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Nota Pública - 29/04/2019

por Cep publicado 09/05/2019 20h10, última modificação 27/11/2019 13h14

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca as seguintes deliberações tomadas na 204ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 29 de abril de 2019.

O Colegiado decidiu que:

Deverão cumprir o período de quarentena, após exoneração do cargo respectivo:

1. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS – Adjunto de Diretor da Terceira Diretoria – Anvisa

2. JOÃO PAULO DE RESENDE – Conselheiro do Tribunal - Cade

3. MARCELO AUGUSTO CAMACHO ROCHA – Diretor - Susep

4. OSVALDO GARCIA – Diretor-Presidente – Caixa Participações S.A. - Caixapar

5. PAULO DOS SANTOS – Ex-Diretor de Administração - Susep

6. PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO - Secretario-Adjunto - RFB

7. RODRIGO PARANHOS FALEIRO – Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável - Funai

8. ROGÉRIO MAGNO PANCA – Diretor de Meios de Pagamento - BB

9. SIDNEI CORRÊA MARQUES – Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução - Bacen

10. TUNAS DE SOUSA SOARES FERREIRA – Diretor Executivo de Governança Estratégica E Societária da Caixa Seguridade e Participações S/A

Ficam dispensados de cumprir o período de quarentena, após exoneração do cargo respectivo, conforme especificações da decisão:

1. ALEXANDRE LUIS DOS SANTOS – Diretor-Presidente da BB Administradora de Consórcios S/A

2. ALEXSANDRA CAMELO BRAGA – Diretora-Executiva- Correios Participações S.A.

3. AMANCIO LUIZ COELHO BARKER – Ex-Diretor da Diretoria de Pessoas – DPE – Dataprev

4. ARNO MEYER – Vice-Presidente de Finanças e Controladoria - CEF

5. CLÁUDIO RUBENS PINHO NILO – Diretor de Regulação e Diretor de Gestão - Eletrobras Distribuição Amazonas

6. DANIELE LUNETTA – Diretor de Recuperação de Créditos de Pessoas Físicas - Emgea

7. DAUCLEBER JOSÉ TEODORO – Gerente de Vendas - Telebras

8. EDMÍLSON GAMA DA SILVA – Diretor do Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais – Secretaria do Patrimônio da União - MPDG

9. EDVALDO LUÍS RISSO - Chefe da Assessoria Especial de Gestão de Projetos - MME

10. EMILIANO ROSADO LAMARTINE DE FARIA – Diretor Técnico e Comercial - Codern

11. HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO – Vice-Presidente de Gestão Estratégica de Pessoas - ECT

12. HILÁRIO SEGUIN DIAS GURJÃO – Diretor de Engenharia - Codesp

13. JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES - Superintendente - Susep

14. JOEL DE JESUS LIMA SOUZA – Diretor de Gestão Corporativa - Chesf

15. JOSÉ ALÉSSIO DE FREITAS DIAS – Diretor de Estruturação de Negócios – Correios Participações S/A

16. JOSÉ MAURO ESTEVES DOS SANTOS - Diretor Comercial - Nuclep

17. LUIZ ANTÔNIO DUARTE MOREIRA FERREIRA – Diretor-Geral - EBC

18. LUIZ FERNANDO FERREIRA DA SILVA – Chefe de Gabinete - Telebras

19. LUIZ SCANDIAN – Diretor de Administração e Finanças - Codesa

20. MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET – Diretora de Gestão Comercial e de Desenvolvimento - Codeba

21. MAURÍCIO PEREIRA MALTA – Diretor de Gestão - EPL

22. NEUSVALDO FERREIRA LIMA – Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica - MTUR

23. OSVALDO LOBO PIRES – Assessor da Diretoria de Mercado de Capitais - BNDES

24. PAULO MOREIRA DE CARVALHO – Diretor Técnico e de Fiscalização – Pré-Sal Petróleo S/A - PPSA

25. RAQUEL SANTOS CARNEIRO - Assessora da Diretoria Jurídica e Compliace - BNDES

26. RENATO ANTONIO BORGES DIAS – Diretor-Geral da PRF

27. RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ – Ex-Ministro da Educação

28. WALDENOR CEZÁRIO MARIOT – Diretor-Executivo da Diretoria de Administração, Finanças e de Fiscalização E Diretor-Presidente Substituto – Companhia Nacional de Abastecimento - Conab

29. WALTER MALIENI JÚNIOR – Vice-Presidente de Negócios de Atacado – BB

Quanto ao tema relacionado à prescrição para a instauração de procedimento de apuração de infração ética, o Colegiado firmou o seguinte precedente:

Processo n.º 00191.000592/2017-16. Consulta do Sistema de Ética.

Em retomada ao julgamento que havia sido suspenso na reunião anterior, em razão de pedido de vista, o Conselheiro Luiz Navarro apresentou voto-vista, acompanhando o relator, nos seguintes termos: (i) o prazo prescricional para a instauração de procedimento de apuração ética é, em regra, de dois anos, a contar do conhecimento inequívoco do fato por parte da CEP; (ii) após a instauração, há a interrupção do referido prazo, cuja contagem somente se inicia, por mais dois anos, após o transcurso de 140 dias; (iii) para infrações graves, puníveis com recomendação de exoneração do cargo, o prazo prescricional é de 5 anos, aplicando-se os mesmos critérios de interrupção e início de contagem relacionados ao prazo de dois anos; e (iv) se a conduta for, ao mesmo tempo, uma falta considerada delito criminoso e um desrespeito aos normativos éticos que regem o comportamento do agente público, o prazo prescricional dessas transgressões éticas será o estipulado na lei criminal. O Colegiado, por unanimidade dos presentes, seguiu o voto do Relator.

Foram arquivadas e/ou rejeitadas as seguintes denúncias:

1. Processo n.º 00191.000386/2018-97. ÍCARO DEMARCHI ARAUJO LEITE

2. Processo n.º 00191.000164/2019-55. JORGE HAGE SOBRINHO

3. Processo n.º 00191.000199/2019-94. RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

4. Processo n.º 00191.000205/2019-11. RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

5. Processo n.º 00191.000277/2019-51. OTAVIO SANTANA DO RÊGO BARROS

6. Processo n.º 00191.000421/2018-78. FRANCISCO LARANJEIRA

 

 Brasília, 08 de maio de 2019.

Paulo Henrique dos Santos Lucon

Presidente