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Boletim Informativo nº 12 - maio 2019

publicado: 28/06/2019 10h34, última modificação: 28/06/2019 10h34

Boletim Informativo 12 - abril 2019 

DECRETO QUE EXTINGUE COLEGIADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

A Comissão de Ética Pública, em deliberação, na 205ª Reunião Ordinária, de 21 de maio de 2019, acerca do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue colegiados da administração pública federal, entendeu ser necessária a publicação de ato de criação ou manutenção das comissões de ética da administração direta, autárquica e fundacional integrantes do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal pelos seus respectivos órgãos e entidades.

Entretanto, por força da posterior edição do Decreto nº 9.812, de 30 de maio de 2019, que excetua as Comissões de Ética da abrangência do Decreto de extinção dos colegiados, a Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública assevera que não é mais necessária tal publicação, restando o ato de criação e a composição desses colegiados mantidos como já se encontravam.

Processo nº 00191.000392/2019-25.

PARECER JURÍDICO INTERNO NÃO AFASTA COMPETÊNCIA DA CEP PARA ANÁLISE DE CONFLITO DE INTERESSES DE AUTORIDADE A ELA SUBMETIDA

 A incidência da Lei de Conflito de Interesses e a competência da Comissão de Ética Pública para autorizar o exercício de atividade privada por autoridade a ela submetida ou dispensá-la do cumprimento da quarentena (art. 8º, Lei nº 12.813, de 2013) não podem ser afastadas por decisão fundamentada em parecer jurídico de órgão ou entidade. 

Os agentes públicos do alto escalão do Executivo devem consultar formalmente a Comissão de Ética Pública acerca de exercício de atividade privada e recebimento de proposta de trabalho que pretenda aceitar, contrato ou negócio no setor privado, ainda que não vedadas pelas normas vigentes (art. 9º, Lei nº 12.813, de 2013).

Processo nº 00191.000263/2019-37.