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Nota de Esclarecimento - Atividade Político-Eleitoral
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
(Decreto de 26 de maio de 1999)
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República, à qual incumbe zelar pela aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, tendo em vista dúvidas suscitadas, considerando o disposto na Resolução nº 7, que regula a participação de autoridade pública em atividades de natureza político-eleitoral, esclarece:
1. A autoridade pública pode participar, na condição de cidadão-eleitor, de eventos de natureza político-eleitoral, tais como reuniões, comícios e manifestações públicas autorizadas em lei. Não obstante, o exercício desse direito de cidadania pela autoridade de nenhuma forma deve implicar em prejuízo para o cumprimento das responsabilidades do cargo público nem utilização dos recursos e condições que lhes são postas à disposição em razão do cargo, ou assunção de função de coordenação de campanha.
2. A autoridade pública em licença não remunerada ou em férias que venha a participar de atividades de campanha deve, igualmente, observar a vedação para utilizar-se de recurso público de qualquer natureza, bem como evitar exercer, formal ou informalmente, função de administrador de campanha eleitoral.
3. O exercício de atividade de administração ou coordenação de campanha só é possível após a total desvinculação da autoridade do cargo ou função, por meio da exoneração. Licença temporária ou férias não são suficientes para permitir o exercício de atividade de administração de campanha.
Brasília, 6 de outubro de 2006.
Marcílio Marques Moreira, presidente em exercício.
Hermann de Assis Baeta
José Ernanne Pinheiro
Roberto de Figueiredo Caldas