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Nota à Imprensa - 6ª Reunião Extraordinária - 02/04/2019

por CEP publicado 05/04/2019 16h15, última modificação 27/11/2019 13h14

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca as seguintes deliberações tomadas na 6ª Reunião Extraordinária do Colegiado, ocorrida em 02 de abril de 2019.

O Colegiado decidiu que:

Deverão cumprir o período de quarentena, após exoneração do cargo respectivo:

ANTONIO CARLOS VASCONCELLOS NÓBREGA – Corregedor-Geral da União do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – DAS 101.6

Deverá permanecer cumprindo o período de quarentena:

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI - Ex-Secretária-Executiva – Ministério da Fazenda – MF, atual Ministério da Economia

Poderá ter o período de quarentena suspenso, desde que assuma o cargo a que autorizado pelo Colegiado, conforme especificações da decisão:

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA – Ex-Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES

Ficam dispensados de cumprir o período de quarentena, após exoneração do cargo respectivo, conforme especificações da decisão:

 1. ALEX SANDRO NUNES DE MAGALHÃES – Diretor Comercial da Telebrás S/A

2. JOAQUIM DA CUNHA NETO - Diretor de Inteligência Financeira e Supervisão DAS 5 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF do Ministério da Fazenda, atual Ministério da Economia

 Fica liberada para o exercício do cargo de presidente da DATAPREV, diante da ausência de conflito de interesses, especificamente quanto ao motivo declinado na consulta, conforme especificações da decisão:

CHRISTIANE ALMEIDA EDINGTON – Presidente da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV

 Foram arquivadas as seguintes denúncias:

1. Processo nº 00191.000456/2017-26. RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES.

O colegiado, pela unanimidade dos presentes, determinou o arquivamento do feito, sem prejuízo de possível reapreciação do tema, caso surjam fatos específicos e elementos novos e suficientes para reanálise. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ruy Altenfelder.

2. Processo nº 00191.000327/2017-38. FERNANDO DAMATA PIMENTEL.

O colegiado, pela unanimidade dos presentes, determinou o arquivamento do feito, sem prejuízo de possível reapreciação do tema, caso surjam fatos específicos e elementos novos e suficientes para reanálise. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ruy Altenfelder.

3. Processo nº 00191.000368/2017-24. ALDEMIR BENDINE.

O colegiado, pela unanimidade dos presentes, determinou o arquivamento do feito, sem prejuízo de possível reapreciação do tema, caso surjam fatos específicos e elementos novos e suficientes para reanálise. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ruy Altenfelder.

 4. Processo nº 00191.000256/2017-73. GUIDO MANTEGA.

O colegiado, pela unanimidade dos presentes, determinou o arquivamento do feito, sem prejuízo de possível reapreciação do tema, caso surjam fatos específicos e elementos novos e suficientes para reanálise. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ruy Altenfelder.

 

 Brasília, 04 de abril de 2019.

                                                          Paulo Henrique dos Santos Lucon

                                                                          Presidente