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Ata de Reunião - 28 de abril de 2015

por Ieda Maria de Jesus Reis da Silva publicado 02/07/2015 13h21, última modificação 03/07/2015 10h46
ATA DA 156ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, REALIZADA NO DIA 28 DE ABRIL DE 2015.Local: Palácio do Planalto, Anexo I, Ala B, sala 102, Brasília, DF. Horário: 9h30 às 18h.

Presentes: Conselheiros Américo Lourenço Masset Lacombe, Presidente em exercício, Horácio Raymundo de Senna Pires, Marcello Alencar de Araújo, Mauro de Azevedo Menezes, Suzana de Camargo Gomes, a Secretária-Executiva Adjunta, Clarissa dos Santos Toledo Vieira, a Coordenadora Patricia Barcellos Pereira, a Assistente Cintia Tashiro e a Assessora Técnica Maria Alice Alves Gifoni.  O Presidente abriu a Reunião e passou a palavra para o Conselheiro Mauro Menezes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Modesto da Silveira, que se encontra licenciado para tratamento de saúde.

Manifestações dos Presentes:

I. O conselheiro Dr. Mauro de Azevedo Menezes apresentou a proposta de Minuta do Decreto, elaborada por ele, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, os arts. 2º; 5º, inciso V; e 11; da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. Os conselheiros analisaram a redação do normativo agregando sugestões à Minuta.  A conselheira Dra. Suzana de Camargo Gomes registrou um voto de louvor ao trabalho realizado pelo Conselheiro, dizendo, ainda, que a contribuição prestada é das mais relevantes para aplicação da Lei 12.813/2015.   II. O Presidente, Dr. Américo Lourenço Masset Lacombe,  comunicou a indicação do nome do Dr. Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos para composição como membro desta CEP, desse modo, diante da possibilidade de nomeação e posse do novo conselheiro deliberou-se por alterar a data da Reunião Ordinária do dia 25 de maio para o dia 18 de maio, também, por motivos de agendas, decidiu-se alterar a data da Reunião Ordinária de julho, marcada, inicialmente para o dia 31, para o dia 28.  III. Os membros da CEP parabenizaram o conselheiro Dr. Mauro de Azevedo Menezes pela publicação do livro “Terceirização no STF – elementos do Debate Constitucional”, autor da obra juntamente com Dr. Wilson Ramos Filho e Dr. José Eymard Loguércio, da Editora Projeto Editorial Praxis. IV. O colegiado, diante da previsão contida na Lei 12.813/2015, deliberou por oficiar os órgãos para que nos informe se todas as autoridades abrangidas estão a divulgar diariamente suas agendas públicas de compromisso na rede mundial de computadores.

Informes Gerais da Secretaria Executiva:

I) Sobre Palestras e Reuniões: a Secretária-Executiva Adjunta informou sobre: a) Mensagem eletrônica encaminhada por Ouvidor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, solicitando participação de um dos Conselheiros da CEP para proferir palestra na abertura de uma Ação Contínua com o tema “Ética e Cidadania na Gestão Pública”, sendo que o tema da CEP será: “O Papel das Comissões de Ética no Serviço Público e a atuação no CNPq”. O Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires confirmou a participação no evento, sugerindo a data do dia 23 de junho; b) Ofício nº 0319/2015/Reitoria/IFS, de 06.04.2015, por meio do qual o Reitor do IFS convida o Presidente da CEP, Dr. Américo Lacombe, para participar como palestrante de videoconferência, no dia 19.06.2015, sobre o tema: “A Ética no Serviço Público Federal”. O Presidente confirmou a sua participação; c) Convite encaminhado, pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da PR (DIGEP/SA/SG/PR), às servidoras da SE/CEP para assistir a palestra, no dia 29.04.2015, com o tema: “A importância do Gestor no fortalecimento da Cultura Inclusiva da PR”. II) Sobre Ofícios e Mensagens deu-se ciência sobre: a) Mensagem eletrônica do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça, por meio da qual se encaminha a Edição nº 2 (abril de 2015) do Cooperação em Pauta; b) Ofício 5165/2015-, encaminhado por Secretário-Executivo de Comissão de Ética.  Os conselheiros deliberaram por distribuir o expediente ao Conselheiro Dr. Mauro de Azevedo Menezes, por se tratar de matéria afeta ao Processo nº 00191.000230/2014-84, do qual foi relator; c) Carta do Ex-Ministro da CGU, Jorge Hage Sobrinho, por meio da qual agradece pela saudação da CEP, objeto do Ofício nº 149/2015-CEP; d) Ofício nº 10293/SE-, de 09.04.2015, que encaminha Parecer PGFN/COJED/ nº 332/2015, no sentido de que as autoridades nomeadas para Conselhos de Administração e Fiscal não ocupam cargo ou emprego e, portanto, não estariam jungidos ao comando do art. 2º da Lei nº 12.813/2013. O Colegiado deliberou por encaminhar resposta reiterando que o entendimento da Comissão de Ética Pública repousa nas funções exercidas pelos Membros dos Conselhos de Administração e Fiscal dos órgãos ou entidades, em decorrência da própria natureza das atividades por eles desenvolvidas, além das funções que podem levar à caracterização de conflitos de interesses, bem como acerca da equivalência das funções exercidas com aquelas desenvolvidas por detentores de cargos executivos, de gestão e direção, devendo apresentar DCI, com a devida brevidade; e) Ofício nº 2584/2015 do GAB/ICM/PRDF, de 10.04.2015, da Procuradoria da República no Distrito Federal. f) Mensagem eletrônica de Presidente de Comissão de Ética, consultando como deve proceder nas situações: denúncia da Comissão de Ética contra colaborador; e denúncia da Secretária-Executiva da Comissão de Ética contra colaborador (Protocolo 24.806/2015). Deliberou-se por esclarecer que a Secretária-Executiva da Comissão de Ética, caso se sinta ofendida, poderá apresentar denúncia contra colaboradora, a qual será examinada pela Comissão de Ética do órgão; g) Mensagem eletrônica de Presidente de Comissão de Ética. Consulta sobre a existência de mecanismos para resguardar ou mesmo proteger as Comissões de Ética Setoriais, inclusive sobre a possibilidade da própria CEP conduzir processo de apuração ética em desfavor de denunciantes da Comissão de Ética. Protocolo nº 25.056/2015. O Colegiado apresentou entendimento a ser minutado pela SE/CEP; h) Ofício de Presidente de Comissão de Ética, solicitando orientação para tratamento de apuração ética. Protocolo nº 25.024/2015. O Colegiado apresentou entendimento a ser minutado pela SE/CEP. III) Questões administrativas, a Secretária-Executiva Adjunta apresentou: a) o Decreto nº 8.432/2015, que restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos para o local de domicílio; b) A secretária-Executiva Adjunta apresentou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de membro de Comissão de PAD ser estável, conforme solicitado pelo colegiado.  Os conselheiros discutiram acerca da situação das Comissões de Ética que são compostas por membros que não adquiriram a estabilidade no serviço público, mormente os órgãos novos. O Ministro Horácio apresentou um entendimento de que os órgãos novos, que não possuem servidores estáveis, encaminhem suas demandas à Comissão de Ética do Ministério de vinculação.  O Conselheiro Dr. Mauro Menezes sugeriu, para que não se permita uma responsabilidade para os servidores não estáveis, que fiquem impedidos de sancionar eticamente, emitindo apenas recomendações, atuando no âmbito da prevenção e educação. As Comissões já constituídas com servidores sem estabilidade deverão se abster de emitir decisões sancionatórias e encaminhar para a Comissão de vinculação mais abrangente, como a do Ministério de vinculação. Desse modo, deliberou-se nos seguintes termos: “Em face das regras que norteiam a constituição das Comissões de Ética proibitiva de sua integração por servidores não estáveis, mormente os órgãos recém-constituídos, devem se reportar ao Ministério de vinculação até que no seu quadro funcional os servidores adquiram a efetividade; as comissões já constituídas com servidores não estáveis devem se abster de prolatar decisões, atuando no âmbito da prevenção e educação”; c) o Relatório de Visitas Técnicas realizadas no mês de março. IV) Sobre eventos e capacitações apresentou-se: a) a atualização dos dados referentes à primeira edição dos Eventos Regionais, bem como acerca das informações sobre o Curso de Gestão e Apuração da Ética Pública em 2015. V) Sobre o XV Seminário Internacional Ética na Gestão, a Secretaria-Executiva Adjunta informou sobre os nomes confirmados e os que declinaram por motivos de agenda.  O conselheiro Dr. Mauro Menezes solicitou o reforço no contato com o Ministério da Educação para eventual indicação de nomes, principalmente com a participação do Ministro da Educação. Assim, os conselheiros solicitaram que fosse marcada audiência com a referida autoridade. VI) Apresentou-se, por fim, a agenda das reuniões e contatos telefônicos ocorridos no período de 19.03.2014 a 27.04.2015.

Internacional:

I. Sobre os eventos internacionais, a Secretária-Executiva Adjunta informou que: a) o Congreso del CLAD será realizado em Lima, no Peru, de 10 a 13 de novembro de 2015; b) a 6ª Conferência dos Estados Partes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção será realizada em São Petersburgo, Rússia, de 2 a 6 de novembro de 2015; c)  o IACC 2015 será realizado, na Malásia, no período de 02 a 04 de setembro. O período de inscrição será aberto em maio/2015.

Conjuntura:

Os conselheiros examinaram os principais fatos da conjuntura, com base nas matérias veiculadas pela imprensa no período de referente ao período de 09.04.2015 a 28.04.2015 e não identificaram matérias que ensejassem a adoção de providências pela CEP.

Declaração Confidencial de Informações (DCI):

I. Os Conselheiros aprovaram, por unanimidade, o Relatório do período de 17.03.2015 a 22.04.2015.

Ordem do dia (processos):

7.1. Processo nº 00191.000172/2014-97. COMISSÃO DE ÉTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE BRASÍLIA (UnB). Relator: Ministro Horácio Raimundo de Senna Pires. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

7.2. Processo nº 00191.000041/2015-91. Relator: Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires. Consulta acerca de eventual conflito de interesses entre as atribuições do cargo que ocupa e a condição de sócio em uma empresa privada do ramo de energia elétrica. O relator apresentou o voto afastando o conflito de interesses que inviabilizava o pleno exercício. O colegiado, por unanimidade, anuiu ao voto do relator.

7.3. Processo nº 00191.000048/2015-11. Relator: Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires. Consulta sobre conflito de interesses, quarentena e remuneração compensatória. O consulente apresentou pedido de reexame. O relator deliberou por manter a decisão anterior nos termos que segue: “Mantenho a decisão anterior, pelo que, aguarde-se em arquivos, possível informação do requerente, nos termos exigidos.” O colegiado, por unanimidade, anuiu ao voto do relator.

7.4. Processo nº 00191.000106/2015-06. COMISSÃO DE ÉTICA DO INCRA. Relator: Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires.  Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

7.5. Processo nº 00191.000107/2015-42. Relator: Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires. Consulta sobre quarentena e remuneração compensatória. O Colegiado ratificou o despacho do relator. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

7.6. Processo nº 00191.000139/2015-48. Relator: Ministro Horácio de Senna Pires. Consulta acerca da legalidade e legitimidade de procedimentos éticos realizados pela Comissão, os quais estão sendo objeto de reanálise pelo setor jurídico, mormente a validade desses atos. O relator apresentou o relatório no sentido de que a Comissão de Ética reestabeleça o procedimento. O colegiado, por unanimidade, anuiu ao voto do relator.

7.7. Processo nº 00191.000185/2015-4. Relator: Ministro Horácio de Senna Pires. Membro de Comissão de Ética. Questiona, como ocupante de cargo de chefia, sobre suposto desrespeito ético praticado pelos servidores a ela subordinados.  O relator apresentou deliberou por notificar a interessada para que instrua, no prazo de 10 dias, nos termos indicados, a consulta que formulou. O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

7.8.  Processo nº 00191.000188/2015-81. Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Relator: Ministro Horácio de Senna Pires. Consulta sobre conflito de interesses e remuneração compensatória. O relator apresentou o voto concluindo nos seguintes termos: Pelo exposto, opino que o consulente, após seu desligamento do cargo de Diretor, está obrigado a observar a quarentena de 6 meses e demais impedimentos ditados pela Lei nº 12.813/2013, fazendo jus em decorrência, à remuneração compensatória de que trata o Decreto nº 4.187/2002.” O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

7.9.  Processo nº 00191.000194/2014-57. NESTOR CUÑAT CERVERÓ. Ex-Diretor da Área Internacional da Petrobrás. Relator: Dr. Marcello Alencar de Araújo.  Procedimento aberto em razão dos fatos oriundo da Conjuntura em que o colegiado decidiu encaminhar ofício ao ex-diretor, solicitando informações sobre a eventual sonegação de dados relevantes ao Conselho de Administração da Petrobrás, relacionados à aquisição da Refinaria de Pasadena no Texas (EUA). O relator apresentou o voto concluindo como segue: “Com estas considerações, voto pela aplicação ao Sr. Nestor Cuñat Cerveró da sanção de censura ética, conforme previsto no artigo 17, inciso II do Código de Conduta da Alta Administração Federal.” O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

7.10. Processo nº 00191.000054/2015-60. Relator: Dr. Mauro de Azevedo Menezes. Consulta sobre a possibilidade de nomeação para o cargo de Secretário Nacional. O relator despachou no sentido de solicitar ao interessado informações necessárias à apreciação do caso apresentado. O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

7.11. Processo nº 00191.000068/2015-83. NESTOR CUÑAT CERVERÓ. Ex-Diretor da Área Internacional da Petrobrás. Relator: Dr. Marcello Alencar de Araújo.  O relator despachou por oficiar novamente o interessado nos seguintes termos: “...diante da ausência de pronunciamento específico sobre os fatos a serem apurados neste processo, despacho no sentido de solicitar ao interessado manifestação sobre o que aqui se apura.” O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

7.12. Processo nº 00191.000116/2015-33.  Relator: Dr. Marcello Alencar de Araújo. Consulta acerca da existência de conflito de interesses após o exercício de cargo e remuneração compensatória.  O relator despachou no sentido de que se reitere o ofício solicitando as informações à autoridade, por ser indispensável à apreciação do caso. O colegiado, por unanimidade, concordou com o despacho. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

7.13. Processo nº 00191.000128/2015-68. Relatora: Dra. Suzana de Camargo Gomes. Consulta sobre conflito de interesses (Lei 12.813/2015). A relatora apresentou o voto concluindo como segue: “De sorte que, em conclusão, a proposta de emprego apresentada não revela, a princípio, conflito de interesses e, por conseguinte, não se afiguram presentes impedimentos legais para sua aceitação, considerados os ditames da Lei 12.813/13”. O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

7.14. Processo nº 00191.000129/2015-11. Relator: Dr. Mauro de Azevedo Menezes. Concessão de remuneração compensatória. O relator despachou no sentido de solicitar ao interessado complementação de informações necessárias à apreciação do pedido formulado. O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

7.15. Processo nº 00191.000130/2015-37. THOMAS TIMOTHY TRAUMANN. Ex-Ministro da Secretaria de Comunicação Social. Relator: Dr. Mauro de Azevedo Menezes.  O relator despachou no sentido de determinar a expedição de diligência à Secretaria de Comunicação Social, para que se manifeste sobre os elementos dos autos, assim como cientificar a autoridade denunciada e o denunciante do presente despacho. O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

7.16. Processo nº 00191.000135/2015-60. Relatora: Dra. Suzana de Camargo Gomes. Consulta sobre conflito de interesses, quarentena e remuneração compensatória. A relatora apresentou o voto concluindo nos termos que segue: “... verifica-se que estão presentes situações definidas no precitado artigo 6º da Lei 12.813/ 2013, acima transcrito, a revelar a caracterização, em princípio de conflito de interesses, pelo que está sujeito ao impedimento de seis meses, contados da data do seu desligamento e, em decorrência, faz jus à remuneração compensatória de valor correspondente a do cargo ocupado, durante o mesmo interregno de tempo. Outrossim, mesmo após o término do lapso temporal de seis meses, continuará o consulente com o dever,  a todo tempo,  de não  divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas, nos termos do art. 3º, II, da Lei 12.813/2013, sob pena de incidência nas sanções consectárias.” O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

7.17. Processo nº 00191.000141/2015-17. Relatora: Dra. Suzana de Camargo Gomes. Consulta formulada sobre a existência de conflito de interesses, quarentena e remuneração compensatória, oportunidade em que comunica proposta de emprego. A relatora apresentou o voto concluindo nos seguintes termos: “De sorte que, em conclusão, a proposta de emprego apresentada não revela, a princípio, conflito de interesses e, por conseguinte, não se afiguram presentes impedimentos legais para sua aceitação, considerados os ditames da Lei 12.813/13.” O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

7.18. Processo nº 00191.000158/2015-74. Relator: Dr. Mauro de Azevedo Menezes. Consulta sobre conflito de interesses, quarentena e remuneração compensatória. O relator despachou no sentido de solicitar à interessada complementação de informações necessárias à apreciação do pedido formulado. O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

7.19. Processo nº: 00191.000189/2015-25. Relator: Marcello Alencar de Araújo. Consulta acerca da necessidade da observância da quarentena por ex-servidores do órgão. O relator despachou esclarecendo sobre a necessidade dos interessados encaminharem as informações necessárias à apreciação do pedido formulado nos termos do voto apresentado no processo nº Processo nº 00191.000006/2015-71. O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

7.20. Protocolo nº 24.748/2015. Mensagem eletrônica de um cidadão que reclama sobre a ordem política. Despacho do Presidente de arquivamento por não se tratar de matéria de competência da CEP. O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

7.21. Protocolo nº 24.907/2015. Reitera representação contra exoneração do chefe. A demanda anteriormente apreciada e arquivada, por não se tratar de servidor abrangido pela competência da CEP.  Despacho do Presidente mantendo a decisão de arquivamento. O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

7.22. Protocolo nº 24.921/2015. Denúncia envolvendo a funcionária do INSS não abrangida pela competência da CEP.  Despacho do Presidente pelo arquivamento, visto que não se trata de matéria da competência da CEP e a autoridade citada não está abrangida pelo art. 2º do CAAF. O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

7.23. Protocolo nº 24.958/2015. Comunica a existência de invasão de terras pelo ente público municipal, na cidade de Salvador, sem o devido processo legal e a respectiva indenização prévia em dinheiro. Despacho do Presidente de arquivamento por não se tratar de matéria de competência da CEP.  O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

7.24. Protocolo nº 24.906/2015. Secretário da Economia Criativa do Ministério da Cultura e Geórgia Haddad Nicolau, Diretora da SEC/MinC. Denúncia noticiando suposta irregularidade na sua contratação. Distribuído para relatoria da Conselheira Suzana de Camargo Gomes

7.25. Protocolo nº 24.913/2015. Consulta sobre a possibilidade de participação no Conselho Consultivo. Distribuído para relatoria do Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires

7.26. Protocolo nº 24.720/2015. Informa a ex-autoridade o exercício de atividade privada. Distribuído para relatoria do Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes.

7.27. Protocolo nº 24.943/2015. A autoridade encaminha ofício nº 090/2015-GM/MPA esclarecendo a utilização de serviços da Força Aérea Brasileira – FAB. Distribuído para relatoria do Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes.

7.28. Protocolos nº 24.962/2015 e 24.984/2015. LUCIANA PIRES DIAS. Diretora da Comissão de Valores Mobiliários-CVM. Distribuído para relatoria da Conselheira Suzana de Camargo Gomes.

7.29. Protocolo nº 25.060/2015. Denúncia contra a autoridade da entidade por suposto uso indevido de veículo oficial. Distribuído para relatoria do Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires

7.30. Protocolo nº 25096/2015. Consulta sobre conflito de interesse. Distribuído para relatoria do Conselheiro Marcello Alencar de Araújo.

7.31. Protocolo nº 25.113/2015. Consulta acerca de entendimento sobre eventual conflito de interesses nos termos da Lei 12.813/2013. Distribuído para relatoria do Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes.

7.32.  Protocolo nº 24.760/2015.  Consulta acerca de conflito de interesses e quarentena. Distribuído para relatoria da Conselheira Suzana de Camargo Gomes

7.33. Protocolo nº 24.915/2015. Consulta sobre conflito de interesses. Distribuído para relatoria do Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires.

7.34. Protocolo nº 24.918/2015. Consulta sobre conflito de interesses, quarentena e remuneração compensatória (Lei nº 12.813/2013). Distribuído para relatoria do Conselheiro Marcello Alencar de Araújo.

7.35. Protocolo n° 24931/2015. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES E INVESTIMENTOS (APEX). Distribuído para relatoria do Conselheiro Américo Lourenço Masset Lacombe.

7.36. Protocolo nº 24.993/2015. Consulta sobre conflito de interesses, remuneração e quarentena (Lei 12.813/2013). Distribuído para relatoria do Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes.

7.37. Protocolo nº 24.965/2015. Consulta sobre remuneração e quarentena (Lei 12.813/2013). Distribuído para relatoria da Conselheira Suzana de Camargo Gomes.

7.38. Protocolo nº 25101/2015. Consulta sobre conflito de interesses e remuneração compensatória (Lei nº 12.813/2013). Distribuído para relatoria do Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires.

7.39. Protocolo nº 25.102/2015. Consulta sobre conflito de interesses e remuneração compensatória. (Lei nº 12.813/2015). Distribuído para relatoria do Conselheiro Marcello Alencar de Araújo.

7.40. Protocolo nº 25.074/2015. Procedimento decorrente da Nota de Conjuntura referente ao período de 19.03.15 a 09.04.15. Distribuído para relatoria do Conselheiro Marcello Alencar de Araújo.

7.41. Protocolo nº 25.098/2015. Consulta sobre conflito de interesses e remuneração compensatória (Lei 12.813/2013). Distribuído para relatoria do Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes.

7.42. Protocolo nº 25122/2015.  Consulta sobre conflito de interesses e remuneração compensatória (Lei nº 12.813/2013). Distribuído para relatoria da Conselheira Suzana de Camargo Gomes.

7.43. Questões para padronização da Gestão da Ética.

7.43.1. Protocolo nº 24.712/2015. Consulta solicitando pronunciamento da CEP, quanto à possibilidade de um membro suplente (nomeado como suplente há 03 (três) anos), ao término do seu mandato como suplente, ser nomeado como membro titular para novo mandato de 03 (três) anos.  Distribuído para relatoria do Conselheiro Dr. Marcello de Alencar de Araújo.

7.43.2. Protocolo nº 24.953/2015. Consulta solicitando orientações da CEP, quanto à impossibilidade de que gestores ou servidores lotados em órgãos internos de Auditorias, Procuradorias e Controles internos de instituições públicas federais venham a compor as Comissões de Ética de seus respectivos órgãos. Distribuído para relatoria do Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires.

7.43.3. Protocolo nº 24.721/2015.   Consulta sobre prescrição, solicitando esclarecimentos sobre o marco inicial da contagem do prazo, questionando especificamente se inicia a partir da data do conhecimento do fato pela Comissão de ética ou pelo suposto ofendido. Distribuído para relatoria do Conselheiro Marcello Alencar de Araújo.

7.43.4 Protocolo nº 25.050/2015. Consulta da Presidente da CEse há incompatibilidade com os preceitos éticos na contração de servidores na situação apresentada, tendo em vista que a lei nº 8.112/90, art. 117, VIII. Distribuído para relatoria da Conselheira Suzana de Camargo Gomes.

7.43.5 Protocolo nº 25.097/2015. Mensagem eletrônica do Secretário Executivo da Comissão de Ética questionando possíveis consequências relativas à aplicação de censura. Distribuído para relatoria do Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes.

7.43.6.  Protocolo nº 24.211/2015. Consulta acerca dos membros das Comissões diante do período eleitoral.  O relator apresentou a resposta nos seguintes termos: Diante do exposto, opino pelo envio de resposta ao consulente, nos termos delineados na análise anteriormente desenvolvida, no sentido de se assegurar aos integrantes das comissões de ética locais a possibilidade de participação em atos de campanha de candidatos a reitor, desde que resguardadas a independência e a isenção na atuação perante o colegiado.” O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

7.43.7. Protocolo nº 22.715/2014. Dúvidas sobre procedimento de apuração ética sobre a possibilidade da presença do denunciado à audiência de inquirição de testemunhas. O relator concluiu que “a presença do denunciado à audiência de inquirição de testemunhas arroladas é inquestionável, podendo o mesmo atuar no feito diretamente ou por advogado constituído.” O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator. O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

7.43.8. Protocolo nº 22.259/2014. Relator: Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires. Consulta quanto à classificação de sigilo dos processos éticos. O relator apresentou o seguinte despacho: Continua vigendo a orientação traçada pela Presidência da CEP, mediante despacho da lavra do então Presidente Sepúlveda Pertence, datado de 11 de junho de 2012. Os documentos em geral, no âmbito das Comissões de Ética, terão tratamento de reservados. (Lei n° 12.527/2012, Art. 27 / III e 30 / III) com sigilo assegurado pelo prazo de 5 anos (Art. 24, §1°, III).As DCI, especificamente, serão tratadas como informações pessoais (Lei n° 12.527/2012, Art. 31).” O colegiado, por unanimidade, anuiu ao voto do relator.

Lei de Acesso à Informação:

8.1. NUP 00077.000353/2015-19 – Solicitação de informações (i) sobre a existência de interesse de agir por indícios de desvio de padrão ético; (ii) sobre a existência de eventual denúncia perante a Comissão de Ética Pública, (iii) sobre eventual existência de processo instaurado na instância ética, elencando os nomes dos membros dos conselhos da Petrobrás em 2006.  O colegiado deliberou por encaminhar resposta informando que até a data de 19.03.2015 (155ª Reunião/CEP), os membros de conselhos não eram abrangidos pela competência desta Comissão de Ética Pública. Informando, ainda, que há Comissão de Ética constituída no âmbito da Petrobrás S/A.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada.

Américo Lourenço Masset Lacombe

Presidente em exercício