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Ata 25.6.2007
ATA DA 73ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2007.
Local: Palácio do Planalto, Anexo II-B, sala 202, Brasília, DF
Presentes: Fernando Neves da Silva
José Ernanne Pinheiro
Marcílio Marques Moreira, presidente em exercício
Roberto de Figueiredo Caldas
Ausente: Hermann de Assis Baeta
1. Marcílio Marques Moreira abriu a reunião justificando a ausência do Dr. Hermann Baeta, por motivo de saúde, e considerando o término do mandato de Fernando Neves da Silva agradeceu a contribuição dada destacando o relevante papel desempenhado na Comissão, após o que submeteu e foi aprovada a agenda do dia, bem como a ata referente à reunião realizada no dia 11.6.2007.
2. Questões de ordem:
2.1 Os membros da Comissão de Ética Pública, registraram a preocupação com recentes declarações e atitudes por parte de altas autoridades do Governo Federal, acerca de problemas decorrentes da crise do setor aéreo e resolveram emitir a seguinte NOTA sobre o assunto:
"A Comissão de Ética Pública, a propósito de recentes declarações e atitudes referentes à crise do setor aéreo, recomenda que as altas autoridades do Governo Federal, bem como todos os servidores públicos e concessionários de serviços públicos, tenham sempre presente que o exercício da função de servir ao público exige, entre outras responsabilidades, motivar o respeito e a confiança do público em geral (art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal).
Assim, ao se referirem a problemas ou deficiências que estejam causando transtornos à sociedade, dificultando o cumprimento dos compromissos regulares dos cidadãos, devem ter o cuidado de evitar declarações que não se harmonizem com a relevância e responsabilidade da função exercida.
O exercício da função pública deve, sempre e de forma inequívoca, servir de bom exemplo".
2.2 Com o objetivo de promover a reflexão sobre a Ética Pública e assegurar maior conhecimento sobre o papel, atribuições e atos da Comissão de Ética Pública e Comissões Setoriais de Ética, a Secretaria-Executiva da Comissão apresentou proposta de "Plano de Comunicação, abrangendo a edição de um informativo, produção de vídeo instrutivo de apoio à observância dos compromissos éticos dos servidores e "pacote de notícias" para veiculação gratuita por emissoras de rádio. Decidiram os presentes aprovar a proposta, recomendando que seja solicitado à Casa Civil da Presidência da República os recursos necessários para a supervisão e consecução dos serviços.
2.3 Registrada resposta a consulta do Ministro Roberto Mangabeira Unger antes da posse no cargo público, sobre a possibilidade de continuar a exercer a atividade de trustee do Brasil Telecom Trust, constituído no Estado de Massachusetts, Estados Unidos da América, após a sua nomeação para compor o Ministério, quando a Comissão de Ética Pública concluiu que a posição de trustee, por sua natureza e exigências, é incompatível com o exercício do cargo de Ministro de Estado, verificando-se essa incompatibilidade por comprometer a necessária clareza de posições requerida das autoridades públicas (art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal) e por colidir com o disposto no item "1" da Resolução nº 8, de 25.9.2003 (identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los), especialmente em razão de implicar em relação permanente com entidade detentora de interesses em decisões do Governo Brasileiro. Posteriormente, a Comissão de Ética Pública, tendo em vista novas informações prestadas pelo Sr. Mangabeira Unger, comunicou entendimento no sentido de que: a) a renúncia em caráter irrevogável e irretratável, com o efetivo desligamento da posição de Trustee, põe termo ao conflito potencial; b) configura, entretanto, situação que suscita conflito de interesses o eventual exercício do cargo de Ministro de Estado e, simultaneamente, o apoio por parte da autoridade pública a quem vier a ser designado para substituí-la na atividade privada. Declarou impedimento o conselheiro Fernando Neves da Silva.
2.4 Os presentes decidiram aprovar as seguintes posições de ordem programática:
a. Compromete a necessária clareza de posições exigida das autoridades públicas, de acordo com o art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, e suscita conflito de interesses, conforme dispõe a Resolução nº 8, de 25.9.2003, o exercício simultâneo do cargo público e de cargo de direção político-partidária;
b. Compromete a confiança e o respeito do público em geral, a que se refere o art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, o exercício de cargo público por pessoa punida por instância administrativa pública ou condenada judicialmente, ainda que a decisão exarada esteja sujeita a recurso.
3. Informes:
3.1 Conjuntura: Os presentes examinaram Nota de Conjuntura com as principais notícias da imprensa no período, quando decidiram solicitar ao Diretor-Presidente da ANAC, Milton Zuanazzi, que preste esclarecimentos a propósito de notícia publicada pelo jornal O Globo, de 22.6.2007, de que teria feito uso de funcionários da Agência para fazer pressão a fim de embarcar em vôo de Brasília para Porto Alegre.
3.2 OCDE: Roberto Caldas relatou sua participação em reunião no Itamaraty, parte da 2ª fase de avaliação do cumprimento pelo Brasil dos compromissos assumidos no âmbito da Convenção da OCDE contra a Corrupção, bem assim do encontro do grupo de especialistas em conflito de interesses e do seminário sobre lobby, estes últimos na sede da OCDE, em Paris.
3.3 BACEN: Marcílio Moreira distribuiu aos presentes cópia de portaria do Bacen regulamentando a concessão de licença sem remuneração a servidores, considerada pelos presentes como medida que pode servir de exemplo a outros órgãos e entidades na prevenção de conflitos de interesses em situações que envolvam a saída de servidores para o exercício de atividades profissionais no setor privado.
3.4 Fórum das Estatais: Roberto Caldas registrou que, atendendo a indicação do presidente Marcílio Moreira, participará da cerimônia de abertura e proferirá palestra sobre conflito de interesses no III Seminário sobre Gestão da Ética nas Estatais, em 28.6.2007, evento que se insere no lançamento do Fórum das Estatais, criado no mesmo dia com o apoio da Comissão de Ética Pública, e em linha com a estratégia de disseminar as boas práticas em gestão da ética na administração pública.
3.5 Programa de Capacitação da Comissão de Ética Pública: A Secretaria-Executiva registrou que está em curso, em parceria com a ESAF, o curso anual de "Avaliadores da Gestão da Ética", voltado para integrantes de Comissões Setoriais de Ética e outros profissionais com responsabilidades pela gestão da ética nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal. Em julho e agosto o programa deverá ter seguimento com a realização dos cursos sobre "Ética no Serviço Público, à distância, e "Gestão da Ética", presencial, ambos em parceria com a ENAP. No total pretende-se alcançar o nº de 300 profissionais capacitados no ano.
3.6 Controladoria-Geral da União: A Secretaria-Executiva informou sobre a realização da 7ª Reunião do Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção, quando distribuiu a agenda dos trabalhos a ser cumprida.
3.7. CLAD e COGEL: O presidente Marcílio Moreira propôs que a CEP indique representantes para os seminários anuais do CLAD e da COGEL, o primeiro em atenção a convite da Controladoria-Geral da União, para participar de painel específico, onde discorrerá sobre a experiência em gestão da ética no Poder Executivo Federal, e o segundo para acompanhar os debates sobre práticas em gestão da ética de entidades e órgãos dos EE.UU. e Canadá, especialmente no que se refere às medidas para prevenir conflitos de interesses. Foram indicados, respectivamente, José Ernanne Pinheiro e o secretário Mauro Bogéa.
3.8 José Ernanne Pinheiro distribuiu aos presentes Nota da CNBB sobre o momento político nacional, intitulada "Democracia e Ética".
4. Ordem do dia:
4.1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC):
4.1.1 O ex-Ministro Luiz Fernando Furlan consultou sobre eventuais óbices para aceitar convite para participar como conselheiro independente de empresa da área de educação que está em processo de abertura de capital. Considerando que, conforme informado, se trata de empresa fora da área do MDIC, e que com ela o então Ministro Furlan não manteve relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à sua saída do cargo público, considerou a Comissão de Ética pela inexistência de impedimentos devendo o consulente, caso aceite o convite, abster-se de representar qualquer interesse da empresa em questão junto a entidades públicas, nos termos do inciso II do art. 15 do Código de Conduta da Alta Administração Federal, durante o período de quatro meses após deixar o cargo público. Além disso, a eventual aceitação deverá implicar na suspensão da remuneração compensatória de que trata a MP nº 2.225-45.
4.1.2 A Comissão de Ética Pública referendou resposta enviada por Marcílio Moreira ao ex-presidente do BNDES, Demian Fiocca, no sentido de que, tendo em vista relacionamento oficial direto e relevante com a Companhia Vale do Rio Doce nos seis meses anteriores à saída do cargo público, além das regras de conduta do próprio Banco, antes de iniciar suas atividades profissionais na companhia privada, deverá observar a interdição de quatros meses, de acordo com o que dispõe o inciso I do art. 15 do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
4.2 Ministério da Fazenda:
4.2.1 Banco do Brasil (BB): A Comissão de Ética Pública, a propósito de pedido de revisão do ex-Diretor do BB, Expedito Veloso, contra Censura Ética aplicada em razão da sua participação na montagem e tentativa de negociação de dossiê envolvendo políticos implicados em ato de campanha política, conforme amplamente noticiado pela imprensa, aprovou proposta do Relator, Roberto Caldas, no sentido de: a) ratificar que cabe à Comissão de Ética Pública examinar os aspectos estritamente éticos do caso, sem adentrar no exame das suas implicações nos campos disciplinar e penal; b) ao associar-se a empreendimento de cunho duvidoso, envolvendo pessoas notoriamente sob investigação da Polícia Federal, o então Diretor do Banco do Brasil assumiu, pessoal e institucionalmente, o risco de efeitos deletérios sobre a reputação do ocupante do cargo e, por conseqüência, da entidade onde era dirigente (da qual ainda é funcionário), e do Poder Executivo Federal; c) o fato de que estava em licença autorizada do cargo público não o isentava da observância dos mesmos deveres éticos como se no pleno exercício estivesse, conforme entendimento pacificado da Comissão de Ética Pública; d) as razões do recurso, na realidade, não infirmaram diretamente os lastros da decisão recorrida. Assim, decidiu a Comissão indeferir o pedido de revisão da censura aplicada, mantendo-a por unanimidade. Declarou impedimento o conselheiro Fernando Neves da Silva.
4.2.2 Secretaria do Tesouro Nacional (STN): A Comissão de Ética Pública examinou consulta do ex-Secretário da STN, Tarcísio Godoy, a propósito da possibilidade de prestar consultoria, no interesse privado, para o Fundo Monetário Internacional, durante o cumprimento do prazo de interdição de que trata o inciso I do art. 15 do Código de Conduta da Alta Administração Federal. Considerou a Comissão que a aceitação do convite suscita conflito de interesse, em razão do relacionamento do FMI com a STN, pelo que seria necessário, antes de desempenhar a função, observar a interdição de quatro meses contados a partir da exoneração do cargo público.
4.3 Ministério do Trabalho e Emprego: A Comissão de Ética Pública examinou a manifestação do Ministro Carlos Lupi a propósito de denúncia pela imprensa de que teria prometido abrir "espaço" no Ministério para dar cargos ao PDT, partido que integra e preside. Seguindo proposta do Relator, José Ernanne Pinheiro, a Comissão considerou suficientes os esclarecimentos prestados, não havendo evidências de conduta em desacordo com as normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal. Contudo, tendo em vista que são recorrentes as matérias veiculadas pela imprensa sobre a disputa política para ocupação de cargos nas entidades e órgãos que integram a administração pública, e considerando a necessária clareza de posições exigida das autoridades públicas, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral, prevista no art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, propôs o relator e aprovou a CEP, tendo em vista a questão ter sido suscitada a partir de entrevista do próprio Ministro Carlos Lupi ao jornal "O Globo", de 29.3.2007, recomendar ao Ministro Carlos Lupi que sempre que instado a se manifestar sobre o assunto: a) esclareça que a conveniência e oportunidade da autoridade competente para o preenchimento de cargos ou funções públicas subordinam-se necessariamente ao exame prévio da adequada qualificação e experiência do futuro nomeado aos requisitos do cargo; b)orientar todas as secretarias e entidades vinculadas ao MTE a procederem ao registro dos dados curriculares dos seus dirigentes máximos nos seus respectivos sítios na internet, viabilizando o escrutínio público.
4.4 Ministério dos Transportes (MT): A Comissão de Ética Pública examinou os esclarecimentos prestados pelo Ministro Alfredo Nascimento a propósito de denúncias veiculadas pela imprensa, de que teria se utilizado de promessas de cargos e liberação de verbas do MT para atrair parlamentares para o Partido da República, quando aprovou proposta do Relator Roberto Caldas, no sentido de que as denúncias não restaram comprovadas, decidindo arquivar o caso, fazendo registro que o Ministro Alfredo Nascimento, conforme informou, adotou as medidas ao seu alcance que serão dirimidas pelo foro competente. Declarou impedimento o conselheiro Fernando Neves da Silva.
4.5 Sistema de Gestão da Ética:
4.5.1 Em atenção a solicitação de esclarecimento da Comissão de Ética do Ministério da Saúde, a Comissão de Ética Pública decidiu expedir recomendação geral para que as Comissões Setoriais de Ética, quando diante do exame do aspecto ético de uma conduta que configure também infração disciplinar, em estrita observância à regra do "non bis in idem", e considerando, ainda, o princípio da consunção ou absorção (a infração maior absorve a menor), por cautela, encaminhe o feito inicialmente para a autoridade com competência para fazer o juízo de admissibilidade e determinar, se for o caso, a apuração dos fatos, sobrestando-se a apuração de eventual desvio ético, até o retorno das informações sobre as conclusões das providências adotadas.
4.5.2 A propósito da composição das Comissões Setoriais de Ética e respectivas Secretarias-Executivas (art. 5º e § 2º do art. 7º do Decreto nº 6.029/07), a Comissão de Ética Pública examinou solicitação fundamentada dos integrantes do Fórum das Estatais para revisão do entendimento divulgado pela Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública no sentido de que integram o quadro permanente das entidades e órgãos do Poder Executivo Federal os ocupantes de cargos efetivos (aqueles que ingressaram por concursos públicos) e os ocupantes dos cargos de confiança ou de livre provimento. Considerando que a orientação inicialmente exarada tomou por base definição legal para quadro permanente, constante do art. 17 da Lei nº 3.780, de 1960, mas reconhecendo que a dúvida suscitada resulta também do senso comum, que considera como integrantes do quadro permanente das instituições apenas os funcionários permanentes, não alcançando aqueles que tenham apenas vínculo transitório, como é o caso dos ocupantes de cargos de confiança, decidiram os presentes recomendar à Secretaria-Executiva que submeta ao órgão central de pessoal do Ministério do Planejamento consulta sobre o real significado da expressão "quadro permanente".
4.6 Declarações Confidenciais de Informações: A Secretaria-Executiva distribuiu os relatórios sintéticos e analíticos com o resultado das análises das DCIs recebidas no período.
4.6.1 Comissão de Valores Mobiliários (CVM): A propósito das restrições para investimentos constantes do § 1º do art. 5º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, com as orientações conseqüentes de ordem prática da Comissão de Ética Pública, Marcílio Moreira será o Relator da solicitação da Diretora Maria Helena Santana para que se considere suficiente o cumprimento das normas regulamentares da própria CVM voltadas aos seus dirigentes e funcionários. Sendo assim, a matéria será incluída na agenda da próxima reunião.
4.6.2 Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): Em relação às medidas requeridas do Diretor Josef Barat para prevenir conflitos de interesses, em razão das atividades paralelas que desempenha, a Comissão de Ética Pública decidiu acolher em parte as ponderações por ele apresentadas, sob os seguintes fundamentos: a) outras atividades profissionais concomitantes à função pública (colaborador do periódico O Estado de São Paulo, Membro Titular do Conselho de Economia, Sociologia e Política da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e Membro Titular do Conselho Consultivo do "World Trade CenteRÁ): i - dessas três atividades paralelas, a Comissão entendeu que suscita conflito de interesses o exercício de duas delas: Membro Titular do Conselho de Economia, Sociologia e Política da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e Membro Titular do Conselho Consultivo do World Trade Center; ii – a razão é que, mesmo que se entenda que inexista impedimento legal para o exercício de tais atividades, ainda assim o artigo 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal as proíbe, visando, especialmente, resguardar a autoridade submetida ao referido Código (em regra, um interlocutor privilegiado pelas informações que detém em razão do exercício do cargo público) de eventuais questionamentos acerca de sua correção ética, os quais certamente trariam conseqüências negativas ao respeito e à confiança do público em geral; iii – no que concerne à atividade de colaborador do periódico O Estado de São Paulo, a Comissão posicionou-se no sentido de reiterar-lhe a recomendação de se abster de escrever sobre matérias tanto de sua esfera de responsabilidade e jurisdição como de outras autoridades e entidades ou órgãos públicos; b) demais questões tratadas no Ofício nº 128/07-SE/CEP, de 24 de abril de 2007 (v.g.: atividade de consultoria no interesse privado, ‘e-mail’ do jornalista do jornal Correio Braziliense, vida pessoal): a Comissão considerou as providências já adotadas como satisfatórias e suficientes por estarem em linha com as boas práticas adotadas para prevenir conflito de interesses.
4.6.3 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES): Marcílio Moreira informou que, em conjunto com a DCI, o novo Presidente do BNDES, Luciano Coutinho, submeteu à consideração minuta de contrato de blind trust que pretende firmar para administração do seu patrimônio. Considerou a Comissão de Ética Pública que a iniciativa está em linha com as boas práticas e atende às necessidade de medidas objetivas para prevenir conflitos entre os interesses patrimoniais da autoridade e o exercício das elevadas responsabilidades do cargo público que assumiu.
5. Fernando Neves, considerando o término do seu mandato, registrou sua grande satisfação por ter composto a Comissão de Ética Pública do Governo Federal, agradecendo o apoio recebido e a confiança depositada não só pelos companheiros do Colegiado como por todos os integrantes da Rede de Ética e pelas autoridades abrangidas pelo Código de Conduta da Alta administração, que souberam compreender a necessidade do exemplo e a importância do procedimento adequado no trato da coisa pública e na relevante função de servir ao público.
6. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, com a confirmação das próximas reuniões para 30.7 e 27.8.2007.
Mauro Bogéa, Secretário-Executivo