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Ata de Reunião - 18 de agosto de 2014

por Ieda Maria de Jesus Reis da Silva publicado 05/02/2015 12h18, última modificação 05/02/2015 12h18
ATA DA 148ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, REALIZADA NO DIA 18 DE AGOSTO DE 2014. Local: Palácio do Planalto, Anexo I, Ala B, sala 102, Brasília, DF. Horário: 9h30 às 18h

Presentes: Conselheiros Dr. Américo Lourenço Masset Lacombe, Presidente em exercício, Marcello Alencar de Araújo, Mauro de Azevedo Menezes, Suzana de Camargo Gomes, a Secretária-Executiva da CEP, Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano, a Secretária-Executiva Adjunta, Clarissa dos Santos Toledo Vieira, a Assessora Técnica Patricia Barcellos Pereira e a Assistente Cintia Tashiro. O Presidente abriu a reunião e submeteu ao colegiado a Ata da 147ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de julho de 2014, e a Ata versão internet da 146ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de junho de 2014, que foram aprovadas. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Antonio Modesto da Silveira, que se encontra licenciado para tratamento de saúde e o Conselheiro Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, que não pode comparecer, em razão de compromissos pré-agendados.

Manifestações dos Presentes:

I. O Conselheiro Marcello Alencar reportou ao assunto tratado na audiência realizada na SECEP – a pedido do Dr. Henrique Machado, Secretário do Conselho Monetário Nacional e Membro da Comissão de Ética do Banco Central, realizada no dia 29 de julho, acerca da Lei 12.813/2013. II. Como representante da CEP, o Conselheiro Marcello Alencar participou da 16ª Reunião de Trabalho do Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção, em 14 de agosto, e transmitiu as questões apresentadas, como sugestões de trabalhos para o andamento das proposições daquela Comissão.

Informes Gerais da Secretaria Executiva:

I. Sobre Palestras, a Secretária-Executiva informou sobre: a) o reagendamento de palestra solicitada pelo Ministério das Comunicações, a ser proferida pelo Conselheiro Dr. Marcello Alencar, para o dia 16.09.2014 às 15h, no auditório do órgão solicitante. O Dr. Marcello informou que participará do evento; b) o agendamento de palestra na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, a ser realizada pela Secretária-Executiva Adjunta, Dra. Clarissa dos Santos Toledo Vieira, em 09.09.2014; e a visita técnica a ser realizada no dia anterior; c) a solicitação da Advocacia-Geral da União – AGU de reunião com o Presidente da CEP. A reunião foi agendada para o dia 20.08.14, às 14h30 para apresentação da Comissão de Ética daquele órgão; d) realização de palestra juntamente com representante da AGU, tal como em outras oportunidades, sobre o tema: “Em ano de eleição, a regra é clara” direcionado às empresas que compõem o Fórum das Empresas Estatais para a Gestão da Ética, no dia 15/08/2014, a ser realizada no auditório da Universidade CAIXA, em Brasília-DF. II. Sobre Ofícios e Mensagens, deu-se ciência sobre: a) o convite para prestigiar a Audiência Pública na ALE/AM “Assédio Moral no Serviço Público: descaso na apuração e saúde mental do servidor”, os Conselheiros solicitaram agradecer o convite e comunicar que compromissos anteriores os impedem de participar do evento; b) o Ofício nº 19.133/2014/GM/CGU-PR, de 1º.08.2014, por meio do qual a Controladoria-Geral da União – CGU encaminha denúncias contra o Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, bem como os esclarecimentos da autoridade, em resposta ao Ofício nº 572/2014-SECEP/PR, de 06.08.2014, enviado de ordem do Presidente da CEP. A demanda foi distribuída para a relatoria do Presidente Américo Lacombe, ausente a Secretária-Executiva; c) Foi apresentado o Ofício nº 4.411/14, de 11.08.2014, encaminhado pelo Gerente Executivo do Departamento Jurídico da Petrobrás, em resposta ao Ofício nº 320/2014-CEP, de 29.07.2014, que solicitou informações acerca dos procedimentos em curso envolvendo o Ex-Diretor Internacional daquela empresa, Sr. Jorge Luiz Zelada, no caso objeto de notícia veiculada pelo jornal Folha de São Paulo, em 17.07.2014, intitulada “Ex-Diretor da Petrobras é denunciado por fraude”. O colegiado aguarda as demais informações solicitadas; c) Ofício nº 06/2014/CE/MRE, de 31.07.2014, por meio do qual a CE/MRE encaminha cópia do seu Regimento Interno; d) Petição encaminhada pelo Procurador Federal/AGU, com pedido de prorrogação de prazo para resposta ao Ofício 298/2014-CEP, uma vez que englobam quatro autoridades do Ministério. O colegiado deliberou pela prorrogação do prazo; e) Ofício nº 01/2014-CE do Instituto Federal de São Paulo, o qual consta sugestão de alteração na Resolução CEP nº 10/2008; III. A Secretária-Executiva informou sobre o contato telefônico da Secretaria da Administração que tratava do vale refeição do Restaurante da Presidência. Os Conselheiros solicitaram que fosse respondido formalmente, que o colegiado, de maneira preventiva - informa e registra - que não fará uso dos vales de refeição no restaurante. IV. Deu-se ciência sobre as seguintes demandas no que se refere à Lei de Acesso à Informação: a) Protocolo nº 22.238/2014: os conselheiros deliberaram por informar que a CEP está aguardando as informações requeridas à Superintendência da Polícia Federal, assim como deliberaram por reiterar a solicitação feita à Polícia Federal; b) Protocolo nº 22.224/2014. Os conselheiros aprovaram, com a devida sugestão de inversão dos parágrafos, a minuta de resposta; c) Protocolo nº 22.239/2014. Deliberou-se pela possibilidade de disponibilizar cópia dos autos do processo nº 00191.000345/2013-96. V. comunicou-se sobre respostas recebidas em razão da Nota de Orientação nº 01/2014 – CEP pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio do Ofício nº 00008/2014/CAPES/SGA/AGU, de 24.06.2014. VI. No que se refere às questões administrativas foi dado ciência sobre: a) Projeto de Visitas Técnicas 2014. Apresentação atualizada de informativo sobre propostas de visitas para 2014; b) Apresentação de minuta da SE/CEP referente à revisão do Decreto nº 6.029/2007, com proposta de outros tópicos identificados. O colegiado designou o conselheiro Dr. Marcello Alencar como relator da revisão do referido Decreto; c) Informações sobre órgãos e entidades que apresentaram, até 15.08.201; o 16º questionário de avaliação ano referência 2013/2014, assim como as informações sobre atualização de cadastro das Comissões de Ética até 15.08.2014; d) Tabela de reuniões e atendimentos: Apresentação da agenda das reuniões e contatos telefônicos ocorridos no período de 22.07.2014 a 20.08.2014 e agendamentos para o mês subsequente (até 16.09.2014). VII. Sobre Eventos e Capacitações foi dada ciência sobre: a) o Workshop a ser ministrado pela Conselheira Dra. Suzana, no que se refere às  providências sobre a elaboração do material e divulgação, o colegiado anuiu que se fizesse ligações e reiterações para que seja dada ampla divulgação; b) realização da primeira turma do Curso de Gestão e Apuração da Ética Pública, com o quantitativo de 68 participantes. VIII. Foram atualizadas as informações referentes ao Seminário, bem como a participação dos palestrantes. IX. Foi dada ciência aos conselheiros sobre o contato com a Controladoria-Geral da União acerca da Lei nº 12.813/2013 e da Minuta de Decreto de Regulamentação referente ao Ofício nº 261/2014-CEP/PR para aquele órgão controlador. X. Submeteu-se a Nota de Orientação nº 03/2014 para aprovação dos termos pelo colegiado. O colegiado aprovou, por unanimidade, a referida Nota.

Internacional:

I. A Secretária-Executiva informou sobre as providências em andamento para participação no Congresso do CLAD, que ocorrerá no período de 11 a 14 de novembro de 2014, em Quito/Equador, cientificando-os, ainda, que foi autorizada a participação da ex-servidora Marja Muhlbach na qualidade de colaboradora. II. Sobre o evento do IACC – Conferência Internacional Anticorrupção que ocorrerá em Túnis, na Tunísia, de 21 a 24 de outubro, deu-se ciência de que a organização do evento informou que, devido ao período eleitoral na Tunísia, o evento foi adiado a pedido do governo tunisiano, ainda sem nova data para a realização do evento. E, ainda, que a proposta de sessão enviada pela CEP continua em avaliação pela IACC, havendo, também, a oportunidade de atualizar os nomes caso os representantes confirmados anteriormente não possam comparecer na nova data do evento. III. Deu-se ciência, nos termos deliberado na 147ª Reunião CEP, que foi elaborada minuta de comunicação para o Presidente da Comissão Central de Ética Pública de Moçambique para assinatura solene do Memorando de Entendimento durante o próximo Seminário Ética na Gestão, em dezembro.

Conjuntura:

Os conselheiros examinaram os principais fatos da conjuntura, com base nas matérias veiculadas pela imprensa no período de28.07.14a18.08.2014e não identificaram matérias passíveis de apuração de ofício pela CEP.

Declaração Confidencial de Informações (DCI)

I. O relatório das DCIs relativas ao período de 22.07.2014 a 12.08.2014, apresentado pelo Conselheiro Marcello Alencar, foi aprovado por unanimidade. II. O conselheiro Marcello Alencar apresentou preocupação em solicitar as DCI para aqueles que já apresentaram situação de equivalência, nos termos da Nota de Orientação nº 01/2014. III. O colegiado solicitou a reiteração do Ofício Circular nº 25/2014-CEP, que trata sobre os “equivalentes” mencionados na lei de conflito de interesses. IV. Tratou-se sobre o item da DCI referente a bens, direitos e dívidas, no sentido de aprimorar o formulário.

Ordem do Dia:

7.1. Processo nº 00191.000300/2013-11. Relator: Dr. Marcello Alencar de Araújo. Consulta sobre quarentena e percepção de remuneração compensatória. O relator propôs o arquivamento do procedimento, concluindo no seguinte sentido: “Diante da ausência de conflito de interesses, voto no sentido de dispensar o consulente do cumprimento do período de impedimento a que se refere o inciso II, do artigo 6º, da Lei 12.813/2013.”

7.2. Processo nº 00191.000129/2014-21. Relatora: Dra. Suzana de Camargo Gomes. Consulta acerca da submissão da consulente ao regime de quarentena e consequente remuneração compensatória. A relatora votou pelo cumprimento de quarentena, uma vez que a consulente detém conhecimento acerca de informações relevantes a denotar o potencial conflito de interesses, pelo que fica sujeita às restrições de natureza temporária, sendo devida, no prazo de impedimento, a remuneração compensatória, salientando, no entanto, que o “cumprimento da quarentena prevista no artigo 6º, II, da Lei nº 12.813/2013, não afasta o dever de observância, a todo tempo, do disposto no inciso I, desse mesmo dispositivo legal, que impede a divulgação ou uso de informação privilegiada obtida en razão das atividades públicas exercidas.”

7.3. Processo nº 00191.000132/2014-45. Relatora: Dra. Suzana de Camargo Gomes. Consulta sobre a quarentena e remuneração compensatória. A relatora votou pelo cumprimento de quarentena, uma vez que a consulente detém conhecimento acerca de informações relevantes a denotar o potencial conflito de interesses, pelo que fica sujeita às restrições de natureza temporária, sendo devida, no prazo de impedimento, a remuneração compensatória, salientando, no entanto, que o “cumprimento da quarentena prevista no artigo 6º, II, da Lei nº 12.813/2013, não afasta o dever de observância, a todo tempo, do disposto no inciso I, desse mesmo dispositivo legal, que impede a divulgação ou uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades públicas exercidas.”

7.4. Processo nº 00191.000165/2014-95. ANA CLÉCIA SILVA GONÇALVES DE FRANCA. Diretora de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Relator: Dr. Marcello Alencar de Araújo. Denúncia da Associação Nacional de Especialistas em Política Pública e Gestão Governamental (ANESP) por prática de conduta que supostamente gere conflito de interesses. O Relator apresentou voto pelo arquivamento da denúncia, nos seguintes termos: “Diante da ausência de conduta em desacordo com as normas previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e na Lei nº 12.813/2013, voto pelo arquivamento deste procedimento.”

7.5. Processo nº 00191.000194/2014-57. NESTOR CUÑAT CERVERÓ. Ex-Diretor da Área Internacional da Petrobrás. Relator: Dr. Marcello Alencar de Araújo.  O Relator despachou nos seguintes termos: “Despacho no sentido de que sejam requisitadas informações à PETROBRAS sobre a existência de eventual apuração dos fatos aqui narrados - eventual sonegação de dados relevantes ao Conselho de Administração daquela Sociedade Anônima, relacionadas à aquisição da Refinaria de Pasadena, no Estado do Texas (EUA).” Em trâmite, nos termos do artigo 13 do Decreto nº 6.029/2007.

7.6. Processo 00191.000252/2014-42. Relatora: Dra. Suzana de Camargo Gomes. Solicita autorização da CEP nos termos do art. art. 8º, IV, V e VI e 9º da Lei 12.813/2013. A relatora apresentou o voto concluindo nos seguintes termos: “Assim, a resposta é no sentido de autorizar o consulente a ministrar aulas e palestras, remuneradas ou não, desde que não caracterizados os impedimentos e restrições acima elencados.”

7.7. Processo nº 00191.000271/2014-79. Relatora: Dra. Suzana de Camargo Gomes. Consulta acerca da quarentena e remuneração compensatória. A relatora apresentou o voto de que a aceitação da proposta de trabalho, após a extinção do vínculo laboral, na forma indicada pelo consulente, “caracteriza as situações denotadoras de conflitos de interesses, nos termos do art. 6º da Lei 12.813/2013, pelo que está sujeito ao impedimento de seis meses, contados da data do seu desligamento e, em decorrência, faz jus à remuneração compensatória de valor correspondente a do cargo ocupado, durante o mesmo interregno de tempo.” Devendo, no entanto, atender sempre aos termos estabelecidos no art. 3º, II, da Lei 12.813/2013, sob pena de incidência nas sanções consectárias.

7.8. Protocolo nº 21.313/2014. Expediente enviado para análise quanto a suposta prática de assédio moral vivenciado na empresa. O Presidente determinou “ad referendum” o arquivamento da demanda, uma vez que o demandado não traz elementos que evidenciem a Competência desta CEP, informando-o que as demandas devem atender os requisitos mencionados no art. 21, da Resolução nº 10/2008. A decisão do Presidente foi referendada, por unanimidade, pelo colegiado.

7.9. Protocolo nº 21.871/2014. Consulta sobre a possibilidade de criação de Comissão de Ética de Pesquisa. Relator: Dr. Marcello Alencar de Araújo. O Relator despachou no sentido de pedir informações à entidade sobre a criação da referida comissão.

7.10. Protocolo nº 21.885/2014. JHONATAN UELSON PEREIRA SOUSA DE ALMADA. Expediente encaminhado por servidor lotado na Universidade Federal do Maranhão (UFMA) solicitando apuração de conduta em desacordo com o CCAAF do Procurador-Chefe da Universidade exercente do “Cargo do Grupo-Direção 003”. O Presidente determinou “ad referendum” o arquivamento da demanda, uma vez que o demandado não configura, salvo novas evidências apresentadas, entre os abrangidos do art. 2º, do CCAAF. A decisão do Presidente foi referendada, por unanimidade, pelo colegiado.

 7.11. Protocolo nº 22.002/2014. Mensagem eletrônica dirigida à CEP, por meio da qual consulta sobre supostas irregularidades a respeito de nomeação de servidores efetivos para cargos em comissão. Despacho do Presidente informando não caber, num primeiro momento, a CEP imiscuir sobre questões estritamente ligadas ao âmbito da legalidade, o que não impede, após a análise da legalidade pelos órgãos, competentes, remanesçam questões que demandem o exame pela seara ética. A decisão do Presidente foi referendada, por unanimidade, pelo colegiado.

7.12. Protocolo n° 22.233/2014. Consulta encaminhada pela Superintendente de Gestão de Pessoas contendo requerimento formulado pelo ex-Diretor, sobre remuneração e quarentena. O processo foi distribuído para relatoria do Conselheiro Dr. Marcello Alencar de Araújo.

7.13. Protocolo nº 22.241/2014.  ÁTILA MAIA DA ROCHA. Ex-Secretário-Executivo do MPA. O processo foi distribuído para relatoria do Conselheiro Dr. Marcello Alencar de Araújo. Em trâmite, nos termos do artigo 13 do Decreto nº 6.029/2007.

7.14. Protocolo nº 22.254/2014. RODRIGO JOSÉ LEITE FIGUEIREDO. Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O processo foi distribuído para relatoria da Conselheira Dra. Suzana de Camargo Gomes. Em trâmite, nos termos do artigo 13 do Decreto nº 6.029/2007.

7.15. Protocolo n° 22.286/2014. A relatoria despachou no sentido que o requerente aponte o nome correto da autoridade a ser apurada, tendo em vista as divergências de nomenclaturas existentes na representação. Em trâmite, nos termos do artigo 13 do Decreto nº 6.029/2007.

7.16. Protocolo nº 22.302/2014.  Consulta sobre quarentena e remuneração compensatória. O processo foi distribuído para relatoria do Conselheiro Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires.

7.17. Protocolo nº 22.303/2014. Lei de Acesso à Informação – LAI. Questionamento sobre o art. 12 da Lei de Conflito de Interesses e a aplicação do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, em especial em relação aos Ministros de Estado, se estariam sujeitos à Lei nº 10.079/50. O processo foi distribuído para relatoria do Conselheiro Dr. Mauro de Azevedo Menezes.

7.18. Protocolo n° 21.583/2014. Questões para padronização da gestão da ética. Consulta acerca dos critérios, requisitos e condições para que um servidor efetivo e estável possa ser membro da Comissão de Ética, especificamente um servidor membro da Associação dos servidores do Ministério. O processo foi distribuído para relatoria do Conselheiro Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires.

7.19. Protocolo nº 22.234/2014. Questões para padronização da gestão da ética. Consulta sobre qual setor detém competência para analisar processos envolvendo conflito de interesses e fornecer parecer sobre o caso (Comissão de Ética ou Procuradoria Jurídica), tendo como base a Nota de Orientação nº 01/CEP. O processo foi distribuído para relatoria do Conselheiro Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires.

7.20. Protocolo n° 22.259/2014. Consulta acerca do tratamento a ser dado aos processos éticos referentes ao sigilo de dados pessoais e de informações que dizem respeito apenas aos diretamente interessados. O processo foi distribuído para relatoria do Conselheiro Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires.

7.21. Protocolo nº 22.352/2014. CLÁUDIO RODRIGUES BRAGA. Presidente de Comissão de Ética do INCRA. O processo foi distribuído para relatoria do Conselheiro Dr. Mauro de Azevedo Menezes. Em trâmite, nos termos do artigo 13 do Decreto nº 6.029/2007.

7.22. Protocolo nº 20.747/2014. Consulta sobre o Código de Ética. Relator: Dr. Marcello Alencar de Araújo. O relator solicitou o encaminhamento da resposta ao consulente.

7.23. Questões para padronização da Gestão da Ética.

a) Lei 12.813/2013 – Relator: Dr. Mauro de Azevedo Menezes.

a.1) Protocolo nº 21.748/2014. Diante da dúvida encaminhada pela servidora acerca da Lei 12.813/2013, em razão da previsão do art. 11 de que os agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º deverão divulgar, por meio da rede mundial de computadores – internet, as agendas e compromissos públicos pelos substitutos das autoridades, questiona se os substitutos das autoridades elencadas deverão atender ao dispositivo citado na ausência dos respectivos titulares, o conselheiro exarou a seguinte decisão que foi acompanhada, por unanimidade, pelo colegiado: “Ante todo o exposto, opino pelo envio de resposta à servidora consulente no sentido de determinar que, quando do exercício em substituição de cargos abrangidos pela Lei nº 12.813, de 2013, deverá tornar pública sua agenda institucional, em conformidade com o art. 11 daquela mesma Lei.”

b) Dúvida sobre composição da Comissão de Ética conforme o Decreto nº 6.029/07. Relator: Dr. Mauro de Azevedo Menezes.

b.1) Protocolo nº 21.886/2014.. Relator: Dr. Mauro de Azevedo Menezes. Diante da dúvida encaminhada pelo servidor questionando se há irregularidade na composição da Comissão de Ética, o relator entendeu pela ausência de irregularidade na composição, sendo, no entanto, necessário ser observados os preceitos relativos à independência do mencionado órgão e à necessidade de declaração de impedimento ou suspeição dos membros da comissão local, sempre que se verificar a possibilidade de ocorrência de tais situações. Na análise da questão aferiu que “inexiste qualquer restrição normativa à indicação, pela autoridade máxima da instituição, de servidores ocupantes de cargos de direção para a composição da comissão local. Na verdade, a única autoridade expressamente impedida de assumir a função é o próprio dirigente máximo, a teor do que estipula o parágrafo 3º.” E quanto à possibilidade da Secretária-Executiva perceber função gratificada consignou que se trata, na verdade, de expressa determinação normativa, constante do Decreto nº 6.029, de 2007, em seu art. 7º, § 2º: “As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas” (grifos atuais).” 

c) Eleição de membro de Comissão de Ética.

c.1) Protocolo nº 21.884/2014. Relator: Dr. Américo Lourenço Masset Lacombe. Consulta sobre eleição de membro titular e suplente da Comissão de Ética. O relatou entendeu pela existência de conflito entre os dispositivos relativos à realização do procedimento eleitoral para seleção de membro titular e suplente da Comissão de Ética, consoante o disposto no seu regimento interno, com fundamento nos art. 5º do Decreto nº 6.029/2007 e o art. 3º da Resolução nº 10/2008, recomendando a revisão e a adequação do Regimento Interno.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada.

Américo Lourenço Masset Lacombe

Presidente em exercício