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Ata 1.10.2007

publicado: 22/10/2007 14h00, última modificação: 23/04/2015 11h47

ATA DA 75ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, REALIZADA NO DIA 1º DE OUTUBRO DE 2007.

Local: Edifício-sede do Ministério da Fazenda no Rio de Janeiro, sala 1.118

Presentes:
Hermann Assis Baeta
José Ernanne Pinheiro
Marcílio Marques Moreira, presidente em exercício
Roberto de Figueiredo Caldas


1. Roberto Caldas, nos termos regimentais, assumiu a presidência dos trabalhos, em razão da ausência de Marcílio Marques Moreira no período da manhã, submetendo a agenda proposta antecipadamente com as seguintes questões de ordem, aprovadas pelos presentes:
· incorporação dos registros referentes ao depoimento da Ouvidora da ANAC como subsídio ao exame das matérias referentes aos diretores da Agência Reguladora;
· inclusão na ordem do dia do exame da proposta de Rito do Processo Ético.

2. Roberto Caldas prestou as seguintes informações:
· publicação da ata da 74ª reunião da Comissão, realizada em 30.7.2007, após aprovada, no endereço www.presidencia.gov.br/etica;
· realização do Seminário Ética na Gestão – VIII Encontro dos Representantes Setoriais da Comissão de Ética Pública, cujos registros foram integralmente divulgados por meio do sítio da Comissão na internet, e cujas conclusões foram resumidas por Ernanne Pinheiro nas seguintes palavras geradoras, que deverão nortear as ações da Comissão de Ética Pública e do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto 6.029/07: Decidiu a Comissão, com base nas conclusões do encontro, enfatizar junto aos órgãos e entidades que integram o Poder Executivo Federal, em especial aquelas da administração indireta, que a dispensa de membros das Comissões de Ética apenas pode se processar, uma vez findo o mandato, a pedido, ou por desvio disciplinar ou ético, neste caso, reconhecido pela Comissão de Ética Pública.
· conclusão do Programa de Capacitação da Comissão de Ética Pública, que no ano abrangeu a realização do curso à distância "Ética Pública", que contou com 205 participantes, em parceria com a ENAP; do curso de Avaliadores da Gestão da Ética, com 130 participantes, em parceria com a ESAF; e do curso de Gestão da Ética, com 150 participantes, também com a ENAP;
· realização da 7ª Reunião do Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção, em que o secretário-executivo Mauro Bogéa representou a CEP, quando foi aprovada proposta de alteração do regimento para redução do quorum de funcionamento, e examinados os seguintes assuntos: edição do Decreto nº 6.170, com o objetivo de tornar mais eficiente e transparente o processo de transferência de recursos da União, mediante convênios e contratos de repasse, para estados, municípios ou organizações não-governamentais; atuação da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da CGU, que vem implementando, na prática, recomendações do Conselho; tramitação da proposta de lei de acesso a informações, sob exame da Casa Civil, onde merecerá nova redação aglutinadora, para levar em conta proposta de outras áreas da administração pública; exame de propostas da Transparência Brasil para estabelecimento de consulta pública para todas as licitações superiores a R$ 15 milhões; montagem de um grupo de trabalho para propor medidas para garantir melhora na fiscalização de contratos, levantamento de mapa de riscos de corrupção em entes públicos, adoção de um programa de prevenção à corrupção internacional por parte de empresas brasileiras, e realização de pesquisa sobre corrupção transnacional.

3. Nota de Conjuntura: A Comissão considerou que não motivam o respeito e a confiança do público em geral (art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal), declarações de autoridade indicando ou admitindo irregularidades em suas respectivas áreas de responsabilidade, sem que venham acompanhadas de informações sobre medidas objetivas para a solução do problema.
4. Já sob a presidência de Marcílio Moreira, nos termos regimentais, procedeu-se ao exame da ordem do dia:
4.1 Processo do Rito Ético: Roberto Caldas, relator da matéria, submeteu ao exame dos presentes a proposta elaborada pela Secretaria-Executiva da Comissão, com sugestões de aperfeiçoamento do conteúdo e forma. O assunto será objeto de exame e será programado para deliberação final na próxima reunião.
4.2 Ministério do Trabalho e Emprego: Decidida a abertura de procedimento contra o Ministro Carlos Lupi, para apurar se o desempenho simultâneo do cargo público com o de presidente de partido político, contrariando orientação de ordem programática da Comissão de Ética Pública, configura transgressão aos arts. 3º (clareza de posições) e 10 (conflito de interesses).
4.3 Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: A Comissão examinou a manifestação do Ministro Walfrido dos Mares Guia a propósito de declarações sobre suposto uso de verbas orçamentárias para garantir base de apoio parlamentar. A Comissão acatou os esclarecimentos prestados pelo Ministro Mares Guia, que demonstrou ter tomado providências objetivas para que a execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares tenha por base critérios técnicos e programação prévia, o que está em linha com as orientações da Comissão de Ética. Não obstante, decidiu a Comissão recomendar que o Poder Executivo Federal trabalhe no sentido de criar as condições necessárias para reduzir o grau de discricionariedade hoje existente na execução orçamentária e financeira, o que cria oportunidades para desvios éticos e dá margem para a desconfiança dos cidadãos. Por fim, sugeriu a Comissão que o Executivo, ao fazê-lo, divulgue os critérios que vier a adotar, assegurando-lhes total transparência.
4.4 Ministério da Previdência e Assistência social: A Comissão de Ética Pública recebeu denúncia contra o Ministro Luiz Marinho por designação de dirigente regional do INSS em desacordo com as normas regulamentares do próprio Ministério. Em princípio, trata-se de ato de gestão sujeito ao escrutínio dos órgãos de controle interno e externo. Sem embargo, decidiu a Comissão solicitar manifestação do Ministro Marinho, para firmar seu juízo de admissibilidade. Roberto Caldas registrou seu impedimento para deliberar a questão.
a) Ministério da Cultura: A Comissão de Ética Pública examinou os esclarecimentos prestados pelo Ministro Gil sobre a cessão de música para comercial de rádio e televisão, sobre show em Piraí, Rio de Janeiro, e sobre consulta efetuada por essa autoridade se existem óbices para que faça shows no interesse privado para unidades do SESC. (a) Sobre a cessão da música, a Comissão considerou que o grupo Itaú tem forte atuação na área cultural, sob a jurisdição do ministro, configurando-se impróprio o estabelecimento de vínculos comerciais no interesse privado entre o Ministro Gil e essa instituição. Assim, decidiu a Comissão recomendar ao ministro que, no futuro, se exima de estabelecer relações comerciais com quem quer que tenha interesses passíveis de serem atingidos por ação ou omissão do MinC. (b) Em relação ao show dado pelo Ministro Gil em Piraí, considerou a Comissão que não se reveste das características de um show no interesse privado, pois foi feito a pedido de representante do Poder Público e de forma gratuita. Como aquela ocasião, é forçoso reconhecer que o Ministro Gilberto Gil eventualmente é instado em solenidades oficiais a cantar, o que faz com alguma freqüência. Assim, decidiu a Comissão acatar os esclarecimentos do ministro, reconhecendo, não obstante, que a dupla militância, como ministro e artista que realiza shows no interesse privado, apesar de todos os cuidados adotados, continua a suscitar desconfiança e confusão entre interesses públicos e privados. (c) Finalmente, com relação à consulta, a Comissão concluiu que suscitaria conflito de interesses o Ministro Gilberto Gil vir a fazer shows no interesse privado para unidades do SESC, uma vez que o SESC é mantido por recursos de natureza pública.
4.5 Ministério da Fazenda: A Comissão de Ética examinou matérias relativas a autoridades da Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central e Banco da Amazônia. (a) Em relação à CVM, ante denúncia recebida, decidiu solicitar que o presidente dessa autarquia e diretores prestem informações acerca das medidas que adotaram para prevenir conflitos de interesses, em razão da ligação que mantêm ou mantiveram com o BNDES, entidade com expressivos interesses no mercado de valores sob a jurisdição da autarquia. (b) No caso do Bacen, a Comissão foi consultada pelo Diretor Paulo Cavalheiro sobre a obrigatoriedade de cumprir quarentena prévia antes de aceitar proposta recebida para trabalhar em entidade do mercado de valores, concluindo que, por ser membro do Copom, o diretor do Bacen está obrigado a cumprir quarentena antes de passar a trabalhar na mesma área de atuação da entidade pública (MP 2.225). Assim, o diretor Cavalheiro, após deixar o posto de direção, antes de aceitar a proposta de trabalho recebida, terá que cumprir quarentena. Adicionalmente, se for servidor do quadro efetivo da instituição pública, o exercício da função pretendida no setor privado deverá ser precedida da completa quebra de vínculo com o Bacen, não sendo suficiente, no caso, a saída em licença não remunerada, o que contrariaria orientação já adotada pela CEP. (c) No que se refere a parecer do BASA, referente à legitimidade e licitude de contratar parentes de membros da direção da instituição por meio de licitação, decidiu a Comissão que suscita conflito de interesses a contratação, ainda que por intermédio de licitação na modalidade pré-qualificação ou credenciamento, de parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, dos membros da direção da Instituição Financeira. A razão é que, mesmo que se entenda que inexista impedimento legal para efetivar essa modalidade de contratação, ainda assim o art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal não a permitiria, visando, especialmente, resguardar o contratante, que seja de forma direta ou indireta, de eventuais questionamentos acerca de sua correção ética, os quais, certamente transmitiriam à opinião pública dúvida a respeito da integridade, moralidade, clareza de posições e decoro da autoridade pública.
4.6 Ministério da Justiça: A Comissão examinou consulta da presidente do CADE a propósito de eventuais óbices éticos para integrar o Conselho Curador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e o Conselho Consultivo do Center for Competition, Investment Economic Regulation – CUTS, com sede na Índia. Considerou a Comissão de Ética Pública que o exercício simultâneo de tais funções com o cargo público suscitaria conflito de interesses, uma vez que o posto na FIPE implica em exercício de cargo de administração e a atuação na CUTS envolve opinar sobre assuntos da área de atuação do CADE.
4.7 Ministério da Educação: A Comissão decidiu não conhecer da denúncia recebida contra a Reitora da Universidade Federal de Alagoas, por suposto uso das condições do cargo em proveito próprio, com base nas informações prestadas.
4.8 Ministério da Defesa: A Comissão examinou as manifestações dos diretores da ANAC sobre uso do "passe-livre" que lhes permitia viagem em vôos comerciais às expensas das companhias; do Diretor Josef Barat sobre cobertura de custos pela TAM para participar de evento do interesse da mesma em Nova York; da Diretora Denise Abreu, sobre acusação de atuação em favor de interesses privados, e por não ter revelado que seu irmão supostamente trabalha para empresas aéreas. O Relator Roberto Caldas solicitou que o assunto seja agendado para deliberação na próxima reunião.
4.9 Ministério das Minas e Energia: A Comissão decidiu não conhecer de denúncia contra o Presidente de Furnas por ter sido denunciado pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro, por considerar que a matéria está sendo tratada na instância competente.
4.10 Dúvidas acerca do alcance do posicionamento da Comissão de Ética Pública por ter considerado que suscita conflito a ocupação de cargo público por pessoa que tenha recebido sanção judicial ou administrativa, ainda que passível de recurso. Decidiu a Comissão que a incompatibilidade se revela apenas nos casos em que a pessoa tenha recebido sanção por transgressão ao Código Penal, em especial por crimes contra a administração pública, por ato de improbidade administrativa, por ter se tornado inelegível ou por outra sanção judicial ou administrativa que explicitamente vede a ocupação de cargo público, pelo tempo que especificar.
4.11 Declaração Confidencial de Informações: A Comissão recebeu os relatórios sintético e analítico que resultaram do exame pela Secretaria-Executiva das declarações recebidas no período, ratificando as propostas apresentadas.

5. Acompanhou a reunião, assessorando o Dr. Hermann Baeta, seu assistente, o advogado Senhor Marcelo Cunha Malta.

6. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, ratificando-se as próximas reuniões do ano para os dias 29 de outubro e 3 de dezembro.

Mauro Bogéa, Secretário-Executivo.