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Ata de Reunião - 13 de fevereiro de 2012

por Cep publicado 14/02/2012 17h07, última modificação 11/12/2014 17h14
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA (118ª Reunião) – Data: 13 de fevereiro de 2012, de 19h30 às 20h30. Local: Palácio do Planalto, Anexo I, Ala B, sala 105, Brasília, DF.

Presenças: José Paulo Sepúlveda Pertence - Presidente, dos Conselheiros Fabio de Sousa Coutinho, José Ernanne Pinheiro, Marília Muricy Machado Pinto, Roberto de Figueiredo Caldas, Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano, Secretária-Executiva da CEP, a Assessora Técnica, Heloisa Maria Gomes Pereira e as Assistentes Técnicas, Marja Mühlbach e Jussara Romero Tannure. O Presidente abriu a reunião e submeteu ao colegiado a ata da 117ª reunião ordinária, realizada no dia 30 de novembro de 2011, que foi aprovada sem alterações. Ausente, justificadamente, o Ministro Humberto Gomes de Barros.

Manifestações dos Presentes:

I. O Dr. Roberto Caldas expôs seu entendimento de que a divulgação das tarefas e decisões da CEP pela imprensa é fundamental, compõe com a democratização do Estado e a transparência pública. Afirmou, ainda, que é muito positivo o incremento na comunicação com a imprensa e, consequentemente, com a sociedade. Observou, no entanto, que as decisões da CEP, acompanhadas de suas fundamentações, devem ser comunicadas à autoridade apenada antes da sua divulgação à imprensa e, quando for o caso de sugestão de exoneração, que se comunique também à autoridade a ela superior. Destacou que no caso de ministros de Estado, portanto, como recentemente, deve-se comunicar à autoridade e à Presidenta da República, pois todos têm o direito de conhecer, antes de mais ninguém, quando menos concomitantemente, o resultado de decisões administrativas e judiciais que lhes digam respeito; com maior razão tais cuidados devem ser seguidos no caso da CEP, não só por ser um procedimento costumeiro, como por inexistir uma prévia publicação da pauta das reuniões ou informação direta aos interessados de que processos de seus interesses serão decididos. II. A Dra. Marilia Muricy ponderou que a CEP é um órgão de apoio à Presidência da República, no entanto tem uma vida institucional própria, pois os membros desempenham um mandato. Argumentou que a CEP não deve pautar sua atuação por condutas que teve em situações pretéritas, não podendo ficar reféns do tipo de sensibilidades que podem ocorrer em razão das suas decisões. Ressaltou que o resultado da atuação da CEP foi positivo para a imagem da República e da própria Presidenta. Disse, ainda, que, tendo em vista a rotina de trabalho da CEP, que envolve uma análise de conjuntura e há a possibilidade de pedir esclarecimentos aos Ministros a partir dessa análise da conjuntura, não é possível comunicar à Presidenta da República previamente o que poderá vir a acontecer com os seus Ministros no curso de uma reunião da CEP. Destacou que em nenhum momento entendeu que as recomendações à Presidência da República devessem ser encaminhadas sem a devida anexação das razões que a fundamentam. III. O Dr. Fabio Coutinho ressaltou a importância da CEP não ficar condicionada a esse procedimento, pois se tomou uma decisão durante a reunião, naquele dia ela deverá ser comunicada à imprensa; se o relatório estiver concluído e puder ser anexado, deverá instruir o ofício aos interessados, mas se não for possível, o ofício seguirá e em seguida será enviado o relatório, pois a autoridade sancionada ainda terá um prazo para a sua reconsideração, não tendo prejuízo ao seu direito quanto a instância revisional. IV. A Dra. Marília Muricy sugeriu, como recomendação à Secretaria Executiva, que os processos envolvendo desentendimentos políticos e pessoais no âmbito das Universidades Federais não devem ser submetidos à CEP; a SE/CEP elaborará a decisão que será aprovada pelo Presidente, ad referendum da CEP; o relatório deverá ser sucinto, com linguagem pedagógica, refutando tal tipo de denúncia, em que o denunciante visa se utilizar da CEP para seus interesses próprios. A proposta da Conselheira foi acolhida pelos demais, emitindo-se a recomendação geral pelo arquivamento da denúncia, sem distribuição de relatoria, quando a SE/CEP verificar que a questão não envolve acusação ética.

Comunicados Gerais da Secretaria Executiva da CEP:

I. Foi apresentado, o Ofício do Presidente da CEP, que será enviado à Presidenta da República, referente aos mandatos dos Conselheiros da Comissão (término e recondução). O Presidente Ministro Sepúlveda Pertence informou que, antes da expedição do ofício, consultará o Ministro Humberto Gomes de Barros acerca de seu interesse em ser reconduzido para mais um mandato na CEP. II. Indagou-se aos Conselheiros Marilia Muricy e Fabio Coutinho sobre a disponibilidade para agendamento de reunião para discussão da reforma normativa e providências decorrentes. Os Conselheiros solicitaram que a reunião seja agendada pela SE/CEP para o dia 12.3.2012, em horário anterior ao da Reunião da CEP, que ocorrerá na mesma data, à tarde. III. Participou-se aos Conselheiros sobre a atual situação da Comissão de Ética/PR, que tem recebido demandas, bem como foi dada ciência sobre a solicitação de reunião com a SE/CEP, feita pelo Presidente daquela Comissão, Dr. Carlos Humberto. O Presidente Sepúlveda Pertence tentará contato por telefone com o Secretário-Executivo da Casa Civil, Dr. Beto Ferreira, para reiterar as orientações contidas no Ofício nº 348/2011-CEP, de 17.10.2011. IV. Deu-se ciência ao colegiado sobre denúncias encaminhadas. V. Apresentou-se o Ofício nº 42/2011-CNDI/SEDH/PR recebido da Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Sra. Karla Cristina Giacomin. VI. Exibiu-se a mensagem eletrônica recebida do Secretário-Executivo da Comissão de Ética da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), com a programação do evento que contará com a participação do Conselheiro da CEP, Dr. Fabio Coutinho, no dia 15.3.2012. VII. Foi apresentada mensagem eletrônica enviada pelo Secretário de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), convidando o Presidente da CEP para participar, como palestrante, de evento a ser realizado naquela Universidade, em data a ser definida pela CEP. O Presidente designou a Dra. Marilia Muricy para participar do evento, no dia 9.3.2012. VIII. Deu-se ciência ao colegiado de mensagem eletrônica recebida do Secretário-Executivo da Comissão de Ética da Caixa Econômica Federal (CEF), convidando para participação de representante da CEP em evento de capacitação dos dirigentes daquela instituição, a ser realizado no dia 28.2.2012. O Presidente Sepúlveda Pertence designou para participar do evento o Dr. Roberto Caldas, que solicitou à SE/CEP que o consultasse na sexta-feira que antecede o evento quanto a confirmação da sua presença. IX. Os Conselheiros tomaram ciência da mensagem eletrônica enviada pela Coordenadora do Fórum de Ética das Empresas Estatais, informando a realização de reunião mensal do Fórum. X. Foi exposto aos Conselheiros o Relatório Geral elaborado pelo Colaborador da CEP, Sr. Raimundo Nonato da Silva, com o resultado das visitas técnicas realizadas pela Secretaria Executiva da CEP em 2011. XI. Deu-se ciência ao colegiado acerca dos Ofícios de recomendação confeccionados pela SE/CEP, decorrentes do projeto de visitas técnicas, para aprovação e assinatura do Presidente da CEP. XII. Comunicou-se aos Conselheiros a reunião realizada pela Secretaria Executiva com membros de Comissão da Ética da Secretaria da Receita Federal, no dia 23.01.2012. A Dra. Renata Emerenciano relembrou a decisão proferida pela CEP em fevereiro/2009, sobre a impossibilidade de subcomissões de ética nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. XIII. Informou-se acerca de reunião realizada pela SE/CEP com representantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em 8.2.2012. XIV. Foram apresentados os Relatórios de Gestão referentes ao exercício de 2011, elaborados pela SE/CEP e encaminhados à Secretaria Executiva da Casa Civil/PR, bem como o mapeamento da Ação 2C55 - Disseminação de Conduta Ética no Poder Executivo Federal, inserida no Programa de Gestão e Manutenção da Presidência da República. XV. Foi submetido para aprovação do colegiado o Calendário da CEP de 2012, com o novo cronograma de reuniões ordinárias. Os Conselheiros deliberaram pela alteração das datas anteriormente marcadas para as seguintes reuniões: de 5.3.2012 para 12.3.2012; de 23.4.2012 para 30.4.2012; de 28.5.2012 para 14.5.2012; e de 25.6.2012 para 4.6.2012, permanecendo inalteradas as demais. XVI. Foi apresentada a mensagem eletrônica enviada pela jornalista Juliana Braga, do jornal Correio Braziliense, solicitando ao Presidente Sepúlveda Pertence informações a respeito de alguns processos da CEP, para constar em reportagem que será elaborada. Acerca da solicitação, o presidente autorizou a SE/CEP a prestar as informações, tão-somente quanto aos processos que já tiveram decisão.

Internacional:

I. A Secretária-Executiva da CEP relembrou ao colegiado a realização do evento da OCDE, que ocorrerá no período de 22 a 24 de maio de 2012, em Paris/França. II. Informou, ainda, acerca da Sixth Annual Conference and General Meeting, da International Association of Anti-Corruption Agencies (IAACA), que será realizada em Kuala Lumpur, na Malásia, de 4 a 7 de outubro de 2012.

Nota de Conjuntura:

I. Os presentes examinaram os principais fatos da conjuntura, com base nas matérias veiculadas pela imprensa no período de 8.11.2011 a 13.2.2012 e tornaram providências cabíveis em cada caso. II. O colegiado tomou conhecimento das notícias envolvendo suposto conflito de interesses nas atividades do Ministro de Estado das Cidades, Sr. Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, e deliberou ser necessário aguardar o esgotamento do prazo para apresentação da DCI pela autoridade, a fim de verificar as informações prestadas. III. No tocante às notícias de que o Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), Sr. Evangevaldo Moreira dos Santos, esteve envolvido em esquema de fraudes no Exame da OAB, os Conselheiros verificaram que a autoridade não era abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal à época dos fatos, inexistindo, portanto, competência da CEP para eventual apuração.

Declaração Confidencial de Informações (DCI): I. Foram apresentados a Estatística e o Relatório de DCI’s do período de 24.11.2011 a 3.2.2012 contendo a lista de autoridades que poderão ser advertidas, com prazo de 15 dias para efetivação e analisadas as DCI’s com indício de conflito de interesses. 

Ordem do dia Consultas e Denúncias:

I. Procedimento de denúncia nº 104/2009. ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO. Ministro de Estado dos Transportes. Relator: Dr. Roberto de Figueiredo Caldas. Denúncia por suposta agressão física contra o denunciante (jornalista da CBN – Manaus) e sua esposa. O Relator, após análise, propôs o arquivamento do presente procedimento por falta de provas. Registrou, porém, que a questão está sendo devidamente apurada na esfera judicial. Ao final do processo judicial, no entanto, se persistir o interesse, está facultado ao denunciante, a qualquer tempo imediatamente após a finalização do processo judicial, trazer a questão de volta à apreciação da CEP, juntando as provas lá produzidas e a eventual sentença condenatória. O colegiado anuiu, por unanimidade, ao voto do Relator.

II. Procedimento de ofício nº 173/2011. PAULO JERÔNIMO BANDEIRA DE MELLO PEDROSA. Ex-Diretor da ANEEL. Relator: Dr. Fabio de Sousa Coutinho. Trata-se de denúncia encaminhada pelo Corregedor-Geral da Controladoria-Geral da União, em razão de indícios de descumprimento da quarentena obrigatória a que estaria submetido o Sr. Paulo Bandeira de Mello Pedrosa, após o término do mandato como Diretor da ANEEL. Dando-se continuidade ao julgamento iniciado em 17.10.2011 – ocasião em que o Relator apresentou seu relatório –, o Dr. Roberto de Figueiredo Caldas apresentou seu voto-vista, no qual concluiu pelo arquivamento do procedimento, com a seguinte fundamentação: “Em que pesem os esforços da CGU na apuração de eventual descumprimento da quarentena por parte do denunciado, na instância ética constata-se a ocorrência da prescrição, pois transcorridos, da prática dos atos 5 (cinco) anos, 1 (um) mês e 23 (vinte e três) dias. Registre-se que, a casos idênticos de descumprimento de quarentena, deverá ser aplicada a sanção ética”. O Relator, Dr. Fabio de Sousa Coutinho, e o Pe. José Ernanne Pinheiro acompanharam o voto-vista, em seus exatos termos. A Dra. Marilia Muricy Machado Pinto concordou com as conclusões do autor do pedido de vista, por entender não haver fundamento razoável para a aplicação da censura ética. O Presidente Sepúlveda Pertence acompanhou o voto da Dra. Marilia Muricy e proclamou o resultado: por unanimidade, o colegiado arquivou o procedimento.

III. Procedimento de consulta nº 00191.000144/2011-27. JORGE IVAN FALCÃO COSTA. Ex-Diretor do Banco da Amazônia S/A (BASA). Relator: Pe. Ernanne Pinheiro. Consulta acerca da quarentena a que está submetida a ex-autoridade, em relação às atividades a serem exercidas na iniciativa privada, bem como consulta complementar relativa às atividades que está exercendo junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB). O colegiado, por unanimidade, referendou a decisão do Presidente Sepúlveda Pertence, que aprovou o relatório elaborado pela Secretaria Executiva da CEP, concluindo pela aplicabilidade do instituto da quarentena no tocante às atividades de consultoria que a ex-autoridade pretende desempenhar na iniciativa privada. Após referendada a decisão do Presidente, o Relator apresentou seu voto no tocante à nova consulta apresentada, relativa às atividades que a ex-autoridade tem desempenhado junto ao seu órgão de origem (BNB), concluindo pela inexistência de aparente conflito com as atividades do cargo público anteriormente ocupado. O colegiado anuiu ao voto do Relator, por unanimidade. 

IV. Procedimento de denúncia nº 00191.000151/2011-29. CARLOS ROBERTO LUPI. Ex-Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Representação apresentada pelo Deputado Federal Duarte Nogueira em razão de suposto desvio ético praticado pela autoridade, conforme noticiado pela revista Veja, consubstanciado na utilização de aeronave custeada por particular. O colegiado deliberou, por unanimidade, pelo arquivamento do procedimento, em razão da perda do seu objeto.

V. Procedimento de consulta nº 00191.000163/2011-53. DIOGO DE SANTANA. Assessor Especial da Secretaria-Geral da Presidência da República. Trata-se de consulta formulada pelo Sr. Diogo de Santana sobre a adequação legal e ética para o seu exercício do cargo de Chefe da Assessoria Especial da Secretaria-Geral da Presidência da República (DAS 101.6), uma vez que o seu cônjuge, Sra. Lívia Oliveira Sobota, Terceira-Secretária, exerce o cargo comissionado de Assessora Especial da Presidenta da República (DAS 102.4). Após análise da situação exposta o colegiado deliberou, por unanimidade, pela inexistência de impedimento ético na nomeação do Sr. Diogo de Santana para o cargo, nos termos do relatório elaborado pela Secretaria Executiva da CEP.

VI. Procedimento de denúncia nº 00191.000169/2011-21. O Presidente Sepúlveda Pertence designou como relatora a Conselheira Dra. Marilia Muricy Machado Pinto. Em trâmite, nos termos do art. 13 da resolução CEP nº 10/2008.

VII. Procedimento de denúncia nº 00191.000185/2011-13. O Presidente Sepúlveda Pertence designou como relator o Conselheiro Dr. Fabio de Sousa Coutinho. Em trâmite, nos termos do art. 13 da resolução CEP nº 10/2008.

VIII. Procedimento de consulta nº 00191.000004/2012-30. FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN. Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Trata-se de consulta formulada à CEP, sobre a possibilidade de o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) receber patrocínio de entidade representativa de setor alvo da política de defesa da concorrência, qual seja, a Confederação Nacional da Industria (CNI), bem como do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (CEDES), para a realização da 11a Conferência Anual da International Competition Network (ICN). Após análise, o colegiado deliberou, por unanimidade, nos termos do relatório elaborado pela Secretaria Executiva da CEP, pela existência de potencial conflito de interesses entre as competências do SBDC e os objetivos e prerrogativas da CNI, razão pela qual o patrocínio cogitado, oriundo da CNI, não é recomendado e, quanto ao patrocínio do CEDES, não foram identificados potenciais conflitos de interesses entre as atribuições do SBDC e a atuação desse Centro.

IX. Procedimento de denúncia nº 00191.000017/2012-17. O Presidente Sepúlveda Pertence designou como relator o Conselheiro Dr. Roberto de Figueiredo Caldas. Em trâmite, nos termos do art. 13 da resolução CEP nº 10/2008.

7.12 INFOETICA nº 15442/2012. O Presidente Sepúlveda Pertence distribuiu o processo para designou como relator o Conselheiro Pe. José Ernanne Pinheiro. Em trâmite, nos termos do art. 13 da resolução CEP nº 10/2008. 

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada.

José Paulo Sepúlveda Pertence

Presidente