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Decreto altera o Código de Conduta da Alta Administração Federal

Alteração tem por objeto vedar à autoridade pública a utilização de informações de mercado relevantes, ainda não divulgadas, bem como aperfeiçoar a aplicabilidade das normas éticas e os padrões de conduta no âmbito das empresas estatais
publicado: 01/09/2020 12h05, última modificação: 01/09/2020 12h05

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que dispõe sobre a alteração da Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000, que aprovou o Código de Conduta da Alta Administração Federal.

O ato normativo publicado pelo Governo Federal tem por objeto vedar à autoridade pública a utilização de informações de mercado relevantes, ainda não divulgadas, bem como aperfeiçoar a aplicabilidade das normas éticas no âmbito das empresas estatais.

Com isso, busca-se atingir os seguintes objetivos:

  • impedir a obtenção de vantagens indevidas mediante a negociação de títulos e valores mobiliários;
  • evitar impactos negativos às empresas estatais federais na cotação de títulos e valores mobiliários, bem como em suas relações com o mercado e seus agentes;
  • aperfeiçoar o sistema ético no âmbito das estatais, de modo a permitir a aplicação de normativos éticos internos também às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, ocupantes de cargos em conselhos estatais;
  • sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.

Dessa forma, o decreto promove o aperfeiçoamento dos padrões de conduta da Alta Administração federal, na forma do estatuído no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito dos entes federados.

Decreto n° 10.478, de 31 de agosto de 2020

Altera a Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000, que aprova o Código de Conduta da Alta Administração Federal.