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Ata 30.7.2007
ATA DA 74ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, REALIZADA NO DIA 30 DE JULHO DE 2007.
Local: Edifício-sede do Ministério da Fazenda no Rio de Janeiro, sala 1118
Presentes:
Hermann Assis Baeta
José Ernanne Pinheiro
Marcílio Marques Moreira, presidente em exercício
Roberto de Figueiredo Caldas
1. Marcílio Marques Moreira, após agradecer a presença de todos, submeteu, e foi aprovada, a proposta de agenda para os trabalhos e distribuiu cópia da ata referente à 73ª reunião, realizada em 25.6.2007, previamente aprovada por todos e já registrada no sítio da Comissão de Ética na internet.
2. Questões de ordem:
2.1 Ouvida a Secretaria-Executiva da Comissão, os presentes esclareceram que o Plano de Comunicação, objeto de exame na 73ª reunião da Comissão, realizada em 25.6.2007, foi aprovado no que concerne à elaboração de informativo (newsletter) e de "pacote de notícias" para veiculação gratuita por emissoras de rádio, devendo a parte que se refere à elaboração de vídeo de esclarecimento a autoridades vinculadas ao Código de Conduta ser objeto de maior aprofundamento.
2.2 Roberto Caldas sugeriu e foi aprovada, por todos, recomendação no sentido de que a ata das reuniões da Comissão de Ética seja aprovada no máximo uma semana após sua realização.
2.3 Marcílio Moreira externou preocupação com o sentimento geral de fragilização dos valores e princípios norteadores da administração pública, com a conseqüente queda nos padrões de confiança nas instituições.
2.4 Ernanne Pinheiro acentuou a importância de que o colegiado da Comissão, de sete membros, seja completado, pelo que sugeriu, e foi aprovado, expediente nesse sentido ao Presidente da República.
3. Informes:
3.1 Marcílio Moreira relatou audiências havidas com o Ministro do Controle e da Transparência, Jorge Hage; com o presidente do Tribunal de Contas da União, Walton Rodrigues; e com representante do Escritório das Nações Unidas Contra o Crime e as Drogas, em Brasília, Rolf Pungs, quando, acompanhado do Secretário-Executivo da Comissão, foram discutidas possibilidades de cooperação institucional e técnica. O Ministro Hage informou que a CGU incorporará aos itens de verificação das suas auditorias o exame das funções de gestão da ética. No caso do TCU, o presidente da CEP agradeceu o apoio na consecução das ações de capacitação da Comissão, inclusive com a participação de instrutor do TCU nos cursos de "Avaliadores da Gestão da Ética", realizados em parceria com a ESAF, bem assim as auditorias da gestão da ética realizadas em 2005.
3.2 A Secretaria-Executiva da Comissão distribuiu quadro referente à execução do programa de capacitação, cujo foco são os membros de comissões setoriais de ética e outros profissionais de entidades e órgãos do Poder Executivo Federal com responsabilidades pela gestão da ética: já realizado o curso de "Avaliadores da Gestão da Ética", com a ESAF; iniciado o curso "Ética Pública", na modalidade de ensino à distância, com a ENAP; finalmente, confirmado para agosto o cursos de "Gestão da Ética", também com a ENAP.
3.3 Em atenção a solicitação da Controladoria-Geral da União para indicação de representante-suplente da Comissão de Ética Pública no Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção, os presentes decidiram indicar como titular o membro Roberto de Figueiredo Caldas, e como suplente o Secretário-Executivo da Comissão.
3.4 Ofício nº 1649/2007/DG, do Departamento de Infra-estrutura de Transportes – DNIT, em atenção ao Of. nº 220-SE/CEP, informando a abertura de auditoria especial para examinar a regularidade de contratos e termos aditivos firmados com a construtora Gautama Ltda., objeto de ação policial amplamente noticiada pela imprensa. Em razão da matéria, os presentes decidiram registrar o recebimento e encaminhá-lo para conhecimento da Controladoria-Geral da União.
3.5 Ofício nº 1691/2007/SRH/MP, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo qual informa sobre a divulgação, pelo Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo Federal – SIPEC, da orientação da Comissão de Ética Pública para que, no exame de pedidos de servidores para concessão de licença não remunerada para tratar de interesses particulares, os órgãos e entidades que integram o poder Executivo Federal devem levar em consideração a compatibilidade da atividade profissional que o servidor irá desempenhar quando em licença, deixando de concedê-la sempre que seu exercício suscitar conflito de interesses com o órgão público, nos termos da Resolução CEP nº 8, e em linha com o que dispõe o art. 91 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, que estabelece que esta licença será concedida a critério da Administração.
3.6 Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE: Roberto Caldas informou a realização do Global Forum on Governance, dias 22 e 23.10.2007, no Rio de Janeiro, evento promovido pela OCDE. Consideraram os presentes que, em vista da importância e oportunidade da matéria, a Comissão de Ética deverá designar representante para participar.
3.7 Conjuntura: Os presentes examinaram nota preparada pela Secretaria-Executiva da Comissão. Foi decidido solicitar ao Diretor Josef Barat que se manifeste a propósito de notícia de que teria participado de evento em Nova York, com custos supostamente cobertos pela empresa aérea TAM.
4. Ordem do dia:
4.1 Assessoria Especial do Presidente da República – Ao examinar os esclarecimentos prestados pelo Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República, Marco Aurélio Garcia, a propósito do episódio amplamente debatido pela imprensa, sobre gestos filmados por emissora de televisão, diante de notícias sobre possíveis causas do desastre com o vôo TAM 3054, a Comissão de Ética Pública decidiu: "a) Lembrar aos servidores, e sobretudo aos dirigentes públicos, que o momento é de profunda reflexão, sentimento de pesar, e ação eficiente, sem controvérsias estéreis, em respeito aos vitimados pelo trágico acidente aéreo, a seus familiares e à nação; b) Considerar imprópria a conduta do Assessor Marco Aurélio Garcia, que já foi objeto de pedido público de desculpas; c) Reiterar recomendação já exarada para que "as altas autoridades do Governo Federal, bem como todos os servidores públicos e concessionários de serviços públicos tenham sempre presente que o exercício da função de servir ao público exige, entre outras responsabilidades, motivar o respeito e a confiança do público em geraLÁ, o que não comporta atitudes grosseiras. O exercício da função pública deve, sempre e de forma inequívoca, servir de bom exemplo (Exposição de Motivos n° 37 e art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal)".
4.2 Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República – A Comissão decidiu reiterar ao Ministro Walfrido dos Mares Guia, uma vez mais, que se manifeste a propósito de declarações sobre liberação de verbas orçamentárias com o objetivo de angariar apoio de parlamentares.
4.3 Ministério da Cultura – A Comissão decidiu solicitar ao Ministro Gilberto Gil esclarecimentos a propósito da utilização de música de sua autoria em campanha publicitária do Banco Itaú.
4.4 Ministério da Fazenda:
4.4.1 Comissão de Valores Mobiliários – A Comissão de Ética examinou solicitação da Diretora Maria Helena S. F. de Santana para reexame das orientações a propósito dos procedimentos que devem ser observados no que concerne a investimentos. Seguindo proposta do Relator, Marcílio Marques Moreira, os presentes decidiram reiterar a recomendação original e esclarecer que, de acordo com o preconizado pela Resolução Interpretativa nº 8, de 25.9.2003, alínea c do item 3, a ocorrência de conflito de interesses pode ser prevenida também pela transferência da administração dos bens e direitos que dêem causa à questão a instituição financeira ou a administradora de carteira de valores mobiliários autorizada a funcionar pelo Banco Central, mediante instrumento contratual que contenha cláusula que vede a participação da autoridade em qualquer decisão de investimento, assim como o seu prévio conhecimento de decisões da instituição administradora quanto à gestão dos bens e direitos (blind trust).
4.4.2 Secretaria de Política Econômica – Em atenção a solicitação de exame da parte do ex-secretário Júlio Sérgio Gomes de Almeida, a Comissão considerou que não há vedação para o exercício de atividade docente em universidade pública estadual durante o período de quarentena, devendo a Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda ser comunicado do fato pelo ex-secretário, caso venha efetivamente a assumir o posto.
4.5 Ministério da Defesa:
4.5.1 Agência Nacional de Aviação Civil – A Comissão decidiu acatar os esclarecimentos prestados pelo Diretor-Presidente, Milton Zuanazzi, por meio do Ofício nº 239/2007/DIR/P, de 16.7.2007, a propósito de episódio envolvendo o uso de funcionários da Agência para a realização de check in em viagem nacional, uma vez que não ficou configurado tratamento privilegiado ou uso no interesse privado das prerrogativas do cargo público.
4.6 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
4.6.1 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – Tendo em vista a recomendação da Comissão de Ética Pública para que as autoridades públicas prestem os esclarecimentos devidos sempre que houver questionamento público sobre sua própria conduta, a Comissão de Ética do BNDES aventou o risco de ‘questionamentos ilegítimos da administração pela mídia’, pelo que solicitou melhor esclarecimento sobre o conceito de "questionamento público" à Secretaria-Executiva da CEP. Decidiu a CEP ratificar a recomendação,
de ordem programática, sem prejuízo do exame dos questionamentos caso a caso, cumprindo registrar que a clareza de posições é, de acordo com o art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, um dever das autoridades públicas, e imprescindível para a confiança da sociedade nas instituições do Estado.
4.6.2 INMETRO – Os presentes examinaram recurso impetrado contra resposta da Secretaria-Executiva da CEP quanto à autoridade competente para examinar recurso contra decisão da Comissão Setorial de Ética. Tendo em vista que o Decreto nº 6.029, de 2007, é omisso quanto à matéria e a revogação do inciso XIX do anexo ao Decreto nº 1.171/94, que dava essa competência aos Ministros de Estado, concluiu a CEP pelo não conhecimento do recurso (art. 63, incido II, da Lei nº 9.784, de 29.1.1999), por lhe falecer competência, cabendo essa responsabilidade, primeiramente, à própria Comissão (Setorial) de Ética que, se não reconsiderar a decisão proferida no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (§ 1º do art. 56, da Lei nº 9.784/99), no caso o dirigente máximo da entidade ou órgão.
4.7 Ministério da Educação:
4.7.1 CEFETES – Processo nº 00191000002/2007-08-01 – Em razão de se tratar de acusação de desvio na prática de ato de gestão que pode vir a configurar falsidade ideológica, matéria que escapa da competência apuratória da Comissão de Ética Pública, decidiu o colegiado, com base em relatório da Secretaria-Executiva da CEP, encaminhar os autos para a Controladoria-Geral da União, órgão central de correição e controle interno do Poder Executivo Federal, com cópia para a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, a quem o CEFETES está vinculado, solicitando-lhes que a CEP seja informada de suas conclusões acerca de eventuais processos de apuração instaurados.
4.7.2 CEFETES – Dossiê nº 3.666 - Em razão de se tratar de acusação de desvio na prática de ato de gestão que pode vir a configurar lesão aos cofres públicos, por ação ou omissão, matéria que escapa da competência apuratória da Comissão de Ética Pública, decidiu o colegiado, com base em relatório da Secretaria-Executiva da CEP, encaminhar os autos para a Controladoria-Geral da União, órgão central de correição e controle interno do Poder Executivo Federal, com cópia para a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, a quem o CEFETES está vinculado, solicitando-lhes que a CEP seja informada de suas conclusões acerca de eventuais processos de apuração instaurados.
4.7.3 CEFETES – Dossiê nº 3.668 - Em razão de se tratar de acusação de desvio na prática de ato de gestão que pode vir a configurar condescendência criminosa e falsidade ideológica, matérias que escaparam da competência apuratória da Comissão de Ética Pública, decidiu o colegiado, com base em relatório da Secretaria-Executiva da CEP, encaminhar os autos para a Controladoria-Geral da União, órgão central de correição e controle interno do Poder Executivo Federal, com cópia para a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, a quem o CEFETES está vinculado, solicitando-lhes que a CEP seja informada de suas conclusões acerca de eventuais processos de apuração instaurados.
4.8 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Examinada consulta do Ministro Paulo Bernardo visando ser esclarecido se a posição de integrante de Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores é incompatível com o cargo público exercido, tendo em vista a orientação da CEP. Decidiram os presentes que a incompatibilidade não alcança a função de integrante de Executiva Nacional, dizendo respeito a postos como os de Presidente Nacional, Presidente Regional, Vice-Presidentes – exceto quando o cargo implicar na mera expectativa de exercer posto de direção efetiva no Partido -, Secretário-Geral e Tesoureiro. Além disso, tendo em vista dúvidas suscitadas quanto à abrangência da recomendação da Comissão de Ética que concluiu pela incompatibilidade de desempenho simultâneo de cargo público com posto de direção partidária, os presentes decidiram esclarecer de forma ampla que a recomendação visa prevenir conflitos de interesses que resultem do exercício de funções que, embora legítimas em si, possam vir a influenciar – ou suscitar dúvidas de que estejam influenciando - o cumprimento das responsabilidades do cargo público que, por sua natureza, são de outra ordem. Casos específicos continuarão a ser examinados, quando apresentados, caso a caso, haja vista a estrutura de comando executivo diferenciada dos partidos políticos.
4.9 Ministério da Defesa – Registrado o recebimento de comunicação do Ministro da Defesa, Nelson Jobim, sobre seu afastamento de escritório de advocacia para assumir o cargo público.
5. A Secretaria Executiva distribuiu aos presentes os relatórios com os resultados das análises e providências adotadas com relação às Declarações Confidenciais de Informações recebidas no período, bem assim esclarecimentos e informações adicionais prestadas pelas autoridades vinculadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.
6. Em razão da falta de tempo, os seguintes assuntos ficaram para a próxima reunião da Comissão: a) INSS: Exame de denúncia de designação de dirigente em desacordo com normas e providências administrativas adotadas pelo próprio órgão; b) CVM: Exame de denúncia sobre conflitos na ocupação de cargos; c) BASA: Exame de parecer jurídico sobre a participação de parente em certame licitatório.
7. Acompanhou a reunião, assessorando o Dr. Hermann Baeta, seu assistente, o advogado Senhor Marcelo Cunha Malta.
8. Próximas reuniões ordinárias da Comissão de Ética Pública em 2007: 25 de setembro; 29 de outubro; e 3 de dezembro.
Mauro Bogéa, Secretário-Executivo