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Nota à Imprensa - 26/04/2018

por Cep publicado 26/04/2018 15h46, última modificação 27/11/2019 13h14

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca, dentre as deliberações tomadas na 192ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 25 de abril de 2018, as seguintes: 

I - O Presidente Luiz Navarro deu posse ao Conselheiro Paulo Henrique Lucon, nomeado pelo Presidente da República para mandato de três anos;

II – Ao apreciar representação apresentada pelo Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado – FONACATE, o Colegiado, por maioria de cinco a dois, deliberou por impor advertência ao Ministro de Estado da Secretaria de Governo Carlos Marun, tendo em vista a ocorrência de infração ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, em razão de declarações feitas pela autoridade relacionadas à liberação de empréstimos aos Estados pela Caixa Econômica Federal.

III – Ao analisar consulta formulada pelo Ministro da Fazenda Eduardo Refinetti Guardia, o colegiado entendeu inexistir conflito de interesses no exercício simultâneo do cargo público com o de membro do Conselho de Administração da Vale S/A, desde que observadas medidas mitigadoras impostas pela CEP.

IV – Ao analisar a matéria publicada pela Revista Época, “UM PERFIL DE CARLOS MARUN, PILAR DO GOVERNO (de 6/4/2018), o colegiado não vislumbrou elementos aptos suficientes a iniciar procedimento ético em face da referida autoridade.

V -  Ao analisar a matéria “MINISTRO DA SAÚDE ORIENTA PACIENTES A ENTRAREM NA JUSTIÇA CONTRA ANVISA – 14/03/2018 (O Globo), os Conselheiros não identificaram elementos que apontem a ocorrência de infração ética por parte do Ministro da Saúde Ricardo Barros.

VI – O colegiado deliberou por abrir processo de apuração ética em face do ex-Ministro Wagner Rossi e solicitar esclarecimentos à ex-autoridade, em razão da matéria, publicada pelo G1 em 29/3/2018, intitulada “EX-MINISTRO WAGNER ROSSI É PRESO EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL QUE INVESTIGA SETOR DE PORTOS”

VII – Ao analisar a matéria publicada pelo Estado de São Paulo, em 29/3/2018, intitulada “PF PRENDE AMIGOS DE TEMER”, o colegiado deliberou por não instaurar processo de apuração ética em face do ex-Assessor Especial da Assessoria do Gabinete Pessoal do Presidente da República José Yunes, por não haver evidência de que os fatos narrados ocorreram na época em que ocupava cargo submetido ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Houve caracterização de conflito de interesses e deverão cumprir o período de quarentena: 

Marco César Saraiva da Fonseca - MDIC

Pedro Ivo Sebba Ramalho - ANVISA

Silvia Marques de Brito e Silva - BACEN

Luiz Augusto Nóbrega Barroso – EPE

Guilherme Campos Junior - Correios

Paulo Bandeira de Mello Pedrosa – MME 

Não houve caracterização de conflito de interesses, portanto não deverão cumprir o período de quarentena: 

Paulo Rabello de Castro - BNDES

Adilson Sincotto Rufato - ANEEL

Geraldo Thadeu Pereira dos Santos - CORREIOS

Antônio Manuel Silvano Neto - CODOMAR

Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves – MIN. CIDADES

Laércio Aguiar da Rocha - INB

Ariosto Revoredo de Carvalho - BACEN

Flávio Coutinho de Carvalho - EBC

Ariete Fernandes Guimarães - PETROBRAS

Antônio Henrique de Carvalho Pires – MIN. CIDADES

Raphael Andrade de Castro - ANVISA

Rogério Sampaio Cardoso – MIN. ESPORTE

Rodolfo Tsunetaka Tamanaha – MIN. CULTURA

Fábio Lopes Alves – MME

Tamoyo Athayde Marcondes – MIN. ESPORTE

Vicente Humberto Lôbo Cruz – MME

Reive Barros dos Santos – ANEEL

Rafael de Sá Ferreira – EPE

Joseti Marques da Cunha - EBC