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Nota à Imprensa - 19/06/2017

por Cep publicado 20/06/2017 12h10, última modificação 27/11/2019 13h14

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca, dentre as deliberações da 182ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 19 de junho de 2017, as seguintes: 

I - Em denúncia contra o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, Eliseu Lemos Padilha, relativa a palestra proferida na Caixa Econômica Federal, na qual a autoridade teria preconizado o privilégio a interesses políticos partidários e de obtenção de votos no Congresso Nacional para a ocupação de funções de confiança no governo, incorrendo em suposto desprestígio ao interesse público e à qualificação do serviço público na nomeação dos cargos da alta administração pública do país, o Colegiado, levando em conta a resposta apresentada, em que se alega que tal pronunciamento não oblitera a capacitação técnica dos nomeados, decidiu recomendar ao Ministro de Estado que redobre sua atenção ao referir-se a nomeações de cunho político, para evitar interpretações dúbias ou equivocadas do sentido de sua fala, como o que parece ter ocorrido no presente caso, sobretudo em ambientes públicos.

II – Em representação apresentada contra o  então Ministro de Estado da Justiça, Osmar Serraglio, relativo à sua citação como envolvido na Operação Carne Fraca, por ter supostamente interferido junto a servidores do Ministério da Agricultura, o Colegiado deliberou pelo arquivamento do feito, tendo em vista que os fatos narrados da denúncia dizem respeito a período em que o denunciado ocupava o cargo de Deputado Federal, não havendo competência à CEP para tal apuração.

III – Em relação à denúncia apresentada pela Senadora Federal Gleisi Hoffmann em desfavor do Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo do Vale Rocha, por ter atuado como advogado privado da Primeira-Dama, Marcela Temer, após o voto do Relator, Conselheiro Marcello Alencar, pelo arquivamento da denúncia, pediu vista o Conselheiro Marcelo Figueiredo. Julgamento suspenso

IV – Em relação ao conteúdo da colaboração premiada do empresário Joesley Batista, no âmbito da Operação Lava Jato, o Colegiado decidiu aprofundar a análise para identificar e delimitar plenamente as autoridades sujeitas à competência da CEP à época em que teriam ocorrido os fatos que deram ensejo às investigações, a fim de deliberar sobre a abertura de outros processos, de ofício, em sessão extraordinária do Colegiado, a ser realizada antes da sessão ordinária de julho. 

V – Quanto às consultas de quarentena analisadas: 

Houve caracterização de conflito de interesses e deverão cumprir o período de quarentena: 

Hideraldo Luis Aragão Mouta – DOCAS/RJ

Manoel Rangel Neto – Ancine

Maria Sílvia Bastos Marques – BNDES

Paulo Alcoforado – Ancine

Tito Cardoso de Oliveira Neto – Eletronorte 

Não houve caracterização de conflito de interesses, portanto não deverão cumprir o período de quarentena: 

Cláudia de Sá Fortes Leitão Rodrigues – Transpetro

Decio Braga de Oliveira – Correios

Hélia Oliveira – Docas/Pará

Jorge de Bessa Pinto. – Eletronuclear

José Parizzotto – CGTEE

Luciano Oliva - Ministério das Cidades

Marcelo da Gama Lobo – Antaq

Marta Regina de Oliveira – ANS

Nara Denilse de Araújo - Ministério da Justiça e Segurança Pública

Neusvaldo Ferreira de Lima – Ministério do Turismo

Simone Horta - Ministério da Educação

Waldemir Bargieri – Caixa Seguridade