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Comissão de Ética Pública edita Resolução sobre agendas de compromissos públicos das altas autoridades

publicado: 18/12/2017 18h52, última modificação: 18/12/2017 19h09

A Lei n.º 12.813, de 2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal, estabeleceu em seu art. 11 que as altas autoridades deverão divulgar, diariamente, por meio da Internet, sua agenda de compromissos públicos. 

O art. 8º da referida lei (inciso VIII c/c parágrafo único) atribuiu à Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) o dever de fiscalizar a divulgação das agendas de compromissos públicos dos ocupantes de cargos e empregos de: 

“I - de ministro de Estado;

II - de natureza especial ou equivalentes;

III - de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e

IV - do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes”. 

Nesse sentido, a CEP editou a Resolução n.º 11, que dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos, e que foi publicada no Diário Oficial da União 18 de dezembro de 2017. 

A Resolução CEP n.º 11 entrará em vigor no dia 19 de fevereiro de 2018, tendo em vista a previsão de período de 60 (sessenta) dias. Clique aqui para acessar a Resolução.