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Nota à Imprensa - 11/12/2017

por Cep publicado 11/12/2017 18h43, última modificação 27/11/2019 13h14

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca, dentre as deliberações da 188ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 11 de dezembro de 2017, as seguintes: 

I – Foi aprovada Resolução que dispõe sobre a agenda de compromissos públicos de autoridades abrangidas pela competência da CEP, nos termos dos arts. 8, VIII, e art. 11 da Lei n. 12.813, de 2013. A Resolução entrará em vigor 60 dias após sua publicação. 

II - O Colegiado decidiu arquivar o processo de apuração ética instaurado em face da Ministra de Estado dos Direitos Humanos LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS, relativo à matéria "Ministra cobrou diárias por fim de semana em que não trabalhou", publicada em 9/11/2017 no Portal de notícias R7, tendo em vista os esclarecimentos prestados e a comprovação de devolução das diárias indevidamente recebidas. 

III – A Comissão de Ética Pública decidiu arquivar o Processo de Apuração Ética instaurado em desfavor de GILBERTO KASSAB, Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a partir do conteúdo das delações premiadas dos empresários Joesley Batista e Wesley Batista e do executivo Ricardo Saud, do conglomerado J&F/JBS, no âmbito da Operação Lava-Jato, tendo em vista que os fatos alegadamente violadores da ética referem-se a período em que a autoridade não ocupava cargos públicos, o que afasta a competência da CEP. 

IV – Ao apreciar processo de apuração ética aberto a requerimento da Associação de Oficiais Militares Ativos e Inativos da Política Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, instaurado em face do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública TORQUATO LORENA JARDIM, por afirmações feitas em relação aos oficiais da Política Militar do Estado do Rio de Janeiro, a CEP decidiu arquivar o feito, por considerar que as afirmações tiveram caráter genérico, sem constituir violação de natureza ética.

V – O Colegiado decidiu instaurar processo de apuração ética em desfavor do Procurador-Chefe do Cade, WALTER DE AGRA JÚNIOR, em razão da matéria “Procurador-Chefe do Cade tenta mudar regimento do órgão para dar cargo a filho do sócio, publicada em 28/11/2017 pela Folha de São Paulo (http://painel.blogfolha.uol.com.br/2017/11/28/procurador-chefe-do-cade-tenta-mudar-regimento-do-orgao-para-dar-cargo-a-filho-do-socio/). 

VI – A CEP decidiu instaurar processo de apuração ética em desfavor dos Ministros de Estado SARNEY FILHO, HELDER BARBALHO, DYOGO OLIVEIRA, GILBERTO KASSAB, ANTONIO IMBASSAHY, MAURÍCIO QUINTELLA E DO EX-MINISTRO DE ESTADO BRUNO ARAÚJO, em razão da matéria “Ministros usam voos da FAB para dar carona a parentes e lobistas”, publicada em 11 de dezembro de 2017 (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/12/1942293-ministros-usam-voos-da-fab-para-dar-carona-a-parentes-e-lobistas.shtml). 

VII - Quanto às consultas de quarentena analisadas: 

Houve caracterização de conflito de interesses e deverão cumprir o período de quarentena:

Leandro Daiello Coimbra – Departamento de Policia Federal 

Não houve caracterização de conflito de interesses, portanto não deverão cumprir o período de quarentena:

Joaquim Alves da Cruz Rios Junior – ECT

João Paulo Soares – Ancine

Marizélia Leão Moreira – ANS

Marco Túlio Naves de Carvalho - CPRM

Roberto Brilhante Correa - CDP