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Nota à Imprensa - 24/10/2016

por Cep publicado 25/10/2016 13h10, última modificação 27/11/2019 13h14

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) informa que, na 174ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 24 de outubro de 2016, foram analisadas as seguintes consultas de quarentena: 


Houve caracterização de conflito de interesses e deverão cumprir o período de quarentena: 

  1. Édilo Ricardo Valadares – CAIXA
  2. Flavia Oliveira Corrêa – MCTI
  3. Gerson Carrion de Oliveira – ECT
  4. Jorge Ricardo Bittar – TELEBRÁS
  5. José Muniz Rebouças – Companhia Docas do Estado da Bahia
  6. Luciana Shimizu Takara – Anvisa
  7. Marcos Roberto Vasconcelos – CAIXA
  8. Roberto Zurli – BNDES
  9. Rodolfo Ramalho Catão – ECT  


Não houve caracterização de conflito de interesses, portanto não deverão cumprir o período de quarentena: 

  1. Carlos Afonso Nobre – CAPES
  2. Carlos Eduardo da Costa Lira – ANAC
  3. Francisco Xavier da Silva Mendes – INFRAERO
  4. Gustavo Lisandro – FINEP
  5. Hanna Youself Emelio Safieh – CODERN
  6. José  Emilson Motta Barros de Oliveira Junior – TELEBRÁS
  7. Marcelo de Souza Ribeiro Alberto – CODESP
  8. Marcus Freitas Simões – MDIC
  9. Marly Ponce Branco – PR
  10. Pedricto Rocha Filho – FINEP
  11. Regina Maria Toscano Pereira – TELEBRÁS
  12. Valter Luiz Cardeal de Souza – ELETROBRÁS

 

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