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Nota de Orientação - Convites para assistir ou participar de eventos por ocasião do Carnaval
A Comissão de Ética Pública (CEP), com o objetivo de orientar as autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, de 21 de agosto de 2000, e de esclarecer dúvidas suscitadas, reintera orientação vigente desde 2001:
1. De acordo com o art. 7º do referido Código, é vedado à autoridade pública receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade. Além disso, o art. 9º veda a aceitação de presentes.
2. Em decorrência, as autoridades públicas não poderão aceitar convites, com ou sem o pagamento de passagem ou hospedagem, de empresas privadas, seus administradores, representantes ou prepostos, para assistir ou participar de festividades e desfiles por ocasião do Carnaval.
3. Não há qualquer restrição a que a autoridade pública aceite, com relação a esses eventos, convite de órgão ou entidade pública, das administrações estadual e municipal.
Dúvidas que persistam com relação a casos específicos podem ser apresentadas à CEP, pelo fax (61) 411-2951 ou pelo correio eletrônico etica@planalto.gov.br.
II - SEMINÁRIOS E OUTROS EVENTOS
EXEMPLO PRÁTICO
É possível a autoridade vinculada ao Código de Conduta aceitar convite para assistir ou participar de festejos por ocasião do Carnaval?
Não, se o convite partir de empresa privada, com ou sem a cobertura de transporte e estada. Sim, caso o convite tenha origem em entidade pública estadual ou municipal. Naturalmente, não há restrições a que a autoridade participe dos festejos do Carnaval, desde que por sua própria conta.
Texto extraído do Perguntas e Respostas da CEP