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Ata de Reunião - 22 de junho de 2015

por Cep publicado 14/10/2015 18h27, última modificação 14/10/2015 18h27
ATA DA 158ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, REALIZADA NO DIA 22 DE JUNHO DE 2015. Local: Palácio do Planalto, Anexo I, Ala B, sala 102, Brasília, DF. Horário: 9h30 às 18h.

Presentes: Conselheiros Américo Lourenço Masset Lacombe, Presidente em exercício, Horácio Raymundo de Senna Pires, Marcello Alencar de Araújo, Mauro de Azevedo Menezes, Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos, Suzana de Camargo Gomes, a Estiveram presentes à reunião a Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública, Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano, a Secretaria-Executiva Adjunta, Clarissa dos Santos Toledo Vieira, a Coordenadora Patrícia Barcellos Pereira, a  Assessora Técnica Maria Alice Alves Gifoni e a Assistente Cintia Tashiro. O Presidente abriu a reunião e submeteu ao colegiado a Ata da 157ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2015, que foi aprovada com as alterações recomendadas. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Modesto da Silveira, que se encontra licenciado para tratamento de saúde. O colegiado aprovou, ainda, a retificação da ata da 155ª reunião ordinária, realizada em 19.05.2015, para fazer constar dos informes da Secretaria Executiva, no item I (Sobre Palestras e Reuniões), ao final do item (f) e do item (g), respectivamente, os seguintes trechos: “Após as ponderações dos conselheiros, o colegiado deliberou por responder que, embora vigente o artigo 7º, § 2º do Decreto nº 6.029/2007, não se recomenda a indicação de servidor que integre a alta administração da instituição. Os pró-reitores, exercendo uma “longa manus” da Reitoria, não deveriam ser Secretários-Executivos de Comissão de Ética”; e “no sentido de que a CEP já firmou posicionamento acerca do tema objeto da consulta apresentada, o qual foi divulgado por meio da Nota de Orientação nº 01, de 29.01.2014, disponível no seu sítio eletrônico, e que as situações concretas de consultas ou denúncias em face de alguma autoridade abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal-CCAAF poderão ser realizadas por meio de mensagem eletrônica”.

Manifestações dos Presentes:

I. O Conselheiro Marcello Alencar de Araújo deu boas-vindas à Secretária-Executiva da CEP, Dra. Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano, que retornou do período de afastamento decorrente de licença maternidade, e parabenizou a Secretária-Executiva Adjunta, Dra. Clarissa dos Santos Toledo Vieira, pelo trabalho realizado durante esse período, no qual esteve à frente da Secretaria Executiva em substituição à Dra. Renata Emerenciano. Os demais Conselheiros aderiram às boas-vindas à Secretária-Executiva e aos cumprimentos à Secretária-Executiva Adjunta. Ambas agradeceram aos cumprimentos. II. A pedido do Conselheiro Marcelo Figueiredo, a 160ª Reunião Ordinária, anteriormente programada para o dia 24 de agosto de 2015, foi reagendada para o dia 20 do mesmo mês. III. A propósito dos votos de regozijo da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que foram dirigidos ao Conselheiro Ministro Horácio Pires, o Conselheiro Mauro Menezes sugeriu que se encaminhe ao Ministro Lelio Bentes Corrêa, Presidente da Primeira Turma daquele Tribunal, uma moção de congratulações pelo fato de Sua Excelência ter assumido a função de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incumbência que exercerá por dois anos.. IV. O Conselheiro Mauro Menezes anunciou que trouxe o anteprojeto de resolução, que estabelece o procedimento de aferição de potencial conflito de interesses após exercício de cargo, emprego ou função pública e estipula critérios de deferimento da remuneração compensatória a que fazem jus as autoridades submetidas às restrições do art. 6º, II, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. Assim, após algumas alterações de forma, o texto foi aprovado por unanimidade pelo colegiado e a Secretaria Executiva ficou incumbida de verificar os trâmites cabíveis junto à Subchefia para Assuntos Jurídicos. V. O Conselheiro Mauro Menezes falou sobre o texto que elaborou em resposta à consulta do jornalista do jornal O Globo. A minuta elaborada pelo Conselheiro foi aprovada pelo colegiado. VI. A partir das considerações proferidas diante dos processos de conflito de interesses, quarentena e remuneração compensatória, examinados nesta reunião, o colegiado deliberou por, a partir desta data, tornar públicas as informações referentes ao nome do consulente e ao órgão ao qual está vinculado nas concessões de quarentena.

Informes Gerais da Secretaria Executiva:

I. Foram apresentadas as mensagens eletrônicas enviadas por representante do Fórum Nacional de Gestão da Ética nas Empresas Estatais, por meio das quais foram encaminhados o convite para a 85ª Reunião do Fórum, bem como o convite para participação no XI Seminário, que será realizado nos dias 17 e 18 de setembro de 2015, para o qual os Conselheiros Ministro Horácio Pires e Dra. Suzana Gomes foram convidados a proferir palestras e o Presidente, Dr. Américo Lacombe, a participar da mesa de abertura. II. Deu-se ciência ao colegiado da participação da Secretária-Executiva da CEP na reunião do Fórum de Ética das Empresas Estatais, realizada no dia 12.06.2015 no Hotel Nobile Suítes Monumental, em Brasília. Sobre a participação dos Conselheiros nas reuniões do Fórum, o colegiado se disponibilizou a participar das reuniões que ocorram em datas próximas às reuniões da CEP, tendo em vista a necessidade de se primar pela economicidade. III. Foram repassadas informações sobre o Curso de Ambientação da Presidência da República realizado no CECAD/PR, no qual a Secretária-Executiva proferiu palestra sobre Ética no Serviço Público, no dia 19.06.2015, às 9 horas. IV. Foi trazida a solicitação de palestra apresentada pelo Presidente da Comissão de Ética do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a ser proferida para os gestores e coordenadores lotados em Brasília em data a definir. Nesse sentido, foi informado que a CE/DNIT sugeriu a data de 11.08.2015. Os Conselheiros ficaram de analisar a proposta para sugerir outra data. V. Comunicou-se ao colegiado que o Ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, que recebeu os Conselheiros da CEP, no dia 27.05.2015, aceitou o convite para proferir a palestra de encerramento do “XV Seminário Internacional Ética na Gestão: Educação para a Ética”. VI. Foram apresentados ao colegiado: (a) o Memorando Circular nº 12/SE-C.Civil/PR, de 17.06.2015, por meio do qual se encaminha o Ofício Circular nº 15/2015/SEGEP-MP, de 15.06.2015, que trata da publicação da Orientação Normativa nº 4, de 12 de junho de 2015, sobre a cessão de servidores e de empregados públicos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; e (b) o Ofício nº 1128/2015/SETR1-STPT1, de 12.06.2015, por meio do qual o Ministro Presidente da Primeira Turma do TST encaminha votos de regozijo ao Conselheiro Ministro Horácio Pires, aprovado na Sessão do dia 10.06.2015 pela 1ª Turma daquele Tribunal. O Conselheiro redigiu Ofício em agradecimento aos votos. VII. Foram trazidos para apreciação dos Conselheiros: (a) o relatório de Visitas Técnicas realizadas e previstas para o mês de junho e julho; e (b) Minuta, elaborada pelo Conselheiro Mauro Menezes, de resposta à consulta do jornalista Henrique Gomes Batista, do jornal O Globo. VIII. No que concerne às questões administrativas, a Secretária-Executiva apresentou a agenda das reuniões e atendimentos telefônicos ocorridos no período de 18.05.2015 a 19.05.2015, bem como a alteração da proposta de calendário e minutas de edital e formulário de inscrição para o 1º Concurso de Boas Práticas na Gestão da Ética, que foram aprovadas pelo colegiado. Ficou decidido que os Conselheiros da CEP serão os avaliadores das propostas concorrentes. IX. Foram atualizadas as informações referentes: (a) à primeira edição do Encontro Regional, realizada no dia 26.05.2015, na ENAP; (b) ao Curso de Gestão e Apuração da Ética Pública em 2015; e (c) ao “XV Seminário Internacional Ética na Gestão: Educação para a Ética”. X. A Secretária-Executiva informou aos Conselheiros sobre o andamento das tratativas referentes ao espaço físico da Secretaria.

Internacional:

I. Comunicou-se ao colegiado que a 6th session of the Conference of the States Parties to the United Nations Convention against Corruption (6ª Conferência dos Estados Partes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção) será realizada em São Petesburgo, Rússia, de 2 a 6 de novembro de 2015. II. Sobre o Congreso del CLAD, que será realizado em Lima, Peru, de 10 a 13 de novembro de 2015, a Secretária-Executiva informou que proposta de painel apresentada pela CEP foi aprovada provisoriamente e que o prazo para envio dos trabalhos é a data de 15.07.2015. III. No que se refere à International Anti-Corruption Conference – IACC (Conferência Internacional Anti-Corrupção), que será realizada em Putrajaya, Malásia, no período de 02 a 04 de setembro, informou-se que o período de inscrições já iniciou e apresentou-se a programação inicial da Conferência. O Conselheiro Marcello Alencar disse ter interesse em participar do evento e ficou de verificar sua disponibilidade de agenda, para informar a Secretaria Executiva posteriormente.

Conjuntura:

Os conselheiros examinaram os principais fatos da conjuntura, com base nas matérias veiculadas pela imprensa no período de 19.05.2015 a 22.06.2015 e não identificaram notícias que ensejassem a adoção de providências pela CEP.

Declaração Confidencial de Informações (DCI):

I. O Conselheiro Marcello Alencar apresentou o relatório de Declarações Confidenciais de Informação referente ao período de 14.05.2015 a 17.06.2015, que foi aprovado, por unanimidade, pelo colegiado.

Ordem do Dia (Processos):

1. Processo nº 00191.000362/2014-12. JOSÉ MAURÍCIO BUSTANI. Embaixador do Brasil na França (MRE). Relatora: Dra. Suzana de Camargo Gomes. A Relatora apresentou despacho determinando a notificação do interessado para que se manifeste acerca dos fatos narrados na denúncia. O colegiado anuiu ao despacho por unanimidade. Em trâmite, nos termos do art.

2. Processo nº 00191.000364/2014-01. COMISSÃO DE ÉTICA. Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). Relatora: Dra. Suzana de Camargo Gomes. A Relatora apresentou despachodeterminando a notificação da Comissão para apresentar manifestação acerca dos fatos narrados na denúncia. O colegiado anuiu ao despacho por unanimidade. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

3. Processo n° 00191.000391/2014-76. COMISSÃO DE ÉTICA. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Relatora: Dra. Suzana de Camargo Gomes. A Relatora apresentou depacho determinando a notificação da Comissão para apresentar manifestação acerca dos fatos narrados na denúncia. O colegiado anuiu ao despacho por unanimidade. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

4. Processo nº 00191.000469/2014-52. MÁRCIO ELLERY GIRÃO BARROSO. Gerente-Geral de Informática da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A (NUCLEP). Relator: Dr. Marcello Alencar de Araújo. O Relator apresentou despacho no sentido de que “sejam solicitadas informações para que se esclareça a equivalência do cargo ocupado pelo Sr. Márcio Ellery Girão, consoante preceitua os incisos II, III e IV do art. 2°, da Lei n° 12.813/2013.” O colegiado anuiu ao voto por unanimidade. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

5. Processo nº 00191.000051/2015-26. NERI GELLER. Ex-Ministro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Relator: Dr. Mauro de Azevedo Menezes. O Relator apresentou voto nos seguintes termos: “Analisando o contexto dos autos, concluo que as informações ali constantes são insuficientes para a formação de juízo definitivo a respeito da conduta do investigado. Impõe-se, portanto, sejam requisitadas informações adicionais, Diante disso, diligencie-se no sentido de requerer informações sobre o envolvimento da autoridade nos fatos investigados à Polícia Federal, bem como sobre eventual investigação a respeito dos fatos narrados que tenha sido promovida pelo Ministério Público Federal”. O colegiado, ausente a Conselheira Suzana Gomes, anuiu ao voto do Relator. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

6. Processo nº 00191.00057/2014-12. Relator: Dr. Américo Lourenço Masset Lacombe. Consulta sobre possibilidade de nomeação de servidora ao cargo comissionado de chefia de Núcleo, diante do fato da referida servidora ser casada com um servidor lotado no mesmo núcleo. O Relator apresentou o voto pelo arquivamento do feito, em razão da informação, contida no Ofício nº 242/2015/, de que foi finalizada a questão apresentada. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade.

7. Processo nº 00191.000072/2015-41. Relator: Dr. Mauro de Azevedo Menezes. Consulta sobre remuneração compensatória e quarentena. O Relator apresentou voto pelo arquivamento, tendo em vista a ausência de manifestação do interessado, nos seguintes termos: “este Colegiado deliberou por notificar a Autoridade, a fim de que fossem atendidos os procedimentos necessários para análise da consulta. Salienta-se que até a presente data o interessado não se pronunciou nos autos. Em razão disso, proponho o ARQUIVAMENTO do presente processo, ante a ausência de manifestação do interessado”. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade.

8. Processo nº 00191.000099/2015-34. NERI GELLER. Ex-Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Relatora: Dra. Suzana de Camargo Gomes. Consulta sobre conflito de interesses, quarentena e remuneração compensatória. A Relatora apresentou voto pela necessidade de cumprimento do período de quarentena, nos seguintes termos: “em suma, na forma indicada, caracterizadas estão as situações denotadoras de conflito de interesses, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.813/2013, pelo que está sujeito ao impedimento de seis meses, contados da data do seu desligamento e, em decorrência, faz jus à remuneração compensatória de valor correspondente à do cargo ocupado, durante o mesmo interregno de tempo. Outrossim, mesmo após o término do lapso temporal de seis meses, continuará o consulente com o dever de, a todo o tempo, não divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas, nos termos do art 3º, II, da Lei nº 12.813/2013”. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade.

9. Processo nº 00191.000106/2015-06. COMISSÃO DE ÉTICA. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Relator: Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires. O Relator apresentou voto no sentido de se recomendar à Comissão de Ética o acompanhamento das investigações policiais e àquelas a cargo do Ministério Público Federal em torno dos fatos relatados, com vista a possível envolvimento de servidor daquela autarquia e para que se oficie a referida Comissão para que esclareça as razões que ditaram a instauração do processo e a fase em que se encontra. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

10. Processo 00191.000115/2015-99. Relator: Dr. Marcello Alencar de Araújo. Consulta acerca da existência de conflito de interesses na participação da autoridade no Conselho de Administração e Fiscal de Empresa. O Relator apresentou voto respondendo afirmativamente à consulta, nos seguintes termos: “Pelo exposto, respondo a consulta para dizer que o interessado poderá ser indicado pelo Conselho, para atuar no Conselho de Administração da Empresa, como representante do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações – CPqD”. O colegiado, ausente a Conselheira Suzana Gomes, anuiu ao voto do Relator.

11. Processo nº 00191.000116/2015-33. MÁRCIA CARUSO THEÓPHILO CALDAS. Diretora de Programa da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Relator: Dr. Marcello Alencar de Araújo. Consulta acerca da existência de conflito de interesses após o exercício de cargo e remuneração compensatória. O Relator apresentou voto pela necessidade de cumprimento do período de quarentena, nos seguintes termos: “Para que se mantenha a confiabilidade no exercício das funções públicas, bem como para atender à exigência de clareza de posições estatuída no art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, impõe-se o cumprimento da quarentena legal durante o prazo de seis meses. Ademais, cabe ressaltar que a consulente não está dispensada de cumprir a determinação contida no art. 6°, I da Lei n° 12.813/2013, qual seja a de, a qualquer tempo, não divulgar ou usar informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas na época em que desempenhava suas funções no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Ante o exposto, estão caracterizadas as hipóteses que configuram o conflito de interesses após o exercício do cargo, previstas no art. 6°, II da Lei n° 12.813/2013, razão pela qual voto no sentido da vedação do exercício da atividade privada pretendida pela consulente, bem como pelo deferimento da remuneração compensatória equivalente ao período de impedimento – 6 (seis) meses”. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade.

12. Processo nº 00191.000130/2015-37. THOMAS TIMOTHY TRAUMANN. Ex-Ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (SECOM/PR). Relator: Dr. Mauro de Azevedo Menezes. O Relator apresentou despacho determinando a intimação do denunciado para emitir manifestação sobre os novos elementos apresentados, no prazo de 10 dias, de forma a assegurar-lhe o devido contraditório. O colegiado, ausente a Conselheira Suzana Gomes, anuiu ao despacho do Relator. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

13. Processo nº 00191.000142/2015-61. MOACIR AUGUSTO DE SOUZA. Pró-Reitor de Extensão e Relações Institucionais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS). Relator: Dr. Marcello Alencar de Araújo. O Relator apresentou despacho determinando a solicitação de informações à autoridade denunciada. O colegiado anuiu ao despacho por unanimidade. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

14. Processo nº 00191.000151/2015-52. Relatora: Dra. Suzana de Camargo Gomes. Consulta acerca da existência de conflito de interesses na concomitância das atividades de Diretor Presidente de Associação com as de servidor público federal. A Relatora apresentou despacho nos seguintes termos: “Notifique-se o dirigente, para que este informe, quais as funções exercidas pelo interessado”. O colegiado anuiu ao despacho por unanimidade. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

15. Processo nº 00191.000185/2015-47. TELMA REJANE DOS SANTOS FAÇANHA. Entidade não mencionada. Relator: Ministro Horácio de Senna Pires. Membro de Comissão de Ética. Questiona, como ocupante de cargo de chefia, sobre suposto desrespeito ético praticado pelos servidores a ela subordinados. Diante da ausência de manifestação da interessada à solicitação de informações proferida na 156ª Reunião CEP, o relator determinou o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 40 da Lei 9.784/99. O colegiado anuiu ao despacho por unanimidade.

16. Processo: 00191.000196/2015-27. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA. Ex-Diretora do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações. Relatora: Dra. Suzana de Camargo Gomes. Consulta sobre conflito de interesses, quarentena e remuneração compensatória (Lei nº 12.813/2013). Conforme deliberação do colegiado, proferida na 1ª Reunião Extraordinária de 2015, realizada 09.04.2015, foram solicitadas informações ao dirigente máximo do órgão pagador sobre detenção de informações privilegiadas pelo requerente durante o exercício do cargo. Foi juntatda a resposta ao Ofício que solicitou essas informações. A Relatora apresentou voto pela necessidade de cumprimento do período de quarentena, nos seguintes termos: “Em suma, na forma indicada pela consulente, caracterizadas estão as situações denotadoras de conflito de interesses, nos termos do art. 6º da Lei 12.813/ 2013, pelo que está sujeita ao impedimento de seis meses, contados da data do seu desligamento e, em decorrência, faz jus à remuneração compensatória de valor correspondente a do cargo ocupado, durante o mesmo interregno de tempo. Outrossim, mesmo após o término do lapso temporal de seis meses, continuará a consulente com o dever de, a todo tempo, não  divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas, nos termos do art. 3º, II, da Lei 12.813/2013”. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade.

17. Processo nº 00191.000197/2015-71. MARIA SALETE CAVALCANTI. Diretora da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP). Relator: Dr. Marcello Alencar de Araújo. Consulta sobre conflito de interesses, quarentena e remuneração compensatória (Lei nº 12.813/2013). Conforme deliberação do colegiado, proferida na 1ª Reunião Extraordinária de 2015, realizada 09.04.2015, foram solicitadas informações ao dirigente máximo do órgão pagador sobre detenção de informações privilegiadas pela requerente durante o exercício do cargo. Foi juntatda a resposta ao Ofício que solicitou essas informações. O Relator apresentou voto pela necessidade do cumprimento do período de quarentena, nos seguintes termos: “Para que se mantenha a confiabilidade no exercício das funções públicas, bem como para atender à exigência de clareza de posições estatuída no art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, impõe-se o cumprimento da quarentena legal durante o prazo de seis meses. Ademais, cabe ressaltar que a interessada não está dispensada de cumprir a determinação contida no art. 6°, I da Lei n° 12.813/2013, qual seja a de, a qualquer tempo, não divulgar ou usar informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas na época em que desempenhava suas funções na FINEP. Ante o exposto, estão caracterizadas as hipóteses que configuram o conflito de interesses após o exercício do cargo, previstas no art. 6°, II da Lei n° 12.813/2013, razão pela qual voto no sentido da vedação do exercício da atividade privada pretendida pela interessada, bem como pelo deferimento da remuneração compensatória equivalente ao período de impedimento – 6 (seis) meses”. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade.

18. Processo nº 00191.000198/2015-71. ALEXANDRE COMIN. Ex-Diretor do Departamento de Competitividade Industrial (DECOI) da Secretaria de Desenvolvimento da Produção-SDP do Ministério da Indústria e Comércio Exterior (MDIC) (DAS 5) e Ex-Substituto do Secretário do Desenvolvimento da Produção (DAS 6). Relator: Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires. Consulta sobre conflito de interesses e remuneração compensatória (Lei nº 12.813/2013). Conforme deliberação do colegiado, proferida na 1ª Reunião Extraordinária de 2015, realizada 09.04.2015, foram solicitadas informações ao dirigente máximo do órgão pagador sobre detenção de informações privilegiadas pelo requerente durante o exercício do cargo. Foi juntatdo, o Ofício 397/2015/SDP-MDIC, recebido em 14.05.15, em resposta à solicitação de informações. O Relator apresentou voto pela necessidade do cumprimento do período de quarentena, nos seguintes termos: “É nítida a potencialidade de conflito de interesses, no caso sob exame, sendo negativa a resposta as duas primeiras questões formuladas (1/2), pelo que o consulente faz jus à remuneração compensatória pleiteada (item 3), a teor do art. 4° do Decreto n° 4.187/2002. Pelo exposto, verificado, no caso, potencial conflito de interesses, deverá o Consulente abster-se de aceitar a proposta que lhe foi endereçada pela empresa CLEANTECH, bem como de exercer a consultoria planejada, vedações que serão observadas pelo período de 6 (seis) meses, além daquela restrição de caráter permanente, prevista no art. 6°, I da lei n° 12.813/2013. Observada a quarentena, o Consulente fará jus à remuneração compensatória autorizada pelo Decreto n° 4.187/2003 (art. 4°)”. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade.

19. Processo nº 00191.000206/2015-24. MARCELO FERNANDES MOTTA. Gerente de Monitoramento Econômico de Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Relator: Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires. Consulta sobre conflito de interesses. O Relator leu o voto, aprovado pelo Presidente, ad referendum do colegiado, de acordo com a competência atribuída pelo inciso IX do art. 8º, nos seguintes termos: “Pelo exposto, reconheço a existência, na situação concreta examinada, de potencial conflito de interesses, pelo que a autoridade deverá abster-se de aceitar a proposta de emprego feita pela empresa UNIMED – Rio, enquanto não decorrido o prazo de quarentena de (seis) 6 meses após o efetivo afastamento do cargo que exerce na Agência Nacional de Saúde Suplementar. Em consequência, durante o lapso referido, o consulente fará jus à remuneração compensatória prevista na Medida Provisória n° 2.225-45/2001”. O colegiado referendou a decisão do Presidente por unanimidade.

20. Processo nº 00191.000235/2015-96. Relatora: Dra. Suzana de Camargo Gomes. Consulta sobre conflito de interesses, quarentena e remuneração compensatória. A relatora despachou no sentido de solicitar complementação de informações necessárias à apreciação do pedido formulado. O colegiado, por unanimidade, acompanhou a decisão da relatora. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

21. Processo nº 00191.000237/2015-85. Relator: Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires. Consulta sobre recebimento de remuneração compensatória e quarentena. O Relator apresentou voto pelo arquivamento. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade.

22. Processo nº 00191.000238/2015-20. COMISSÃO DE ÉTICA. Relator: Dr. Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos. Consulta sobre como proceder na análise de procedimento próprio da Comissão de Ética, referente à denúncia servidor do órgão. O Relator apresentou voto nos seguintes termos: “é dever das Comissões de Ética comunicar a todos os demais órgãos de fiscalização interna e externa da Administração Pública, inclusive ao Ministério Público competente, Tribunais de Contas, Poderes Legislativo, ações ou comportamentos de agentes que possam ser considerados como crimes ou infrações à ordem jurídica. Por fim, parece-me até certo ponto natural que nem todas as denúncias venham acompanhadas de provas cabais das infrações e delitos narrados na representação. Para isso, creio, exatamente existem os órgãos de fiscalização do sistema, para apurá-las, respeitado o devido processo legal e o contraditório”. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade.

23. Processo nº 00191.000239/2015-20. MARGARET GROFF. Diretora Financeira Executiva da ITAIPU Binacional. Relator: Dr. Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos. O Relator apresentou voto propondo “a expedição de Ofício ao Departamento de Recursos Humanos a fim de que venham aos autos relatório funcional detalhado da servidora, bem assim que a mesma seja cientificada da presente denúncia para, se desejar, apresentar informações e documentos que entenda pertinentes a esta Comissão n.” O colegiado anuiu ao voto por unanimidade. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

24. Processo nº 00191.000240/2015-07. Relator: Dr. Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos. Consulta sobre a viabilidade e melhor forma de encaminhar à CEP, para análise e manifestação, Termo de Renúncia de seu mandato de membro da CE. O Relator apresentou voto nos seguintes termos: “A consulta está, tal como apresentada, ininteligível. Por isso, proponho oficiar o requerente para que apresente todos os elementos e documentos - aos quais se reporta- mas sem os quais não há como formar uma convicção do que se passou”. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

25. Processo nº 00191.000241/2015-43. Relator: Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires. Consulta, sobre a possibilidade de participação em ação de capacitação. A Comissão de Ética informou que a interessada, tendo em vista particularidades do evento, apresentava desistência da consulta, preferindo declinar do convite e liberar a vaga a critério da Fundação promotora. Ante a desistência da consulente, o Relator apresentou voto pelo arquivamento. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade.

26. Processo nº 00191.000242/2015-98. Relator: Dr. Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos. Consulta sobre a possibilidade de participação da autoridade em evento nos Estados Unidos da América, a convite. O Relator apresentou voto nos seguintes termos: “Em relação ao mérito do pedido, entendo que o parágrafo único do artigo 7º do Código de Conduta da Alta Administração Federal que contempla e autoriza a hipótese vertente, uma vez esclarecido sobre a inexistência de interesse específico. Isto posto, pelo meu voto, entendo que o patrocínio é possível e inclusive desejável para o aperfeiçoamento do servidor requerente”. O colegiado, ausentes a Conselheira Suzana Gomes e o Conselheiro Ministro Horário Pires, anuiu ao voto do Relator.

27. Processo nº 00191.000244/2015-87. ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE. Presidente da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO). Relator: Dr. Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos. O Relator apresentou voto pela solicitação de informações aos órgãos pertinentes. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

28. Processo nº 00191.000245/2015-21. Relator: Dr. Marcello Alencar de Araújo. Consulta sobre conflito de interesses para exercício de função no Conselho de Administração como representante do Ministério. O Relator apresentou voto respondendo afirmativamente à consulta, nos seguintes termos: “Pelo exposto, respondo a consulta para dizer que o interessado poderá ser indicado como representante do Ministério no Conselho de Administração, em conformidade com a previsão contida no art. 13 de seu estatuto social, aprovado pelo Decreto nº 2.122/1997”. O colegiado, ausente a Conselheira Suzana Gomes, anuiu ao voto do Relator.

29. Processo nº 00191.000247/2015-11. NELSON ANTONIO DE SOUZA. Ex-Presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Relator: Dr. Mauro de Azevedo Menezes. Consulta sobre conflito de interesses, remuneração compensatória e quarentena. O Relator apresentou voto pela necessidade de cumprimento do período de quarentena, nos seguintes termos: “Ante todo o exposto, opino pela existência de potencial conflito de interesses decorrente da reversão da autoridade ao emprego público que ocupava antes do ingresso no Banco do Nordeste do Brasil, devendo se abster de retomar suas atividades na Caixa Econômica Federal pelo período de seis meses após o desligamento da função de Presidente do Banco do Nordeste do Brasil. Adicionalmente, opino pelo direito ao pagamento de remuneração compensatória estatutariamente prevista, durante o período que durar o impedimento mencionado”. O colegiado anuiu ao voto do Relator por unanimidade.

30. Processo nº 00191.000248/2015-65. FRANCISCO JOSÉ MONTÓRIO SOBRAL. Reitor do Instituto Federal Catarinense (IFC). Relator: Dr. Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos. O Relator apresentou voto nos seguintes termos: “Conforme art. 9º, III, Resolução nº 4 de 07 de junho de 2001, nosso voto é no sentido de: solicitar informações para melhor compreender a questão fática, mais especificamente, e com apoio no Art. 2º, inc. X, XI, Resolução 10 de 29 de setembro de 2008, para: convocar servidores para prestar informações; e requisitar aos agentes públicos informações e documentos necessários.”. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

31. Processo nº 00191.000249/2015-18. FRANCISCO ZIOBER FILHO. Ex-Presidente Interino da Telecomunicações Brasileiras S. A. (Telebrás). Relator: Dr. Marcello Alencar de Oliveira. Consulta sobre conflito de interesses e remuneração compensatória. O Relator apresentou voto pela necessidade de cumprimento do período de quarentena, nos seguintes termos: “Indene de dúvidas, portanto, que o requerente dispõe de informações sigilosas e privilegiadas, decorrentes da própria natureza do cargo. E o seu retorno ao mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação revela potencial risco de conflito de interesses que merece ser evitado em favor da preservação dos interesses e direitos públicos. Para que se mantenha a confiabilidade no exercício das funções públicas, bem como para atender à exigência de clareza de posições estatuída no art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, impõe-se o cumprimento da quarentena legal durante o prazo de seis meses. Ademais, cabe ressaltar que o interessado não está dispensado de cumprir a determinação contida no art. 6°, I da Lei n° 12.813/2013, qual seja a de, a qualquer tempo, não divulgar ou usar informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas na época em que desempenhava suas funções na TELEBRÁS. Ante o exposto, estão caracterizadas as hipóteses que configuram o conflito de interesses após o exercício do cargo, previstas no art. 6°, II da Lei n° 12.813/2013, razão pela qual voto no sentido da vedação do exercício da atividade privada pretendida pelo interessado, bem como pelo deferimento da remuneração compensatória equivalente ao período de impedimento – 6 (seis) meses”. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade.

32. Processo nº 00191.000256/2015-10. Relator: Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires. Consulta sobre a possibilidade de ministrar palestra. O Relator leu o despacho, aprovado pelo Presidente, ad referendum do colegiado, de acordo com a competência atribuída pelo inciso IX do art. 8º, no sentido de autorizar a referida palestra. O colegiado referendou a decisão do Presidente por unanimidade.

33. Processo nº 00191.000257/2015-56. Relator: Dr. Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos. Consulta sobre a possibilidade de exercer cargo e em paralelo receber remuneração por trabalhos de consultoria. O Relator apresentou voto respondendo negativamente à consulta. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade.

34. Processo nº 00191.000271/2015-50. GERALDO MAGELA SIQUEIRA. Ex-Secretário-Executivo do Banco Central do Brasil (BCB). Relator: Dr. Mauro de Azevedo Menezes. Consulta sobre quarentena e remuneração compensatória. O Relator apresentou voto pela necessidade do cumprimento do período de quarentena, nos seguintes termos: “ante todo o exposto, opino no sentido de que o consulente se abstenha de constituir empresa de consultoria própria com vistas a atuar junto a instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, fazendo jus à remuneração compensatória a que se refere o art. 4º do Decreto nº 4.187/2002 durante o curso da quarentena legal. Por outro lado, não vislumbro impedimento a que o consulente aceite proposta de trabalho como docente de instituições de ensino superior, desde que se abstenha de fornecer informações obtidas em razão do cargo que ocupa, bem como de efetuar publicações acadêmicas que versem sobre temas de interesse da sua função pública”. O colegiado, ausente a Conselheira Suzana de Camargo Gomes, anuiu ao voto do Relator.

35. Processo nº 00191.000272/2015-02. Relatora: Dra. Suzana de Camargo Gomes. Consulta sobre conflito de interesses e remuneração compensatória. A Relatora apresentou voto pela impossibilidade de conclusão acerca do cabimento ou não da remuneração compensatória. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade. Em trâmite, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029/2007.

Despachos do Presidente:

36. Protocolo n° 21.905/2014. LETÍCIA MARCOCCIA. Solicitação de providências em relação ao descaso dos serviços públicos tendo em vista que está esperando há 08 meses uma restituição da taxa do INPI. O Presidente, verificando que a matéria não se encontra ao alcance das competências desta seara ética, apresentou despacho pelo arquivamento do feito. O colegiado anuiu ao despacho por unanimidade.

37. Protocolos nº 24.457/2015 e 24.459/2015. JURACI DE SOUZA MARTINS. Solicitação de apoio da CEP em razão de problemas na implantação de energia elétrica na sua rua pela empresa CELESC, geradora de energia do Estado de Santa Catarina. O Presidente apresentou despacho pelo arquivamento, por não se tratar de matéria relacionada à instância ética, nem de pessoas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal. O colegiado anuiu ao despacho por unanimidade.

38. Protocolo n° 24.922/2015. FLÁVIO SANTOS. Mensagem eletrônica encaminhada contendo reclamações de som alto dos carros em frente da Universidade Federal de Santa Catarina ocasionando perturbação da ordem e do sossego. O Presidente apresentou despacho pelo arquivamento da demanda, em razão da ausência de competência da CEP. O colegiado anuiu ao despacho por unanimidade.

39. Protocolo n° 25.114/2015. MAGALI MESQUITA. Mensagem eletrônica encaminhada por cidadã, informando que está tentando solucionar problemas de saúde de sua mãe e não encontra solução pelas entidades e órgãos de saúde municipal. O Presidente apresentou despacho pelo arquivamento da demanda, em razão da ausência de competência da CEP. O colegiado anuiu ao despacho por unanimidade.

40. Protocolo n° 25.288/2015. ADRIANO COSME DOS SANTOS. Reclamação encaminhada pelo Sr. Adriano Cosme dos Santos alegando que é Marítimo pelo Governo do Panamá e que cabe ao Brasil reconhecer e endossar os certificados obtidos no Panamá, conforme lhe assegura o item 0118 da NORMAM-13. O Presidente, verificando que a matéria não se encontra ao alcance das competências desta seara ética, apresentou despacho pelo arquivamento do feito. O colegiado anuiu ao despacho por unanimidade.

41. Protocolo nº 25.332/2015. JOÃO BRASILEIRO JÃO. Denúncia acerca de irregularidades e crimes supostamente praticados na Superintendência da Polícia Federal do Paraná. O Presidente apresentou despacho pelo arquivamento, por não se tratar de pessoas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal. O colegiado anuiu ao despacho por unanimidade.

42. Protocolo n° 25.575/2015. TALITA FREITAS. Reclamação formulada pela Sra. Talita Freitas, em virtude de mau atendimento por funcionária do Consulado da Índia, por ocasião de ligação para esclarecimento de dúvidas sobre visto de trabalho para aquele país. O Presidente apresentou despacho pelo arquivamento, por não se tratar de matéria relacionada à instância ética, nem de pessoas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, tendo em vista que não foi citada nenhuma autoridade constante do art. 2º. O colegiado anuiu ao despacho por unanimidade.

43. Protocolo nº 25.614/2015 e n° 25.778/2015. JEFFERSON ALMEIDA DE BRITO. Denúncia por suposto desrespeito ao Código de Ética do Servidor Público Federal, de servidor não abrangido pela competência da Comissão de Ética Pública, nos termos do art. 2º do CCAAF. O Presidente apresentou despacho pelo arquivamento, por não se tratar de pessoa abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo o denunciante procurar a Comissão de Ética do órgão responsável. O colegiado anuiu ao despacho por unanimidade.

44. Protocolo nº 25.656/2015. MARCUS VINICIUS. Solicitação de apoio da Comissão de Ética Pública contra perseguições sofridas no âmbito da Caixa Econômica Federal. O Presidente apresentou despacho pelo arquivamento, por não se tratar de pessoa abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo o denunciante procurar a Comissão de Ética da Caixa Econômica Federal. O colegiado anuiu ao despacho por unanimidade.

45. Protocolo n° 25.754/2015. PABLO JORDANO D. CARNIEL. Reclamação formulada pelo Sr. Pablo Jordano D. Carniel, em virtude de veiculação, por parte do Governo do Paraná, de informações falsas no portal da transparência sobre os rendimentos dos professores do Estado do Paraná. O Presidente apresentou despacho pelo arquivamento, por não se tratar de matéria relacionada à instância ética, nem de pessoas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, tendo em vista que não foi citada nenhuma autoridade constante do art. 2º. O colegiado anuiu ao despacho por unanimidade.

46. Protocolo n° 25.761/2015. WESLEY MOREIRA SILVA. Solicitação de cidadão residente nos EUA por meio da qual requer ao Sr. Cônsul que autorize a correção do erro na impressão do seu nome em seu passaporte, expedido pelo Consulado Brasileiro em Atlanta, sem custo adicional para ele. O Presidente apresentou despacho pelo arquivamento, por não se tratar de matéria relacionada à instância ética. O colegiado anuiu ao despacho por unanimidade.

47. Protocolo n° 25.825/2015. ELAINE PARREIRA. Solicitação de providências cobrança e entrega de certificado de conclusão em instituição de ensino superior. O relator apresentou voto pelo arquivamento da demanda, em razão da ausência de competência da CEP na questão relatada. O colegiado acompanhou o voto por unanimidade.

Lei de Acesso à Informação:

48. NUP 00077.000480/2015-18. Solicitação de informações apresentada pelo Sr. Thiago Herdy Lana, de acesso aos autos do Processo nº 00191.000227/2013-88. O colegiado referendou, por unanimidade, a resposta aprovada pelo Presidente.

49. NUP L 00077.000501/2015-97. Recurso encaminhado pelo Sr. Flávio da Silva Mota, por meio do qual solicita a Ata da 156ª da Reunião Ordinária da CEP. Foi encaminhada resposta informando que a referida ata será disponibilizada na internet. O colegiado referendou, por unanimidade, a resposta aprovada pelo Presidente.

50. NUP 48700.004328.2015-29. Solicitação encaminhada pelo Sr. Gustavo Barduco Cugler Camargo de cópia de Ofício que foi encaminhado no dia 27 de maio de 2015, por meio da Nota Informativa nº 5/2015-CEP. O colegiado referendou, por unanimidade, a resposta aprovada pelo Presidente.

51. NUP 48700.004328.2015-29. Solicitação reencaminhada pelo Sr. Gustavo Barduco Cugler Camargo de cópia do anexo do Ofício anteriormente solicitado. O referido anexo foi encaminhado no dia 16 de junho de 2015, por meio da Nota Informativa nº 8/2015-CEP. O colegiado referendou, por unanimidade, a resposta aprovada pelo Presidente.

Distribuição de Relatoria:

52. Protocolo nº 25.613/2015. COMISSÂO DE ÈTICA. Solicitação de orientação da CEP para inclusão de artigo em norma interna disciplinando direito de afastamento de servidor penalizado com censura ética. A consulta foi distribuída para relatoria do Conselheiro Marcelo Figueiredo.

53. Protocolo nº 25.649/2015. CÉSAR SANTOS. Órgão não identificado.. A consulta foi distribuída para relatoria do Conselheiro Ministro Horácio Pires.

54. Protocolo nº 25.664/2015. SERGIO DE ASSIS LOBO. Diretor de Administração e Finanças interino da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.. A consulta foi distribuída para relatoria do Conselheiro Mauro Menezes.

55. Protocolo nº 25.667/2015. Consulta quanto à existência ou não de conflito de interesse caso haja a nomeação da esposa, servidora de carreira, para exercer cargo de confiança não ligado diretamente ao dirigente. A consulta foi distribuída para relatoria do Conselheiro Marcello Alencar.

56. Protocolo nº 25.672/2015. Consulta sobre a existência de conflito de interesses caso venha a prestar serviço de consultoria remunerada. A consulta foi distribuída para relatoria do Conselheiro Ministro Horácio Pires.

57. Protocolo nº 25.821/2015. Consulta sobre a possibilidade de exercer cargo. A consulta foi distribuída para relatoria da Conselheira Suzana Gomes.

Questões para Padronização do Sistema de Gestão da Ética:

58. Protocolo nº 24.710/2015. IZABELA TEIXEIRA. Ministra de Estado do Meio Ambiente. A demanda foi distribuída para relatoria do Conselheiro Marcello Alencar.

59. Protocolo nº 24.805/2015. Consulta sobre a postura da Comissão de Ética local diante da posse de novo dirigente. A consulta foi distribuída para relatoria do Conselheiro Marcelo Figueiredo.

60. Protocolo nº 25.226/2015. COMISSÃO DE ÉTICA. Solicitação da Comissão de Ética para que a CEP oriente-os quanto ao recorte ético dos casos apresentados. A consulta foi distribuída para relatoria do Conselheiro Mauro Menezes.

61. Protocolos nº 25.522 e 25.822. Consultas sobre a competência para analisar a conduta de Diretor de Campus. As consultas foram distribuídas para relatoria do Conselheiro Mauro Menezes, tendo em vista que o Relator já está relatando consultas similares.

62. Protocolo nº 25.616/2015. COMISSÃO DE ÉTICA. Consulta sobre como proceder do ponto de vista ético em caso concreto. A consulta foi distribuída para relatoria da Conselheira Suzana Gomes.

63. Protocolo nº 25.689/2015. Consulta sobre a necessidade de comunicação ao denunciante quando do encerramento da apuração da denúncia, bem como em caso de ser firmado Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP). A consulta foi distribuída para relatoria da Conselheira Suzana Gomes.

64. Protocolo nº 25.756/2015. COMISSÃO DE ÉTICA. Consulta sobre conduta das Comissões de Ética acerca da necessidade de reportar sobre as demandas analisadas às instâncias superiores. A consulta foi distribuída para relatoria do Conselheiro Ministro Horácio Pires.

65. Protocolo nº 25.759/2015. COMISSÃO DE ÉTICA. Consulta sobre rito do processo ético. A consulta foi distribuída para relatoria do Conselheiro Marcello Alencar.

66. Protocolo nº 25.820/2015. Consulta sobre a possibilidade de andamento de denúncia em desfavor de servidor que está afastado para realização de curso de mestrado. A consulta foi distribuída para relatoria do Conselheiro Marcelo Figueiredo.

67. Protocolo nº 25.886/2015. O servidor requer o pagamento de “remuneração compensatória” referente ao período de 06 (seis) meses pretéritos. A consulta foi distribuída para relatoria do Conselheiro Mauro Menezes.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada.

Américo Lourenço Masset Lacombe

Presidente