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Ata 11.06.2007
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2007.
Local: Palácio do Planalto, Anexo II-B, sala 202, Brasília, DF
Presentes:
José Ernanne Pinheiro
Roberto de Figueiredo Caldas
Ausentes:
Fernando Neves da Silva
Hermann de Assis Baeta
Marcílio Marques Moreira
1. Roberto de Figueiredo Caldas assumiu a direção dos trabalhos, nos termos regimentais, justificando as ausências de Hermann de Assis Baeta por motivo de saúde), Fernando Neves da Silva e Marcílio Marques Moreira, registrando que os dois últimos permanecerão à disposição por meio de telefone.. Decidiram os presentes restringir a agenda ao exame das matérias em relação às quais Fernando Neves e Marcílio Moreira anteciparam seus votos, deixando as demais para a reunião confirmada para o dia 25.6.2007.
2. Deliberações:
a. aprovada proposta do presidente em exercício Marcílio Moreira, com a qual já se manifestara de acordo Fernando Neves, de sugerir ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República que determine a edição de ato administrativo próprio definindo os critérios de formação e experiência mínimos exigidos dos ocupantes de cargos e funções do Poder Executivo Federal, restringindo as funções de livre nomeação apenas ao quantum necessário de assessores diretos de Ministros de Estado, observados, em todos os casos, os requisitos de qualificação e experiência profissionais necessários;
b. aprovada a expedição de recomendação circular às autoridades vinculadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, com o de acordo antecipado de Fernando Neves e Marcílio Moreira para que, visando assegurar a lisura e a transparência dos atos praticados na condução da coisa pública, bem como a clareza de posições requerida das autoridades públicas, diante de questionamento público sobre a correção de conduta ética em situação específica, antecipem-se e encaminhem à Comissão de Ética Pública os esclarecimentos devidos acerca do fato questionado.
c. registro de resposta a consulta do Sr. Roberto Mangabeira Unger, considerando incompatível o desempenho simultâneo da função de Trustee com o cargo de Ministro de Estado, o que se verifica por comprometer a necessária clareza de posições requerida das autoridades públicas (art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal) e por colidir com o disposto no item "1" da Resolução Interpretativa nº 8, de 25,9.2003 (identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los), especialmente em razão de implicar em relação permanente com entidade detentora de interesses em decisões do Governo Brasileiro, além de comprometer a integral dedicação ao relevante cargo de ministro de Estado.no sentido de considerar; Fernando Neves não participou do exame da matéria por já se ter declarado impedido anteriormente.
3. Os presentes examinaram e aprovaram a proposta encaminhada pelo Relator Fernando Neves no sentido de acatar os esclarecimentos feitos pelo Ministro Miguel Jorge a propósito de matéria da imprensa de que teria acompanhado dirigentes do Banco Santander em audiência com o Exmo. Sr. Presidente da República, no sentido de que não interferiu, solicitou ou intermediou o pedido de audiência, tendo participado da mesma por solicitação do Gabinete da Presidência da República. Entretanto, considerando que o Ministro Miguel Jorge até muito recentemente era Vice-presidente do Banco Santander, onde estava à frente justamente da área de relações governamentais, concluiu que tal circunstância deveria ter sido objeto de registro da sua parte para efeito de impedimento em decisão individual ou coletiva relacionada àquela instituição, nos termos do art. 10 do Código de Conduta, o que não consta que tenha sido feito.
4. Foi aprovada resposta a consulta do Secretário do Tesouro Nacional, Tarcísio Godoy, considerando posição prévia antecipada por Fernando Neves e ouvido Marcílio Marques Moreira por conferência telefônica, concluindo-se pela necessidade de cumprir o período de interdição de quatro meses de que trata o art. 15 do Código de Conduta da Alta Administração Federal, para, após deixar o cargo público, desenvolver atividade para empresa privada, uma vez que manteve com a mesma relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à data prevista para saída do cargo público.
5. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, confirmada a próxima para o dia 25.6.2007.
Mauro Bogéa, Secretário-Executivo