Ata de reunião - 21 de agosto de 2017
PRESENTES: Mauro de Azevedo Menezes, Presidente, Marcello Alencar de Araújo, Américo Lacombe, Luiz Navarro, José Saraiva, Suzana de Camargo Gomes, Marcelo Figueiredo (videoconferência), Secretario-Executivo da CEP, Gustavo Caldas a Coordenadora Patrícia Barcellos e a Secretaria-Executiva Adjunta, Mariana Melo.
1. ABERTURA DOS TRABALHOS E APROVAÇÃO DA ATA DA 183ª REUNIÃO ORDINÁRIA
A reunião foi aberta pelo Presidente Mauro de Azevedo Menezes com a análise e aprovação da ata da 183ª Reunião Ordinária.
2. QUESTÕES ADMINISTRATIVAS
2.1 Informe sobre a participação da Secretaria Executiva em reunião da ENCCLA (Ação 1/2017). Análise de Anteprojeto de Lei que institui a Política Nacional de Integridade Pública.
A Secretaria-Executiva informou sobre a sua participação como convidada em reunião da ENCCLA, na ação relacionada à criação de Política Nacional de Integridade. O colegiado deliberou por encaminhar Ofício à ENCCLA, considerando a sua importância, para solicitar que a CEP seja incluída entre os seus membros.
3. ORDEM DO DIA (PROCESSOS):
3.1 Processo nº 00191.000045/2017-31. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES. Relator: Conselheiro Marcelo Figueiredo. Denúncia.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator, pelo arquivamento da denúncia. Ausente o Conselheiro Luiz Navarro.
3.2 Processo nº 00191.000343/2017-21. ANASTACIO DE QUEIROZ SOUSA. Relator: Conselheiro Marcelo Figueiredo. Denúncia.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu à realização das diligências propostas pelo relator. Ausente o Conselheiro Luiz Navarro.
3.3. Processo nº 00191.000354/2017-19. PAULO ROBERTO CORDEIRO. Relator: Conselheiro Marcelo Figueiredo. Consulta – conflito de interesses após o exercício do cargo.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, decidiu pela existência de conflito de interesses, impondo ao consulente, pelo período de 6 (seis) meses, contado a partir da exoneração do cargo em comissão, a vedação do exercício da atividade privada informada na consulta. Ausente o Conselheiro Luiz Navarro.
3.4 Processo nº 00191.000036/2017-40. LAERTE RIMOLI. Relator: Conselheiro Marcelo Figueiredo. Denúncia.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu à realização das diligências propostas pelo relator. Ausente o Conselheiro Luiz Navarro.
3.5 Processo nº 00191.000212/2016 – JOÃO ADALBERTO ELEK. Relator: Conselheiro Américo Lacombe. Denúncia.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator, pela aplicação de advertência ao interessado. O Conselheiro José Saraiva acompanhou o voto, ressalvando, entretanto, o seu ponto de vista, entendendo que uma recomendação para maior cuidado em sua atuação seria suficiente. Ausente o Conselheiro Luiz Navarro.
3.6 Processo nº 00191.000335/2017-84. WILSON PINTO FERREIRA JÚNIOR. Relator: Conselheiro Américo Lacombe. Denúncia.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu à realização das diligências propostas pelo relator. Ausente o Conselheiro Luiz Navarro.
3.7 Processo n.º 00191.010172/2016-67. MARIA TEREZINHA ANTUNES. Relator: Conselheiro Américo Lacombe. Denúncia.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu à realização das diligências propostas pelo relator. Ausente o Conselheiro Luiz Navarro.
3.8 Processo nº 00191.000381/2017-83. MARCELO RESENDE ALLAIN. Relator: Conselheiro Marcello Alencar de Araújo. Consulta – Conflito de interesses após saída do cargo.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, entendeu inexistir conflito de interesses a justificar a imposição de quarentena. Ausente o Conselheiro Luiz Navarro.
3.9 Processo nº 00191.000162/2017-02. FÁTIMA PELAES. Relator: Conselheiro Marcello Alencar de Araújo. Denúncia
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, deliberou por recomendar à denunciada que: 1) não aja de forma a constranger servidores ou ocupantes de cargo a participar de cultos ou atividades religiosas no interior da repartição pública; 2) não pratique quaisquer atos de represália contra aqueles servidores ou ocupantes de cargo que se recusem em participar de cultos ou atividades religiosas no interior da repartição pública, nem beneficie ou privilegie servidores ou ocupantes de cargo em decorrência de sua confissão religiosa ou ausência dela; e 3) que os cultos ou atividades religiosas não sejam realizados em seu gabinete, orientando a CEP que devam realizar-se em auditório e fora do horário de expediente. Ausente o Conselheiro Luiz Navarro.
3.10 Processo nº 00191.000233/2017-69. COMISSÃO DE ÉTICA DE FURNAS. Relator: Conselheiro Marcello Alencar de Araújo. Denúncia
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator, pelo arquivamento da denúncia. Ausente o Conselheiro Luiz Navarro.
3.11 Processo n.º 00191.000392/2017-63. LAIRA VANESSA LAGE GONÇALVES. Relator: Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes. Consulta – Conflito após saída do cargo.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, decidiu pela existência de conflito de interesses, impondo à consulente, pelo período de 6 (seis) meses, contado a partir da exoneração do cargo em comissão, a vedação do exercício da atividade privada informada na consulta. Ausentes os Conselheiros Marcelo Figueiredo e José Saraiva.
3.12 Processo n.º 00191.000328/2017-82. GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA. Relator: Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes. Denúncia.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator, pelo sobrestamento do processo, até que venham aos autos elementos adicionais que permitam a elucidação dos fatos. Ausentes os Conselheiros Marcelo Figueiredo e José Saraiva.
3.13 Processo n.º 00191.000254/2017-84. ALFREDO NASCIMENTO. Relator: Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes. Denúncia.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu à realização das diligências propostas pelo relator. Ausentes os Conselheiros Marcelo Figueiredo e José Saraiva.
3.14 Processo n.º 00191.000213/2017-98. GILBERTO KASSAB. Relator: Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes. Denúncia.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu à realização das diligências propostas pelo relator. Ausentes os Conselheiros Marcelo Figueiredo e José Saraiva.
3.15 Processo n.º 00191.000333/2017-95. EDUARDO FRADE RODRIGUES. Conselheiro: Mauro de Azevedo Menezes. Consulta – Conflito de interesses após saída do cargo. Decisão Ad referendum.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, referendou a decisão do Presidente, corrigindo erro material no voto anteriormente deliberado. Ausentes os Conselheiros Marcelo Figueiredo e José Saraiva.
3.16 Processo n.º 00191.000372/2017-92. MARIO RAMALHO. Relator: Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes. Denúncia.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu à realização das diligências propostas pelo relator. Ausentes os Conselheiros Marcelo Figueiredo e José Saraiva.
3.17 Processo nº 00191.000664/2016-44. COMISSÃO DE ÉTICA DA CASA DA MOEDA DO BRASIL. Relator: Conselheiro Américo Lacombe. Consulta – Conflito de Interesses.
O relator apresentou voto nos seguintes termos:
Como se nota, trata-se de consulta de caráter institucional, que não se refere a conduta de autoria claramente destacada, na qual esteja envolvida autoridade abrangida pelas competências desta Comissão de Ética Pública, prejudicando, portanto, a análise, nesta instância ética, quanto à existência de conflito de interesses no caso em tela.
Além disso, notadamente, os fatos narrados dizem respeito a questões que demandam uma análise de legalidade e conformidade de procedimentos internos, relativos à condução do processo de captação de recursos para custeio do restauro e manutenção do edifício-sede do Museu e Centro Cultural da Casa da Moeda do Brasil, escapando, igualmente, da competência deste Colegiado.
Assim sendo, proponho remessa dos autos à Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores Financeiro e de Desenvolvimento, da Diretoria de Auditoria de Estatais, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, (CGFIN/DAE/CGU), a fim de que se possa prosseguir com as providências que se entenderem necessárias e cabíveis.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator. Ausentes os Conselheiros Marcelo Figueiredo e José Saraiva.
3.18 Processo nº 00191.000360/2017-68. ANTONIO AUGUSTO GOMES. Relatora: Suzana de Camargo Gomes. Consulta – Conflito de interesses após saída do cargo.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, entendeu inexistir conflito de interesses a justificar a imposição de quarentena. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.19 Processo nº 00191.000259/2017-15. PAULO BERNARDO DA SILVA. Relatora: Suzana de Camargo Gomes. Denúncia
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pela relatora, pelo sobrestamento do processo, até que venham aos autos elementos adicionais que permitam a elucidação dos fatos. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.20 Processo nº 00191.000236/2015-31. GABRIEL DOS SANTOS ROCHA. Relatora: Suzana de Camargo Gomes. Denúncia
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pela relatora, pelo arquivamento da denúncia. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.21 Processo nº 00191.00053/2015-15. KÁTIA ABREU. Relatora: Suzana de Camargo Gomes. Denúncia.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pela relatora, pelo arquivamento da denúncia. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.22 Protocolo nº 31608/2016. TORQUATO JARDIM. Relatora: Suzana de Camargo Gomes. Denúncia.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pela relatora, pelo arquivamento da denúncia. Ausentes os Conselheiros Marcelo Figueiredo, Mauro Menezes e Luiz Navarro.
3.23 Processo nº 00191.000365/2017-91. FILIPY PARENTE. Relatora: Suzana de Camargo Gomes. Denúncia.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu à realização das diligências propostas pela relatora. Ausentes os Conselheiros Marcelo Figueiredo, Mauro Menezes e Luiz Navarro.
3.24 Processo nº 00191.000318/2017-47. ELETROBRÁS AMAZONAS. Relator: Conselheiro Américo Lacombe. Consulta – Sistema de Gestão da Ética.
O relator apresentou voto nos seguintes termos:
No que tange ao mandato do presidente da Comissão de Ética Pública – CEP, a Resolução nº 4, de 7 de junho de 2001, que aprova o seu Regimento Interno, traz o seguinte dispositivo: (...)
Entretanto, com relação às comissões de ética locais, não há previsão na Resolução nº 10/2008 sobre a duração do mandato do presidente.
Desse modo, verifica-se que as Comissões de Ética poderão estabelecer, em seu regimento interno, o período do mandato do seu presidente, recomendando a observância do mandato desta CEP.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.25 Processo nº 00191.000427/2014-11. JOSÉ CARLOS TAVARES CARVALHO. Relatora: Suzana de Camargo Gomes. Denúncia.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pela relatora, no sentido de recomendar à autoridade que seja cauteloso na utilização da linguagem, de forma a ter sempre conteúdo respeitoso, mesmo quando se trate de respostas a críticas recebidas. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.26 Processo nº 00191.000097/2016-26. LUÍS EDUARDO DUQUE DUTRA. Relatora: Suzana de Camargo Gomes. Denúncia.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pela relatora, pelo arquivamento da denúncia. Ausentes os Conselheiros Marcelo Figueiredo, Mauro Menezes e Luiz Navarro.
3.27 Processo nº 00191.000276/2017-44. MINISTÉRIO DO TRABALHO. Relator: Conselheiro Américo Lacombe. Consulta – Sistema de Gestão da Ética
O relator apresentou voto nos seguintes termos:
De acordo com o art. 15 da Resolução nº 10/CEP, somente “ao denunciado é assegurado o direito de conhecer o teor da acusação e ter vista dos autos no recinto da Comissão de Ética, bem como de obter cópias de documentos.” Já o art. 14, da referida Resolução, estabelece que “até a conclusão final, todos os expedientes de apuração de infração ética terão a chancela de “reservado”, e após, estarão acessíveis aos interessados”, observados os documentos reservados.
Assim, em resposta aos questionamentos, esclarecemos que não é possível fornecer quaisquer informações a respeito do andamento da denúncia, o que não significa que esta não esteja sendo analisada. Ao término do processo de apuração ética, a decisão final é informada ao denunciante e os autos poderão ser acessados por qualquer pessoa, conforme entendimento já exarado por esta Comissão de Ética Pública:
(...)
No que tange ao tratamento das informações do processo ético após a decisão final, ressaltamos que devem ser observadas as restrições contidas no art. 31 e seus parágrafos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): (...)
Vem corroborar com esse entendimento o seguinte precedente desta CEP: (...)
Assim, o Processo de Apuração Ética e o Procedimento Preliminar somente deixarão de ser reservados após a deliberação final da comissão de ética. Cumpre ressaltar que “na fase de ACPP o processo se encontra sobrestado para acompanhamento pela Comissão de Ética do seu cumprimento, não estando, na etapa de conclusão final, já que, na hipótese de não ser atendido aos seus termos, na integralidade, poderá retomar o processo o seu curso”
Portanto, a comissão de ética local está impossibilitada de prestar informação a terceiros acerca do andamento processual enquanto o processo não estiver finalizado. Após a decisão definitiva, os autos estarão acessíveis, devendo a Comissão de Ética certificar-se de que não há documento que mereça ser mantido em sigilo, momento em que providenciará para que o mesmo seja desentranhado dos autos, lacrado e acautelado, conforme dispõe o § 3º, do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.28 Processo nº 00191.000371/2017-48. ANTONIO KLINGER LOSS LEITE. Relator: Conselheiro José Saraiva. Consulta – Conflito de interesses após a saída do cargo.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, decidiu pela existência de conflito de interesses, impondo ao consulente, pelo período de 6 (seis) meses, contado a partir da exoneração do cargo em comissão, a vedação do exercício da atividade privada informada na consulta. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.29 Processo nº 00191.000331/2017-04. MARCOS PEREIRA E ANTONIO CARLOS FERREIRA. Relator: Conselheiro José Saraiva. Denúncia.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator, pelo sobrestamento do processo, até que venham aos autos elementos adicionais que permitam a elucidação dos fatos. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.30 Processo nº 00191.010101-2016-64 – LENY SIMONE. Relator: Conselheiro Américo Lacombe. Denúncia.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator, no sentido de dirigir à denunciada uma recomendação para que deixe de utilizar apelidos ao se referir ao denunciante, bem como se abstenha de fazer outros comentários jocosos não só em relação a este, como em relação a outros colegas de trabalho. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.31 Processo nº 00191.010023/2016-06. ROSÂNGELA AGUIAR ADAM. Relator: Conselheiro Américo Lacombe. Denúncia.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator, pelo arquivamento da denúncia. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.32 Processo nº 00191.000258/2017-32 – MARCO ARILDO PRATES DA CUNHA. Relator: Conselheiro Américo Lacombe. Denúncia.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator, pelo sobrestamento do processo, até que venham aos autos elementos adicionais que permitam a elucidação dos fatos. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.33 Processo nº 00191.000143/2016-21. MIRIAM MACEDO. Relator: Conselheiro Américo Lacombe. Denúncia.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator, pelo arquivamento da denúncia. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.34 Processo nº 00191.000311/2017-25. JOEL DE JESUS LIMA SOUZA. Relator: Conselheiro Américo Lacombe. Denúncia.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu à realização das diligências propostas pelo relator. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.35 Processo n.º 00191.000382/2017-28. DARLENE PEREIRA. Relator: Conselheiro Luiz Navarro. Consulta – Conflito de interesses após saída do cargo.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, decidiu pela existência de conflito de interesses, impondo ao consulente, pelo período de 6 (seis) meses, contado a partir da exoneração do cargo em comissão, a vedação do exercício da atividade privada informada na consulta. Ausentes os Conselheiros Marcelo Figueiredo e Mauro de Azevedo Menezes.
3.36 Processo n.º 00191.000524/2016-76. ALEXANDRE ANDRÉ DOS SANTOS. Relator: Conselheiro Luiz Navarro. Pedido de reconsideração.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu à realização das diligências propostas pelo relator. Ausentes os Conselheiros Marcelo Figueiredo e Mauro de Azevedo Menezes.
3.37 Processo nº 00191.000024/2016-53. RICARDO DE ALBUQUERQUE AGUIAR. Relator: Conselheiro Marcello Alencar de Araújo. Denúncia.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu à realização das diligências propostas pelo relator. Ausentes os Conselheiros Marcelo Figueiredo e Mauro de Azevedo Menezes.
3.38 Processo n.º 00191.000293/2017-81. FRANCISCO HORÁCIO PEREIRA DE OLIVEIRA. Relator: Conselheiro Luiz Navarro. Procedimento de Ofício.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto proferido pelo relator, pelo arquivamento do processo, recomendando-se, entretanto, ao interessado que, caso seja novamente nomeado para cargo sujeito ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, observe o cumprimento das normas éticas, em especial o art. 4º do referido Código, que determina a necessidade de apresentar a Declaração Confidencial de Informações em até dez dias após a posse. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.39 Processo n.º 00191.000290/2017-48. PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE. Relator: Conselheiro Luiz Navarro. Procedimento de Ofício.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto proferido pelo relator, pelo arquivamento do processo, recomendando-se, entretanto, ao interessado que, caso seja novamente nomeado para cargo sujeito ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, observe o cumprimento das normas éticas, em especial o art. 4º do referido Código, que determina a necessidade de apresentar a Declaração Confidencial de Informações em até dez dias após a posse, visto que uma eventual reincidência na mora poderá ser apreciada de forma diversa por esta CEP. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.40 Processo n.º 00191.000292/2017-37. JUVENAL ARAÚJO JUNIOR. Relator: Conselheiro Luiz Navarro. Procedimento de Ofício.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto proferido pelo relator, pelo arquivamento do processo, recomendando-se, entretanto, ao interessado que, caso seja novamente nomeado para cargo sujeito ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, observe o cumprimento das normas éticas, em especial o art. 4º do referido Código, que determina a necessidade de apresentar a Declaração Confidencial de Informações em até dez dias após a posse, visto que uma eventual reincidência na mora poderá ser apreciada de forma diversa por esta CEP. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.41 Processo n.º 00191.000295/2017-71. CAROLINE AUGUSTA PARANAYBA SCARAVELLI. Relator: Conselheiro Luiz Navarro. Procedimento de Ofício.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto proferido pelo relator, que propôs oficiar o Sr. Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário, solicitando a Sua Excelência que determine à interessada encaminhar a esta CEP, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a respectiva DCI, sob pena desta Comissão vir a recomendar a exoneração da mencionada Diretora do cargo em comissão que ocupa. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.42 Processo nº 00191.010203/2016-80. PAULO RABELLO DE CASTRO. Relator: Conselheiro Américo Lacombe. Denúncia.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator, pelo arquivamento da denúncia. Ausentes os Conselheiros Marcelo Figueiredo e Mauro de Azevedo Menezes.
3.43 Processo nº 00191.000647/2016-15. FERNANDO EURICO DE PAIVA GARRIDO. Relator: Conselheiro Américo Lacombe. Denúncia.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu ao voto apresentado pelo relator, pelo arquivamento da denúncia. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.44 Processo n.º 00191.000357/2017-44. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS. Conselheiro: Mauro de Azevedo Menezes. Consulta – Conflito de interesses após saída do cargo.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, entendeu inexistir conflito de interesses a justificar a imposição de quarentena. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.45 Processo n.º 00191.000342/2017-86. GILBERTO OCCHI. Relator: Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes. Denúncia.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu à realização das diligências propostas pelo relator. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.46 Processo n.º 00191.000379/2017-12. LUCAS MARCONI TAVARES CERQUEIRA. Conselheiro: Mauro de Azevedo Menezes. Denúncia. Decisão Ad referendum.
O Colegiado, pela unanimidade dos presentes, referendou a decisão do Presidente, pelo reconhecimento da incompetência da CEP para analisar a denúncia. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.47 Processo nº 00191.000240/2017-61. EULÁLIA ROCHA. Relator: Conselheiro Américo Lacombe. Denúncia.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, anuiu à realização das diligências propostas pelo relator. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
3.48 Processo nº 00191.000616/2016-56. MÁRCIO DE FREITAS GOMES. Relator: Conselheiro Américo Lacombe. Denúncia.
O Conselheiro Américo Lacombe apresentou seu voto-vista, acompanhando o relator. Após a apresentação do voto vista, em razão da ausência do Conselheiro relator e impossibilidade de se discutir o processo, o Presidente suspendeu a deliberação, que deverá ser retomada na próxima reunião Ordinária do colegiado. Ausente o Conselheiro Marcelo Figueiredo.
4. DECLARAÇÃO CONFIDENCIAL DE INFORMAÇÕES – DCI
Foram aprovadas as propostas de encaminhamento formuladas pelo Relator, Conselheiro Luiz Navarro.
5. ANÁLISE DE CONJUNTURA
Em análise de conjuntura, o colegiado, pela unanimidade dos presentes, decidiu instaurar, de ofício, Processo de Apuração Ética em face de José Ricardo Roseno, Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, para que a autoridade preste esclarecimentos acerca dos fatos narrados na notícia “Solidariedade utiliza máquina pública para divulgar evento da legenda”, publicada no Correio Braziliense, em 20/8/2017, em possível desrespeito ao disposto no art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada.
Mauro de Azevedo Menezes Gustavo Caldas
Presidente Secretário-Executivo
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