Comissões de Ética
O Decreto nº 1.171/1994 estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
O Decreto de 18 de maio de 2001 vinculou as Comissões de Ética à CEP, e o Decreto 6.029/2007, que criou o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal, estabeleceu que essas comissões integram o Sistema, que será coordenado, supervisionado e avaliado pela Comissão de Ética Pública.
Composição
Cada Comissão de Ética deverá ser integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
Quem demanda a Comissão?
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
As CEs desempenham várias funções:
- Consultiva;
- Educativa;
- Investigativa;
- Punitiva;
- Representativa;
- Administrativa.
Legislação
Institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Resolução CEP n° 10/2008
Organização e Funcionamento das Comissões; Procedimento e Rito Processual.