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INFORME – Decisões “Ad Referendum”

publicado: 05/06/2020 15h30, última modificação: 05/06/2020 15h30

A Comissão de Ética Pública (CEP), reunida durante a sua 216ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2020, em ambiente virtual, decidiu que somente poderão ser submetidas à decisão “ad referendum” as consultas de conflito de interesses que se fizerem acompanhadas de documentos comprobatórios da urgência na análise alegada pelo interessado, como, por exemplo, a proposta formal de trabalho com prazo para resposta, devendo esta deliberação constar do site da CEP e do seu Boletim Informativo, encaminhado mensalmente para as comissões de ética pública dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.