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Ata de Reunião - 7 de novembro de 2005

por Cep publicado 08/11/2005 00h00, última modificação 11/12/2014 13h44
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, REALIZADA NO DIA 7 DE NOVEMBRO DE 2005

Local: Palácio do Planalto, Anexo II-B, sala 202, Brasília, DF 

Presentes: 

Cármen Lúcia Antunes Rocha 
Fernando Neves da Silva 
Marcílio Marques Moreira 

Ausentes: 

Antoninho Marmo Trevisan 
Maria Victoria de Mesquita Benevides Soares 

1. Fernando Neves submeteu à aprovação a Ata da reunião realizada em 3.10.2005, anteriormente encaminhada aos Conselheiros, com a qual todos se puseram de acordo. 

2. Informes: 

2.1 Conjuntura: Examinado e discutido o informe da Secretaria Executiva com os principais destaques da imprensa do período. 
2.2 Deliberações da reunião de 3.10.2005: A pedido do presidente da Comissão, o Secretário-Executivo relatou as providências adotadas em seqüência às decisões tomadas na reunião anterior, registrando que o resultado do exame da denúncia contra o ministro Luiz Gushiken ficou pendente da aprovação da Ata da reunião do dia 3.10.2005. Em relação à solicitação de informações sobre execução orçamentária, dirigida ao ministro do Planejamento, informou que até o momento tal solicitação não foi atendida; os Conselheiros, à vista de tal informação, decidiram reiterar o pedido, encarecendo seja atendido no prazo de cinco dias, bem como informar à ilustre Autoridade que o não atendimento das solicitações da Comissão de Ética Pública pode caracterizar falta ética. . 
2.3 Seminário do CLAD: Fernando Neves distribuiu cópia do trabalho apresentado quando de sua participação no seminário do CLAD, assim como do relatório apresentado ao presidente da República. Destacou o interesse despertado nos participantes pela experiência prática da Comissão de Ética Pública no cumprimento de funções específicas em gestão da ética, em especial no que se refere à prevenção de conflitos de interesses. 
2.4 Programa de Capacitação: Distribuído o cronograma de execução das turmas de treinamento em Gestão da Ética, Multiplicadores e Avaliadores. Trata-se de iniciativa da CEP em parcerias com a ENAP e ESAF no sentido de reinserir a Ética nos cursos de formação, capacitação e treinamento de servidores e empregados do Poder Executivo Federal. No caso específico dos cursos descritos, destinam-se preferencialmente aos representantes setoriais da CEP, membros de comissões setoriais de ética e outras pessoas com responsabilidades em gestão da ética. 
2.5 Seminário Ética na Gestão: Confirmadas as presenças dos palestrantes convidados, foi distribuída a agenda final do Seminário Ética na Gestão – VI Encontro de Representantes Setoriais da Comissão de Ética Pública, que mais uma vez se realizará na sede da ESAF, com o apoio da Casa Civil da Presidência da República. Fernando Neves informou aos presentes haver ponderado à Casa Civil da Presidência da República que a presença do Exmo. Sr. Presidente da República na abertura do Seminário seria uma prova clara de sua preocupação com a observância dos valores éticos. 
2.6 Ministério da Cultura: Distribuída cópia de expediente recebido do MinC informando agenda de compromissos privados do ministro Gilberto Gil. 
2.7 Banco do Brasil: Diretor do Banco do Brasil comunicou investimentos em BB Ref DI Estilo e BB R Fix Estilo. A CEP considerou que a iniciativa está de acordo com as regras para investimentos. 
2.8 Ciset – Presidência: A Casa Civil da Presidência da República encaminhou relatório da Ciset-PR informando que a inclusão da verificação de itens da gestão da ética em suas auditorias depende de regulamentação por parte da Controladoria-Geral da União, que já examina o assunto a pedido da CEP. 
2.9 Furnas: O presidente de Furnas encaminhou Relatório de Auditoria Independente contratada para examinar a fidedignidade da documentação comrobatória das transações financeiras da Companhia. Decidiu o Colegiado, em função da matéria de que trata, encaminhar à consideração da Controladoria Geral da União. 
2.10 Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção: A Secretaria Executiva prestou informe sobre a realização da 4ª reunião, ao tempo em que distribuiu minuta da respectiva Ata. 
2.11 OEA – MESICIC: Recebido do Itamaraty Informe sobre os resultados da 8ª reunião do Comitê de Peritos do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana Contra a Corrupção. 
2.12 Pesquisa sobre Valores Éticos: O Projeto Básico foi distribuído aos conselheiros para considerações e sugestões ao longo da semana. Consideraram os presentes a importância da iniciativa, recomendando à Secretaria Executiva que, após incorporar as sugestões recebidas, reprograme sua execução para o ano de 2006. 

3. Ministério da Integração Nacional: Exame das explicações apresentadas pelo secretário de Infra-estrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional a propósito do processo de contratação e função exercida por seu filho em órgão subordinado à Secretaria por ele dirigida, assim como sobre as atividades desenvolvidas pela IBI – Consultoria, de sociedade da família. Designada para examinar e relatar o assunto a conselheira Cármen Lúcia Rocha. 

4. Serpro: Exame de comunicação recebida da diretora do Serpro Luiza de Marilac Koshino sobre proposta de trabalho que recebeu e aceitou proposta de trabalho da empresa Brasil Telecom, para ocupar o cargo de diretora-adjunta de Desenvolvimento de Sistemas. Decidiu a CEP: 

4.1 Recomendar à interessada que, após deixar o cargo de diretora do Serpro: a) observe a vedação para representar, direta ou indiretamente, interesse privado em processo ou negócio do qual tenha participado, bom como para utilizar-se de informações privilegiadas a que teve acesso em razão do cargo público; b) considere-se impedida para representar interesses privados junto ao Serpro pelo tempo em que estiver afastada dessa empresa estatal; c) comunique formalmente tais restrições à sua chefia no âmbito da Brasil Telecom, assim como ao Conselho de Administração dessa empresa. 
4.2 Recomendar ao Serpro que as restrições jurídicas e éticas aplicáveis à ex-diretora Luiza Marilac Koshino, que como servidora do quadro estará de licença não remunerada, sejam mantidas nos seus assentamentos funcionais. 

5. Banco do Nordeste: Exame de consulta de diretor do Banco do Nordeste sobre a possibilidade de aplicar valores resgatados de fundo de renda fixa em ações de empresas negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo. Não obstante a informação de que tais aplicações seriam feitas em empresas e por meio de corretora com as quais o Banco do Nordeste não mantém nenhum relacionamento, decidiu a CEP que tal possibilidade configuraria conflito com o §1º, do art. 5º, do Código de Conduta da Alta Administração Federal, pois como dirigente de instituição financeira federal dispõe de informações privilegiadas sobre o mercado de ações. 

6. Agência Nacional de Petróleo: Exame de denúncia anônima sobre suposto conflito de interesses em razão de funcionária de empresa estatal regulada assumir posto de gerência na Agência, em lugar de ex-dirigente que por sua vez saiu para exercer posto de gerência em empresa privada também regulada. Deliberou a CEP: 

6.1 Como a matéria diz respeito a cargos que não vinculam seus ocupantes ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, não tem competência para apurar, devendo ser encaminhado para exame e providências da parte da própria ANP; 
6.2 Tendo em vista que, anteriormente, questão similar já foi submetida ao exame da ANP, solicitar informações a essa Agência sobre as conclusões e providências adotadas; 
6.3 Considerando que a controvérsia também pode alcançar ocupantes de cargos de diretoria, vinculados ao Código de Conduta da Alta Administração, decidiu o colegiado aprovar a seguinte “Pergunta e Resposta”: 

Que cuidado deve adotar autoridade cedida por órgão ou entidade da administração pública para exercer cargo ou função vinculada ao Código de Conduta da Alta Administração Federal para prevenir-se de situação que suscite conflito de interesses em relação aos interesses do seu órgão ou entidade de origem? 
Quando o órgão ou entidade da autoridade jurisdicionar seu órgão ou entidade pública de origem, ou vice-versa, para prevenir-se de situação que suscite conflito de interesses, deve a autoridade: 
a) Declarar-se impedida para participar de processo decisório sobre interesse específico do seu órgão de origem, nos termos do art. 10 do Código de Conduta da alta Administração Federal, comunicando o fato a sua chefia imediata; 
b) Quando o impedimento acima requerido comprometer significativamente o exercício do cargo ou função deve a autoridade considerar-se impedida de forma permanente para o exercício do cargo ou função. 

7. Ministério da Cultura: Solicitação do MinC para exame dos aspectos éticos envolvendo a contratação de espetáculo pelo IPHAN e de consulta do secretário Sérgio Mamberti sobre exercício de atividade de ator: 

7.1 Marcílio Moreira relatou solicitação do MinC para examinar, sob o aspecto ético, a contratação pelo IPHAN, por ocasião do Ano do Brasil na França, de espetáculo do qual participou a cônjuge do seu presidente. Considerando os esclarecimentos prestados pelo presidente do IPHAN a respeito do episódio, aprovaram os presentes o parecer do relator no sentido de considerar que o fato configurou infringência do art.3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal e do item 1-e da Resolução Interpretativa nº 8, devendo ser sugerido à Secretaria Executiva do MinC que a entidade contratada em questão e a cônjuge do presidente do IPHAN devam ser instadas a devolver aos cofres públicos a quantia paga a esta e que, além de outras providências que o MinC considerar cabíveis, inclusive a abertura de processo administrativo, se for o caso, deva o presidente do IPHAN assumir compromisso de correção de conduta, no sentido de evitar a repetição de episódios como o objeto de exame. 
7.2 Examinando consulta do secretário da Identidade e da Diversidade Cultural, Sérgio Mamberti, apresentada por meio do ofício nº 176/2005/SID/MINC, de 4.11.2005, pela qual solicita autorização para participar, sem remuneração, de filme amparado pela Lei do Áudiovisual, decidiu a CEP ratificar entendimento no sentido de que suscita conflito de interesses a participação de autoridade do MinC vinculada ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em produção cinematográfica amparada por incentivos fiscais, independente dessa participação ser remunerada ou não( art. 3º do Código de Conduta e do item 1-e da Resolução Interpretativa nº 8). 

8. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: Exame de consulta de Marta Salomon, jornalista da Folha de S.Paulo sobre se notícias divulgadas pelo sítio particular do ministro Paulo Bernardo na internet configuraram propaganda política indevida. Considerando os esclarecimentos da Chefia de Gabinete do ministro do Planejamento, por e-mail de 11.10.2005, em atenção a solicitação da Secretaria Executiva da CEP, considerou o Colegiado que o conteúdo do boletim em questão não configura transgressão às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, pois não envolveu uso de informações privilegiadas, recursos públicos de qualquer natureza, nem promessa indevida de uso do cargo público para fins político-eleitorais. 

9. ANATEL: Denúncia recebida do Ministério Público, por meio do Ofício 262/2005/PJ/GAB/PRDF, de 18.10.2005, que relata saída de conselheiro da ANATEL para ser diretor da Brasil Telecom. Considerando tratar-se de cargo na Agência não vinculado ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, decidiu o Colegiado encaminhar a denúncia para exame e apuração da observância das normais legais e regulamentares pela ANATEL, inclusive nos campos disciplinar e ético, com cópia para a Controladoria-Geral da União. 

10. IRB – Brasil: Consulta a propósito de óbices éticos para aceitar oferta de cursos da parte de Corretora internacional de Resseguros , com a qual mantém relação de negócios. Decidiu o presidente da CEP encaminhar o assunto para exame do conselheiro Antoninho Trevisan, relator. 

11. Fundação Habitacional do Exército: Cármen Lúcia Rocha apresentou parecer sobre argumentos apresentados pelo presidente da FHE para não apresentar a Declaração Confidencial de Informações, quando instado pela Comissão. Concluíram os presentes, seguindo o voto da relatora, no sentido de ponderar ao nobre Presidente da Fundação Habitacional do Exército que atenda à exigência ética contida no art. 4º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, porque a sua imposição não se prende à natureza jurídica da entidade, mas à sua condição funcional de autoridade que tanto pública é que somente provê o cargo pelo ato típico do Presidente da República. 

12. Ministério do Trabalho e Emprego: Exame de denúncia do senador José Jorge contra o ministro Luiz Marinho por inobservância do inciso I, do art. 12, do Código de Conduta da Alta Administração Federal. Decidiram os presentes solicitar a manifestação do ministro Luiz Marinho, nos termos do art. 18, do Código de Conduta, ficando o assunto sob a relatoria da conselheira Cármen Lúcia Rocha. 

13. Sistema de Gestão da Ética: Examinadas as sugestões de aperfeiçoamento da proposta de Decreto apresentada e ora sob exame da Casa Civil da Presidência da República. Registraram os presentes a importância de tal regulamentação sair ainda no presente ano, pois requisito fundamental para a execução bem sucedida das ações que integram a Gestão da Ética no Poder Executivo Federal. Decidiram, ainda, que o secretário-executivo manteria contato com setores da Casa Civil a fim de apresentar as sugestões recebidas e tentar agilizar o estudo da matéria. 

14. Declarações Confidenciais de Informações: A Secretária Executiva distribuiu relatórios analíticos e sintéticos, que foram examinados pelos presentes. 

15. Cumprida a agenda, foi encerrada a reunião, ficando marcada reunião extraordinária para as 9 horas do dia 18.11.2005, destinada a receber o ministro Hélio Costa, que prestará esclarecimentos a propósito das medidas que adotou para prevenir conflito de interesses com o exercício do cargo. A próxima reunião ordinária ficou marcada para o dia 20.12.2005, às 11 horas, em Brasília. 

Mauro Bogéa 
Secretário