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CEP - Ata reunião 23.4.2007

publicado: 14/05/2007 16h19, última modificação: 23/04/2015 11h47

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2007.

Local: Palácio do Planalto, Anexo II-B, sala 202, Brasília, DF
Presentes:
Fernando Neves da Silva
Hermann de Assis Baeta
José Ernanne Pinheiro
Marcílio Marques Moreira, presidente em exercício
Roberto de Figueiredo Caldas

1. Marcílio Marques Moreira abriu a reunião submetendo à aprovação a Ata da reunião realizada em 19.3.2007, enviada anteriormente a todos, aprovada com os ajustes sugeridos. Em seguida, passou ao exame das questões de ordem, conforme agenda aprovada.

2. Questões de ordem:
a. Marcílio Moreira manifestou sua preocupação com o quadro geral de falta de confiança na ética dos agentes públicos e sugeriu uma reflexão sobre questão freqüentemente colocada por todos: a Comissão de Ética Pública faz diferença?

b. Hermann Baeta enfatizou a necessidade de limitações mais estritas para a ocupação de cargos nas entidades e órgãos da administração pública, sugerindo que a Comissão de Ética Pública, de ofício, submeta ao Presidente da República proposta nesse sentido.

c. Roberto Caldas manifestou entendimento de que se pode avançar no diálogo com o governo no sentido da "educação para a ética". Sugeriu especificamente uma campanha pela ética.

3. Informes:
a. Marcílio Moreira distribuiu cópia das Orientações Estratégicas de Governo para elaboração do Plano Plurianual, quando os presentes revisaram as diretrizes estratégicas a serem observadas para a definição das ações da Comissão de Ética Pública para o período.

b. A pedido do presidente da Comissão, o secretário-executivo relatou audiência com o Presidente do COAF, que buscou identificar junto à CEP possibilidades de cooperação, em especial no que concerne à identificação das "Pessoas Politicamente Expostas" que serão objeto de monitoramento no âmbito das ações de combate à lavagem de dinheiro, em linha com os compromissos assumidos na Convenção da Nações Unidas Contra a Corrupção.

c. Marcílio Moreira registrou a distribuição de nota específica sobre os cuidados para prevenir conflitos de interesses na primeira reunião ministerial do governo.

d. Conjuntura:

i. Ao examinar recorrentes matérias veiculadas pela imprensa sobre critérios e disputas políticas para ocupação de cargos nas entidades e órgãos que integram a administração pública, e considerando a necessária clareza de posições exigida das autoridades públicas, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral - art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, assim como os atributos de impessoalidade e eficácia exigidos do servidor público por força do artigo 37 da Constituição Federal, explicitados no Capítulo I, Seção I, inciso I do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a Comissão de Ética decidiu submeter à consideração da Casa Civil da Presidência da República, responsável pela coordenação da ação governamental, as seguintes sugestões:
1. renovar, divulgando-o da maneira que considerar mais adequada, o entendimento de que a conveniência administrativa e oportunidade política que a autoridade competente julgar relevantes para o preenchimento de cargos ou funções públicas, mesmo que legítimas em si, não prescindem do exame prévio da adequada qualificação e experiência profissionais requeridos do futuro nomeado para o exercício eficaz do cargo que deverá exercer;
2. orientar todas as entidades e órgãos do Poder Executivo Federal a procederem ao registro, nos sítios de internet da entidade ou órgão, dos dados curriculares das altas autoridades em sua jurisdição, para amplo conhecimento público.

e. Adotar as seguintes providências em razão de matérias veiculadas pela imprensa:
i. solicitar ao Ministro Walfrido dos Mares Guia que se manifeste a propósito de matéria veiculada pelo Correio Braziliense, de 28.3.2007, intitulada "Verbas para agradar novatos", esclarecendo-lhe que o processo de execução orçamentária exige fundamentação técnica, inclusive no que concerne à prioridade na liberação de emendas, sob pena de constituir-se em transgressão do art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal;
ii. solicitar ao Ministro Miguel Jorge que se manifeste a propósito da matéria veiculada pelo jornal Correio Braziliense, de 13.4.2007, intitulada "A República de SantandeRÁ, de que teria acompanhado dirigentes do Banco Santander em audiência com o Presidente da República;
iii. solicitar ao Ministro Carlos Lupi que se manifeste a propósito da matéria veiculada pelo jornal O Globo, de 29.3.2007, intitulada "Terei de abrir espaços para dar cargo ao PDTÁ, esclarecendo-lhe que a Comissão de Ética Pública, ao examinar notícias sobre a disputa política por cargos e funções na administração pública considerou que a conveniência administrativa e oportunidade política que a autoridade competente julgar relevantes para o preenchimento de cargos ou funções públicas não prescindem do exame prévio da adequada qualificação e experiência profissionais requeridos do futuro nomeado para o exercício eficaz do cargo que deverá exercer;
iv. Solicitar ao Ministro Alfredo Nascimento que se manifeste a propósito das denúncias da imprensa de que teria ofertado o uso do Ministério do Transporte e do DNIT como meio para atrair parlamentares para o PR, conforme matérias veiculadas pela revista Isto É, de 27.3.2007, e pelo jornal Correio Braziliense, de 27.3.2007 (Fernando Neves declarou-se impedido e não participou do exame desta matéria).

4. Ordem do dia:
4.1 Banco do Brasil: Roberto Caldas, relator do pedido de revisão de censura ética aplicada ao ex-diretor do Banco do Brasil, Expedito Veloso, informou que o Presidente do Banco do Brasil não atendeu a reiteradas solicitações para encaminhar o relatório da auditoria do banco sobre o assunto. Assim, decidiu a Comissão solicitar referido relatório ao Presidente do Conselho de Administração do Banco do Brasil, uma vez que tal resultado de auditoria é necessário para instruir o exame de pedido de revisão, e comunicar-lhe que o não atendimento do Presidente do Banco do Brasil configurou, no entender da Comissão de Ética Pública, inobservância do dever funcional previsto no art. 20 do Decreto 6.029, de 1º.2.2007.

4.2 Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda: A Comissão de Ética Pública examinou consulta a propósito dos limites que o Secretário Júlio Sérgio Gomes de Almeida deve observar após deixar o cargo público, tendo em vista o disposto no Decreto 4.187, de 8.4.2002, e sua intenção de retornar às atividades anteriormente exercidas no Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial – IEDI, quando concluiu que:
4.2.1 Antes de assumir funções no IEDI, deve o Sr. Júlio Almeida observar o prazo de interdição de quatro meses, de que trata a MP 2225-45, na forma regulamentada pelos Decretos 4.405 e 4.187, ambos de 2002;
4.2.2 Adicionalmente, de acordo com o que dispõe o art. 14 do Código de Conduta da Alta Administração federal, deve observar a vedação para: a) atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo; b) prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício de função pública.

4.3 Universidades, CEFETs e Escolas Agrotécnicas: José Ernanne Pinheiro, relator, a propósito de manifestos divulgados por reitores e diretores de CEFETs e Escolas Agrotécnicas por ocasião das úlitmas eleições presidenciais, com base em relatório apresentado pela Secretaria Executiva da Comissão, propôs, e o colegiado aprovou, deixar claro aos subscritores dos referidos documentos que houve transgressão ao art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração, por faltarem com a necessária clareza de posições exigida da autoridade pública, uma vez que, ainda que tenham agido por convicção pessoal, identificaram-se nos documentos em questão pela função e instituição pública que dirigem, comprometendo, dessa forma, a confiança do público em geral, uma vez que à autoridade pública é dado o direito de participar de evento de natureza político-eleitoral apenas em caráter pessoal, mas não enquanto autoridade.

4.4 Universidade Federal do Tocantins: José Ernanne Pinheiro, relator de representação contra o Reitor da Universidade Federal do Tocantins, com base em notícia da imprensa, por suposta atividade de coordenação de campanha, em desacordo com a Resolução CEP nº 7, considerando relatório apresentado pela Secretaria-Executiva da CEP; considerando que, ainda que não tenha restado comprovada a atuação do Reitor Allan Barbiero como administrador de campanha, ainda assim, a matéria veiculada pelo Jornal do Tocantins, por não ter sido desmentida, contribuiu para a percepção daqueles que a ela tiveram acesso que de fato assim procedia o Senhor Barbiero, do que é evidência a própria representação sob análise; considerando que, de acordo com a Exposição de Motivos nº 37, de 18.8.2000, que submeteu à aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República o Código de Conduta da Alta, aprovado em 21.8.2000, "não basta ser ético, é necessário também parecer ético, em sinal de respeito à sociedade". Propôs e foi aprovado recomendar ao representado que, em razão do cargo público que ocupa, de alta visibilidade e poder exemplificador, quando diante de notícia incorreta sobre sua própria conduta, manifeste-se oportunamente em sentido contrário, requerendo sua correção.

4.5 CEFETES:
4.5.1 Processo nº 00191.000029/2006-95: Referente a representação formulada pelo servidor Paulo César Zambelli contra o diretor da instituição, Jadir José Pela, por supostamente procrastinar a solução de processo administrativo disciplinar para apurar o cometimento de suposta irregularidade por parte de outro servidor do CEFETES. Conforme relatório aprovado, a procrastinação apontada não restou comprovada, decidindo a Comissão não conhecer da representação.
4.5.2 Processo nº 00191.000031/2006-64: Referente a representação formulada pelo servidor Paulo César Zambelli contra o diretor da instituição, Jadir José Pela, por supostamente procrastinar a solução de processo administrativo disciplinar para apurar o cometimento de suposta irregularidade por parte de outro servidor do CEFETES. Conforme relatório aprovado, a procrastinação apontada não restou comprovada, decidindo a Comissão não conhecer da representação.
4.5.3 Processo nº 00191.000030/2006-10: Referente a representação formulada pelo servidor Paulo César Zambelli contra o diretor da instituição, Jadir José Pela, por supostamente procrastinar a solução de processo administrativo disciplinar para apurar o cometimento de suposta irregularidade por parte de outro servidor do CEFETES. Conforme relatório aprovado, a procrastinação apontada não restou comprovada, decidindo a Comissão não conhecer da representação.
4.5.4 Processo nº 00191.000032/2006-17: Referente a representação formulada pelo servidor Paulo César Zambelli contra o diretor da instituição, Jadir José Pela, por supostamente procrastinar a solução de processo administrativo disciplinar para apurar o cometimento de suposta irregularidade por parte de outro servidor do CEFETES. Conforme relatório aprovado, a procrastinação apontada não restou comprovada, decidindo a Comissão não conhecer da representação.
4.5.5 Processo nº 00191.000021/2006-29: Referente a representação formulada pelo servidor Paulo César Zambelli contra o diretor da instituição, Jadir José Pela, por supostamente sobrestar indevidamente o curso de processo administrativo disciplinar instaurado para apurar suposta prevaricação ao atrasar o pagamento de férias de servidores da instituição. Conforme relatório aprovado, não restou comprovado o sobrestamento, nem o cometimento de qualquer falta ética, decidindo a Comissão de Ética arquivar a representação.

4.6 Escola Agrotécnica Federal de Souza: Processo nº 23000.083739/2006-48: Referente a representação formulada pela Sra. Joselma Mendes de Sousa Carneiro contra o Sr. Francisco Cicupira de Andrade Filho. Decidiu a CEP, conforme relatório aprovado: não conhecer da representação por não preencher os pressupostos de admissibilidade.

4.7 Ministério da Cultura: A Comissão examinou consulta efetuada pelo Ministro da Cultura, Gilberto Gil, sobre a destinação mais apropriada para instrumento musical ("sax alto supremo escovado dourado") recebido no Ministério em operação caracterizada como "bonificação/doação/brinde", conforme Nota Fiscal-Fatura que anexa, quando decidiu recomendar-lhe que informe ao remetente que sua aceitação é vedada, em razão do que dispõe a Resolução nº 3, de 23.11.2000, expedida pela Comissão de Ética Pública, que define as regras para o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal. Em caso de não ser viável a devolução, o instrumento pode ser destinado a entidade pública para incorporação ao seu patrimônio ou doado a entidade de caráter assistencial ou filantrópico, reconhecida como de utilidade pública, que se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua alienação em suas atividades fim, conforme Resolução nº 3, de 23.11.2000, que aprovou regras sobre o tratamento de presentes e brindes.

4.8 Sistema de Gestão da Ética:
4.8.1 A Secretaria-Executiva informou sobre as autoridades que tomaram posse após a aprovação do Decreto 6.029, de 2007, registrando que apenas três consultaram previamente à posse sobre situações que suscitam conflito de interesses. Informou a Secretaria que, historicamente, apenas em 10% das DCIs examinadas identificam-se situações que suscitam conflitos, enquanto em 25% dos casos têm sido alcançados por orientações específicas para prevenir conflitos. O Colegiado recomendou à Secretaria-Executiva maior divulgação do dever da consulta prévia.

4.8.2 Foram distribuídas as "Perguntas e Respostas" com as orientações exaradas pela Secretaria-Executiva da Comissão a propósito de dúvidas levantadas sobre a aplicação do Decreto 6.029, que instituiu o Sistema de Gestão da Ética. Conforme decidido na reunião da CEP de 19.3.2007, à Comissão compete o poder revisor, seja por iniciativa de qualquer dos seus membros, seja quando provocada, vencida a proposta de Roberto Caldas no sentido de a Comissão aprovar previamente as orientações da Secretaria-Executiva.

4.9 Declarações Confidenciais de Informações: Foram distribuídos os relatórios analíticos e sintéticos referentes aos resultados das análises e providências adotadas pela Secretaria-Executiva da Comissão das DCIs recebidas no período.

4.9.1 Em atenção à consulta formulada pela Secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, a Comissão considerou suficientes as medidas adotadas para prevenir conflitos, conforme informado por meio da própria DCI da interessada.
4.9.2 Universidade Federal do Triângulo Mineiro: Hermann Baeta, relator, diante de questão específica, propôs e foi aprovado considerar que suscita conflito de interesses o fato de uma mesma autoridade pública ser dirigente máximo de entidades que mantêm, entre si, relações contratuais, por entender que, na melhor das hipóteses, ao confundir as figuras de contratante e contratado, o fato, por si só, implica na prática de atos incompatíveis com o exercício do cargo público ou função.

5. Nada mais havendo a tratar, a próxima reunião, anteriormente marcada para o mês de maio, foi postergada para o dia 11.6.2007. Não haverá reunião em maio em razão da impossibilidade de comparecimento de três dos membros da Comissão, mas serão realizadas duas reuniões em junho.

Mauro Bogéa, Secretário-Executivo