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Ata reunião extraordinária 21.12.2007
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, REALIZADA NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
Local: Palácio do Planalto, Anexo II-B, sala 202, Brasília, DF.
Presentes:
Roberto de Figueiredo Caldas
José Paulo Sepúlveda Pertence
"Conferência telefônica"
Participantes:
Hermann Baeta
José Ernanne Pinheiro
Marcílio Marques Moreira, presidente em exercício.
1. Marcílio Marques Moreira, presidente em exercício, solicitou ao Dr. Roberto Caldas relatar a seqüência de ações, entre elas várias que lhe haviam sido solicitadas pelo colegiado.
1.1 no dia 27.11.2007, foi entregue à secretária do Ministro Lupi, em seu gabinete no Ministério do Trabalho e Emprego, Ofício nº 69/CEP com a decisão da reunião do dia 26.11.2007, que ratifica a posição de ordem programática aprovada pela Comissão de Ética Pública quanto ao conflito de interesses suscitado com o exercício simultâneo de cargo público e de cargo de direção político-partidário, de natureza executiva, e concede ao Senhor Ministro Carlos Lupi o prazo de dez dias para tomar as providências cabíveis.
1.2 no dia 10.12.2007, foi entregue em mãos à Sua Excelência, pelo membro da Comissão de Ética Pública, Roberto de Figueiredo Caldas e a Secretária-Executiva Substituta Julia Castro, Ofício nº 71/07-CEP, concedendo ao Ministro Lupi o prazo de dez dias para tomar as providências cabíveis com vista a dirimir o conflito de interesses em questão, em estrita observância ao princípio do amplo direito de defesa e, especialmente, para afastar qualquer dúvida acerca do recebimento ou não do Ofício nº 69/CEP, de 26.11.2007 pelo Senhor Ministro.
1.3 no dia 11.12.2007, foi encaminhado para a AGU, em atendimento ao Ofício nº 351/AGU, de 10 de dezembro de 2007, cópia integral dos documentos de interesse do Senhor Ministro Carlos Roberto Lupi em que lhe fôra concedido um novo prazo de dez dias para ponderação e manifestação acerca das providências adotadas visando dirimir o conflito de interesses apontado por esta Comissão de Ética Pública.
1.4 no dia 20.12.2007, o presidente da Comissão de Ética Pública convocou uma reunião extraordinária para decidiu sobre o encaminhamento do assunto.
1.5 no dia 21.12.2007, a Comissão de Ética Pública decidiu, por unanimidade, encaminhar, no dia 26.11.2007, ofício ao Excelentíssimo Presidente da República, nos seguintes termos:
"1. A Comissão de Ética Pública, após examinar detidamente o assunto, decidiu encaminhar a Vossa Excelência, com fulcro no parágrafo único do art. 17 do Código de Conduta da Alta Administração Federal, sugestão de exoneração do Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Carlos Roberto Lupi, pela conduta caracterizadora de falta grave, de natureza estritamente ética, ao insistir em ocupar, simultaneamente, os cargos de Ministro de Estado e de presidente de partido político, contrariando orientação de ordem programática aprovada pelo Colegiado.
2. Essa insistência ocorreu, não obstante as reiteradas advertências desta Comissão de Ética Pública de que o exercício simultâneo do cargo público e de cargo de direção político-partidária, de natureza executiva, compromete a necessária clareza de posições exigida das autoridades públicas, de acordo com o art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, além de suscitar conflito de interesses, conforme dispõe a Resolução nº 8, de 25.09.2003 (documentos anexos).
3. De efeito, salvo juízo mais escorreito de Vossa Excelência, a continuada resistência do Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Carlos Roberto Lupi para regularizar a situação, configura, nos termos do Código de Conduta da Alta Administração Federal, descumprimento de um compromisso moral e dos padrões éticos exigidos das Autoridades da Alta Administração, bem assim evidência clara de que não se efetivou, na prática, a condição imprescindível prevista no art. 15 do Decreto nº 6.029, de 1º.2.2007, para a sua permanência no cargo de Ministro de Estado. "
2. Cumprida a sua finalidade específica, a reunião foi encerrada.
Julia Castro, Secretária-Executiva Substituta.