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Nota Pública - esclarecimentos a respeito de publicação jornalística
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República – CEP vem a público prestar esclarecimentos a respeito dos dados e informações apresentadas pelo jornal Metrópoles, ontem, 26 de agosto de 2020.
Inicialmente, reforçamos que a CEP é órgão de Estado, possuindo independência para deliberar sobre a pretensão de ex-ocupantes de cargo ou emprego no Poder Executivo federal em exercerem atividades privadas após sua desvinculação da Administração Pública, nos termos dos arts. 2º, 8º, VI, e 9º, II, da Lei nº 12.813, de 2013. A CEP não se preocupa em permitir que ex-autoridades possam “receber o dinheiro”. A quarentena não é direito, é imposição forçada, determinada por Lei, no interesse público da ética e lisura. Sendo o caso de quarentena, surge a remuneração àquele que se vê proibido de exercer a atividade privada pretendida. Daí porque é chamada de remuneração “compensatória”.
Assim, o Colegiado da Comissão delibera, em suas reuniões ordinárias mensais, pela autorização do exercício de atividades privadas após o desligamento do cargo (dispensa de cumprimento de quarentena) ou pela imposição de restrições ao exercício dessas atividades, pelo que, em razão do impedimento aplicado, a autoridade faz jus à remuneração compensatória prevista no art. 7º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, e no art. 4º do Decreto nº 4.187, de 2002.
Didaticamente falando, é possível antever que, com o início de um novo Governo, como em 2019 - e consequentes mudanças em estruturas de órgãos e na composição dos titulares dos cargos submetidos à CEP, a quantidade de consultas de conflito de interesses sofre um esperado incremento.
O gráfico a seguir apresenta os processos de Conflitos de Interesse “Após Saída do Cargo” gerados na unidade da Secretaria-Executiva da CEP e, no respectivo período, a exata quantidade de autoridades submetidas à quarentena, por exercício.
Fonte: Sistema SEI
Nesse sentido, verifica-se que, em 2020, houve queda significativa na quantidade de quarentenas impostas, em razão da estabilização nas trocas de titulares de cargos pertencentes à Alta Administração federal. A informação ou sugestão de que há aumento de quarentenas (ou de “pagamentos”) deforma a realidade do sistema em vigor e de sua prática. Ainda que houvesse aumento, estaríamos em face de resultado baseado em normas e no interesse da sociedade.
Porém, percentualmente falando, a quantidade de quarentenas impostas em 2020, em relação ao total de consultas submetidas, apresenta o menor quantitativo, desde 1º de janeiro de 2018:
- Em 2018, aproximadamente 28% das consultas redundaram em imposição de quarentena.
- Em 2019, aproximadamente 31% das consultas redundaram em imposição de quarentena.
- Em 2020 (até o mês de julho), apenas 21% das consultas redundaram em imposição de quarentena.
Nesses termos, esta Comissão de Ética Pública torna público o exercício ordinário das competências que legalmente lhe são conferidas para tratamento do assunto em comento, bem como reafirma a relevância e seriedade no exercício dos trabalhos realizados na prevenção e repressão de situações configuradoras de conflito de interesses, pois são inequivocamente prejudiciais ao interesse coletivo e à sociedade como um todo.
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA